Ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage |
Vannildo Mendes*
BRASÍLIA - Em portaria assinada nesta terça-feira,
12, para ser publicada na edição de quarta-feira, 13, do Diário
Oficial da União, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge
Hage, declarou a empresa Delta Construções S/A inidônea para contratar com a
Administração Pública. A decisão baseia-se na conclusão do processo
administrativo aberto na Corregedoria-Geral da União em 24 de abril último.
O processo constatou
responsabilidade da Delta nas irregularidades, entre as quais superfaturamento
e desvio de dinheiro público, apuradas na Operação Mão Dupla, realizada pela
Polícia Federal em conjunto com a CGU e o Ministério Público, em 2010. A operação
fez um pente fino na execução de contratos de obras do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT). O processo foi concluído pela Comissão de
Processo Administrativo de Fornecedores (CPAF), unidade especializada da CGU
para apurações contra empresas fraudadoras.
Tanto o relatório final
da CPAF como o parecer da Assessoria Jurídica da CGU no processo concluem que a
Delta "violou princípio basilar da moralidade administrativa ao conceder
vantagens injustificadas (propinas) a servidores do DNIT no Ceará".
Nos autos do processo,
que incluem informações constantes da Operação Mão Dupla, segundo informou a
CGU, "há uma série de provas de que a Delta pagou valores e bens, como
aluguel de carro, compra de pneus e combustível, além de passagens aéreas,
diárias em hotéis e refeições a servidores responsáveis pela fiscalização de
contratos entre a autarquia e a empresa".
O parecer da CGU
registra ainda que o número de servidores envolvidos (cinco) e o período em que
ocorreu o pagamento das propinas - de 2008 a 2010 - denotam que não houve
apenas eventual violação fortuita da moralidade administrativa, mas
"flagrante contumácia na atuação delitiva". A CGU conclui que, pela
série de condutas reprováveis e pela gravidade dos atos perpetrados, é inevitável
a aplicação da pena de inidoneidade.
Os servidores envolvidos
estão respondendo a processos administrativos também instaurados pela
Corregedoria-Geral da União. Os documentos que embasaram a decisão do ministro
Jorge Hage informam ainda que foram observados o contraditório e a ampla defesa
e houve plena regularidade no procedimento adotado. Além disso, acrescenta a
CGU, "no relatório final, foram apreciadas as questões fáticas e
jurídicas, relacionadas ao objeto da apuração, suscitadas na defesa".
*Agência Estado – Publicado em12 de junho de 2012 |
18h 10
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