Procuradoria pede fim de sorteios para escolha de
beneficiários do ‘Minha Casa Minha Vida’
Para procurador, prática vai contra prerrogativa de
beneficiar mais necessitados e favorece candidatos “sob influência ou
determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos”
'Minha Casa Minha Vida', programa do governo federal que tende a despertar 'interesses eleitoreiros' nas eleições 2014. Foto: Tuca Melges/AE. |
Por Mateus Coutinho/AE
O Ministério Público Federal em Goiás
entrou com uma Ação Civil Pública contra a União para acabar com os sorteios na
escolha de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do
Ministério das Cidades. Na ação, o procurador da República Ailton Benedito
questiona a portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, que prevê, dentre
outros, o critério de “sorteio” para seleção dos candidatos.
Segundo o procurador, a prática vai
contra contra a própria prerrogativa do MCMV de priorizar as famílias de baixa
renda em situação de maior vulnerabilidade social, além de possibilitar várias
irregularidades, dentre elas os ” ‘sorteios’ dirigidos para favorecimento
pessoal de candidatos inscritos, em detrimento de outros, sob influência ou
determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos”, afirma
Benedito no processo.
Em dezembro do ano passado, o MPF
encaminhou uma recomendação ao Ministério das Cidades para que revogasse a
utilização de sorteios para a escolha de beneficiários do programa. Em
resposta à recomendação, a pasta alegou que o MCMV “visa garantir que no
empreendimento habitem famílias em diferentes graus de vulnerabilidade”.
Diante disso, o procurador da República
Ailton Benedito entendeu que seria necessária uma Ação Civil Pública. ” Tendo
em vista a especial e vital necessidade de medidas aptas a obstar que
ilicitudes maculem a execução do PMCMV, não subsiste outra providência eficaz
inserta nas atribuições deste órgão ministerial, a não ser ajuizar esta ação
civil pública”. afirma Benedito na ação.
Além de pedir o fim dos sorteios para a
escolha dos beneficiários do programa e a priorização das famílias em maior situação
de vulnerabilidade social, o MPF pede na ação que a Justiça determine a
União o pagamento de multa diária de R$ 200 mil caso ela não cumpra com as
determinações da procuradoria.
A Advocacia-Geral da União informou que
ainda não foi intimada no processo, mas que irá recorrer da decisão.
Critérios. Os critérios nacionais que priorizam a
seleção dos candidatos são, de acordo com a portaria 595 de 2013 : a)
famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido
desabrigadas; b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e c)
famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Além destes critérios, os
Estados, municípios e entidades organizadoras que participam do programa podem
definir mais três critérios adicionais para a priorização.
Contudo, a mesma portaria define que
“quando a quantidade total de critérios adotados (nacionais e locais) for menor
que cinco, deverá ser formado um único grupo e deverá ser aplicado o sorteio
para a seleção dos candidatos.” Dessa forma, as famílias que atendem a quatro
critérios de priorização participam de sorteio junto com famílias que atendem
menos critérios e que, portanto, teriam menos prioridade.
” Oferecer o ‘sorteio’ como método de
escolha para determinar beneficiários do PMCMV, em um só grupo com rol de
candidatos que atendam indistintamente 1, 2, 3 ou 4 critérios de seleção,
releva-se tratamento igual a situações desiguais, desfavorecendo pessoas
com maior vulnerabilidade social, surgindo como condição necessária e
suficiente para a violação da máxima da igualdade”, destaca Benedito na ação.
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