Doação de empresas garante 2/3 das receitas dos maiores
partidos do País
STF deve proibir financiamento
empresarial nas eleições deste ano
STF deve conter a volúpia e ganância dos partidos brasileiros pelo dinheiro privado para financiamento de campanha nas eleições deste ano. Arte: Veja fev. 2014. |
Daniel Bramatti - O Estado de S.Paulo/ Colaborou Diego Rabatone
A eventual proibição do financiamento
empresarial ao mundo político, cuja votação deve ser concluída ainda neste ano
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afetará não apenas as campanhas eleitorais, mas
a própria manutenção das máquinas partidárias. PT, PMDB e PSDB, as três maiores
legendas do País, receberam pelo menos R$ 1 bilhão de empresas entre os anos de
2009 e 2012, o que equivale a quase 2/3 de suas receitas, em média.
Entre 2009 e 2012, PT, PMDB e PSDB
tiveram, juntos, receita de R$ 1,58 bilhão. Quase 2/3 desse total veio de doações
de empresas – modalidade que pode ser proibida pelo Supremo Tribunal Federal em
julgamento que deve ocorrer até o final do ano.
Quatro dos 11 ministros do STF já votaram
pela proibição de doações de empresas a candidatos e partidos, no ano passado -
o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Com mais dois votos na mesma
linha, o Judiciário, na prática, forçará a realização de uma reforma política
que provavelmente multiplicará a destinação de recursos públicos às legendas,
para compensar a perda de seus principais financiadores.
O principal afetado pela eventual
proibição será seu maior defensor: o PT é quem mais recebe recursos privados e
deveu a essa fonte 71% de suas receitas nos quatro anos analisados pelo Estadão
Dados. As doações de pessoas físicas equivalem a apenas 1% do total. O restante
vem do Fundo Partidário, formado por recursos públicos, e de contribuições de
filiados - principalmente de detentores de mandatos e cargos de confiança.
O levantamento sobre as doações
empresariais considera apenas o que entrou nas contas dos diretórios nacionais
dos partidos. Como a maioria das movimentações dos diretórios estaduais não
está publicada na internet, não foi possível mapeá-las. Também não foram
levadas em conta as contribuições eleitorais feitas diretamente para candidatos
ou comitês, sem passar pelos partidos. Ou seja, na prática, o peso do financiamento
empresarial na política é ainda maior.
Nas listas de doadores há prevalência de
construturas e bancos, mas não foi possível contabilizar as movimentações de
cada setor ou empresa. Isso porque os partidos e o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) não publicam suas prestações de conta em planilhas eletrônicas, mas no
formato PDF - o equivalente a uma fotocópia digitalizada, cujos dados não podem
ser trabalhados.
O volume de dinheiro de empresas em
circulação na política alcança picos quando há eleições. Considerados também os
recursos que vão para candidatos e comitês, as doações empresariais chegaram a
R$ 2,3 bilhões em 2010 e R$ 1,8 bilhão em 2012, segundo estudo da Transparência
Brasil, entidade cuja principal bandeira é o combate à corrupção.
Mas não é apenas nos anos eleitorais que
os tesoureiros das legendas "passam o chapéu" diante de empresários.
Em 2009 e 2011, o PSDB recebeu R$ 3,1 milhões e R$ 2,3 milhões,
respectivamente, em valores atualizados pela inflação. Com o PT, a generosidade
foi ainda maior: R$ 10,8 milhões e R$ 50 milhões, nos mesmos anos. A prestação
de contas de 2013 ainda não foi entregue ao tribunal.
Receita. Depois das empresas, o Fundo Partidário
é hoje a segunda maior fonte de receita das legendas. Sua importância cresceu
nos últimos anos, já que o Fundo foi "turbinado" pelo Congresso em
2011, com uma injeção extra de R$ 100 milhões que ajudou a pagar as dívidas de
campanha do ano anterior.
O Fundo foi regulamentado em 1995 e
previa que seu valor fosse de R$ 0,35 por eleitor. Atualizado pela inflação,
isso equivaleria hoje a um total de R$ 165 milhões. Mas, graças a manobras de
líderes partidários no Congresso, a destinação de recursos orçamentários para o
financiamento dos partidos alcança, desde 2011, cerca de R$ 300 milhões por
ano. Apesar de o volume de recursos públicos ser alto, representa, em média,
apenas 30% do que entra nos cofres do PT, do PMDB e do PSDB.
Entre as fontes menos representativas
estão as doações de pessoas físicas. Elas equivalem a menos de 2% do total
arrecadado pelos três maiores partidos - mesmo com o volume atípico de R$ 15
milhões obtido pelos tucanos em 2010, mais do que a soma recebida por PT e PMDB em quatro anos.
DEBATE
Doações de empresas
devem ser proibidas?
SIM
Por Marcus Vinicius Furtado*
Por Marcus Vinicius Furtado*
O investimento empresarial em campanhas é
inconstitucional, como é a participação censitária de pessoas físicas e
jurídicas no processo político eleitoral. Empresas não se enquadram no conceito
de povo.
No manifesto "Um homem, um
voto", Nelson Mandela dizia que negros e brancos, homens e mulheres,
trabalhadores e empresários, devem ter igual participação na definição dos
destinos do país.
A legislação, que regula o financiamento
de campanhas e institui uma injustificada discriminação, acertadamente proíbe a
contribuição de sindicatos e de organizações de classe e religiosas. Assim, não
podem as empresas participar da vida política nacional.
A Constituição aduz que a legislação deve
proteger a legitimidade das eleições, contendo o abuso do poder econômico.
A diminuição do "caixa 2"
advirá da visualização dos gastos de campanha. Com o alto volume investido por
empresas, ele passa a não ser perceptível. A ausência deste investimento
protegerá a legitimidade das eleições, tornando evidente o abuso econômico.
O partido é a pessoa jurídica de direito
privado escolhida pela Constituição para intermediar a vontade do cidadão com o
exercício do poder - e empresas não podem participar de partidos.
A participação censitária no processo
eleitoral fere a igualdade política entre os cidadãos e entre candidatos e
partidos.
A ação proposta pela OAB não objetiva
diminuir a atividade pública nem generalizar ou criminalizar a política. Seu
norte é valorizá-las, dizer que são essenciais a todos os cidadãos,
independentemente de sua renda.
Temos profundo apreço pela importância
das empresas para o desenvolvimento nacional. Elas não são inimigas do Estado,
tanto que defendemos a segurança jurídica e marcos regulatórios claros. Contudo,
entendemos que o empresário, e não a empresa, deve participar do processo
eleitoral.
*Marcus Vinicius Furtado
é presidente nacional da OAB.
NÃO
Por Claudio Weber Abramo*
Por Claudio Weber Abramo*
É de se prever que a (provável)
declaração de inconstitucionalidade das doações eleitorais de empresas pelo STF
seja seguida da discussão do assunto no Congresso, o foro de fato adequado para
isso. Os parlamentares terão de decidir quanto ao estatuto de doações privadas
em geral.
É óbvio que proibir apenas doações de
empresas não alteraria a vasta disparidade que se verifica nas doações de
pessoas físicas: apenas 0,3% destas correspondem a montantes inferiores a R$
100. A vasta maioria (92%) é de montantes superiores a R$ 1 mil. Ou seja, não é
o "eleitor comum" quem doa dinheiro em eleições.
O problema político de uma proibição
guarda-chuva é que, na prática, acarretaria a adoção de algum mecanismo de
distribuição de dinheiro público a partidos - o que, na configuração mais
mencionada, levaria ao voto em lista. Isso traria uma alteração de tal modo
radical na estrutura político-eleitoral que torna improvável a sua adoção.
O que os parlamentares poderiam fazer é
impor disciplina às doações privadas.
O estudo estatístico das contribuições
eleitorais mostra que não há relação entre o PIB dos Estados/ municípios e o
dinheiro empenhado em eleições - em muitas localidades há dinheiro em excesso.
A análise mostra, também, que existe
enorme desigualdade entre as doações de pessoas jurídicas: em 2010, 30 empresas
responderam por 22,5% do total de doações empresariais. Tais empresas têm um
poder de influência desmesurado sobre os políticos eleitos.
Limitar as doações privadas (incluindo-se
as dos próprios candidatos) a um montante global e a montantes determinados a
partir do PIB dos Estados e municípios seria medida salutar para reduzir o
poder do dinheiro sobre os eleitos.
Outra medida que se impõe é a divulgação
das doações em tempo real, de modo a permitir ao eleitor conhecer, antes de
votar, quem financia quem.
*Claudio Weber Abramo
é diretor-executivo da ONG Transparência Brasil.
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA?...
Como é hoje: Para financiar as campanhas eleitorais,
os partidos políticos podem receber recursos privados, além de doações
empresariais.
Proposta: O financiamento passaria a ser público,
proveniente de um fundo partidário. Assim, haveria menor influência do poder
econômico nas campanhas. Outra ideia é o financiamento misto, com recursos
públicos e privados. Algumas propostas defendem ainda o fim das doações
empresariais — ficaria permitido apenas as doações feitas por pessoa física.
Como mudar: Projeto de lei, que deve ser aprovados
por maioria simples da Câmara e do Senado, em caso de lei ordinária, ou por maioria absoluta, quando a lei é
complementar.
Úrsula Lélis, via Facebook: "Vou criar um partido: PARTIDO DO NÃO ENGANO NINGUÉM!"
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