Câmara aprova multa para atraso
na entrega de imóvel na planta
Com Agência Câmara Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3), em caráter conclusivo,
proposta que obriga a empresa incorporadora a pagar multa se atrasar mais de
seis meses para entregar os imóveis comprados na planta. O texto agora será
enviado ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta. Foto: Agência Câmara. |
Conforme o substitutivo, o construtor não será
penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data
prevista em contrato para a entrega das chaves. Depois desse período, a
companhia pagará multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de
atraso.
Esses valores deverão ser atualizados
monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser
descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.
Informações
O texto também obriga a incorporadora a informar
mensalmente aos compradores como está o andamento das obras. Além disso, seis
meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa
deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos.
Lei estadual
Atualmente, é praxe a previsão de multa no contrato
em caso de atraso de mais de 180 dias. Existe uma lei estadual, no Rio de
Janeiro (6.454/13), que prevê multa de 2%, como estabelecia o projeto inicial
de Eli Correa Filho – a Federação das Indústrias daquele estado (Firjan), no
entanto, está tentando derrubar essa norma. Até o momento, a Justiça tem
considerado ilegal a previsão de tolerância para atraso em contrato.
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