quarta-feira, 31 de março de 2010

PETI: Eficácia na Erradicação do Trabalho Infantil X Rendimento Escolar

OS NÍVEIS DE EFICÁCIA DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI) E SEUS IMPACTOS SOCIOEDUCACIONAIS NO DESEMPENHO DO RENDIMENTO ESCOLAR*


 França Neto, J. (1) 
francaneto@gmail.com, francaneto@estadao.com.br, 
jose.franca@unimontes.br, francaneto@ufmg.br


Pinto, Rosiana Mendes (2)
rosianamendes@gmail.com  



1 – INTRODUÇÃO

Ao depreender sobre estudos que enfatizam a importância da evolução dos direitos humanos nos países ocidentais e seu desdobramento no Brasil, através de uma consciência social pelo pleno desenvolvimento humano, a exploração do trabalho infanto-juvenil é um tema que se reverbera nas discussões acadêmicas e sociopolíticas, ao longo dos séculos, através de suas facetas e dimensões na sociedade capitalista atual, na qual é subentendida, de forma tautológica, como ‘pós-moderna’.

Nesse contexto, a erradicação do trabalho infantil é um tema recorrente em diversas áreas do conhecimento, através do seu caráter multidisciplinar, e, sobretudo, na pesquisa em educação, na qual ele se desvela como assunto de fundamental importância para estudos exploratórios de futuras pesquisas acadêmicas.

Diante da trajetória sobre o assunto no País, percebe-se que, na tentativa de erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no Brasil, o Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI) foi instituído, em 1994, com o objetivo de garantir as crianças e os adolescentes a frequência escolar e atividades socioeducativas, tendo como principais eixos, a jornada ampliada e o trabalho com as famílias.

Assim, este estudo teve como objetivo central analisar a eficácia do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no município de Brasília de Minas, e seus impactos socioeducacionais no desempenho do rendimento escolar de alunos do Ensino Fundamental.

Nesse contexto, enuncia-se então o problema central deste estudo: qual a eficácia do PETI no município de Brasília de Minas (MG) e seus impactos sócio-educacionais no desempenho do rendimento escolar de alunos do Ensino Fundamental?

Ao prefigurar o entendimento desse problema, suscitou-nos, preliminarmente, que a causa do trabalho infantil está estritamente ligado à pobreza; à desigualdade social; à péssima distribuição de riqueza e à exclusão social observadas no Brasil e no Mundo. Além disso, entende-se que outros fatores socioeconômicos como as condições financeiras adversas que muitas famílias no País e, especificamente, no município de Brasília de Minas, se encontram na linha de indigência, pobreza e de miséria, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU) e das informações divulgadas no “Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil”, da Fundação João Pinheiro, em Belo Horizonte (MG), através de seus indicadores municipais no desenvolvimento de variáveis como, renda, educação e saúde. Nesse sentido, essas famílias nessas condições, de baixo desenvolvimento humano, tendem, portanto, a completar sua renda familiar, submetendo, de forma precoce, seus filhos no mundo do trabalho e, em consequência disso, essas crianças/adolescente podem ser influenciadas direta e indiretamente pelo baixo desempenho escolar (aprovação, reprovação e defasagem), bem como no abandono ou na evasão escolar.

Com isso, esta pesquisa tentou identificar, de forma específica, os fatores que influenciam direta e indiretamente no desempenho do rendimento escolar dos alunos beneficiados pelo PETI nas escolas públicas do Ensino Fundamental em Brasília de Minas.
Assim, um debate crítico, nesse aspecto, passa pelo contexto do trabalho infantil e suas políticas sociais no Brasil e no Mundo, como veremos no decorrer deste trabalho.


2 – O CONTEXTO SOBRE O TRABALHO INFANTIL E SUAS POLÍTICAS SOCIAIS DE ERRADICAÇÃO E COMBATE NO BRASIL E NO MUNDO

Como produto de exploração, o trabalho infantil não é um fenômeno recente que se aplica apenas aos dias atuais na sociedade contemporânea, cujo entendimento capitalista conservador o considera como  fenômeno da ‘sociedade pós-moderna’. Esse fenômeno mundial vem, no entanto, sendo observado, ao longo de seu desenvolvimento socioeconômico, quando se constatou, durante a ‘Revolução Industrial’ (séculos XVIII e XIX), que crianças operárias, apesar da pouca idade, operavam em máquinas industriais, submetendo as extensas jornadas de trabalho que eram, até então, atribuídas aos adultos (GAETA, 2003).

Assim, o trabalho infantil fazia parte do trabalho, tanto na economia industrial quanto nas tarefas camponesas, tornando necessário, nesse período, para manutenção do núcleo familiar, e aritculando-o em diferentes atividades do progresso econômico social. No âmbito geral, pode-se dizer que a criança pobre era submetida ao trabalho desde cedo, produzindo, assim, a mais-valia, à época,  para obtenção dos lucros do sistema capitalista industrial, e arcando, assim, com os riscos da sua própria existência. Em alguns casos, grupos de crianças sustentavam, em menor escala, toda família, através de seu trabalho em fábricas na  Inglaterra (GAETA, 2003).

Por esse aspecto, entende-se que a exploração da mão-de-obra infantil trata-se de um fenômeno antigo, remoto, quando, no auge do processo produtivo da sociedade industrial, várias famílias exploravam desse mecanismo para sua sobrevivência, através da complementação de renda advinda do suor e trabalho de seus próprios filhos menores, crianças.

Segundo Marx pode-se compreender que:
O sistema da exploração sem limites do trabalho infantil em geral e do trabalho a domicílio em particular é mantido pelos pais que exercem sobre seus novos e tenros rebentos uma autoridade arbitrária e nefasta, sem frio e sem controle (...). Os pais não devem possuir o poder absoluto de transformar seus filhos em simples máquinas de produzir por semana determinada quantia em salário (...). Crianças e jovens tem um direito a proteção da lei contra os abusos do poder paterno, os quais destroem prematuramente sua força física e os degrada intelectual e moralmente. (MARX, 1890, p. 560)


Figura 01: Exploração do Trabalho Infantil no Brasil   
Fonte: Agência de notícias REUTERS.


De lá para cá, muitas transformações sucederam no processo industrial, que foi iniciado na Grã-Bretanha (Inglaterra) e cunhado por Marx (1890) como a Revolução Burguesa, com novas formas de exploração do trabalho infantil na sociedade pós-moderna mundial.

Assim, entende-se aqui que a participação precoce de crianças na força de trabalho sempre trouxe e traz conseqüências sociais nefastas que impedem o desenvolvimento de um País responsável pelos princípios dos direitos humanos e da justiça social,  valorizando, enfim, requisitos básicos de ensino-aprendizagem para um crescimento  de  uma infância autodeterminada no processo educacional .

Ao entender esse cenário no contexto brasileiro, percebe-se que o trabalho infantil, de forma perversa, expande-se pelos diversos espaços urbanos e rurais do País, com crianças vendendo produtos em semáforos de cidades (grandes, médias e pequenas). Além do mais, o trabalho infanto-adolescente  é registrado em  outros cenários rurais, ou mesmo, no interior do Brasil, com exploração da mão-de-obra  infantil em carvoarias, canaviais, sisais e pedreiras. 

Diante desse contexto explorador, observa-se um distanciamento entre o que estabelece à Constituição Federal (CF1998) e a realidade vivenciada por muitas crianças neste País,  ou seja, mesmo após a Constituição ter ampliado o campo dos direitos fundamentais e sociais, a existência desses preceitos leigais não significa em  um cumprimento efetivo, no qual se traduz em ações e políticas, por parte do Estado,  para  autodeterminar indivíduos e famílias que se encontram vulneráveis ao risco da pobreza absoluta. 

No entanto, vale ressaltar que, em um contexto onde indivíduo encontra-se despossuído dos bens materiais e socioeducacionais, sem condições para seu próprio sustento, como é o cenário de  muitas famílias brasileiras, cabe, então, ao Estado provê-lo de uma rede de proteção social, através das políticas públicas e sociais LAVINAS e VARSANO (1997) apud FRANÇA NETO (2003). Além disso, os pais têm responsabilidade compartilhada na criação de seus filhos, sendo dever do Estado apoiá-los para essa conduta e tarefa. 

Dessa maneira, a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, conforme se estabelece no preceito constitucional:
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1998, art.227)

Entretanto, percebe-se que, ao longo da trajetória da família (criança, adolescente, idoso), “a história dos direitos humanos custou à humanidade um preço de muita dor”, pois a fragilidade no seu cumprimento, por parte do Estado, através da aplicação efetiva dos direitos sociais, faz com que muitas famílias pobres vivenciam o pesadelo  da exploraração precoce de suas crianças para o mundo do trabalho (MIRANDA, 2006).

Miranda (2006, p.149) considera também que, nesse contexto, falta vontade política, por parte da sociedade civil [organizada e não organizada], a fim de despertar um forte sentimento imbuído pelo senso de solidariedade humana, avançando, dessa forma, na formulação de políticas sociais embasada nos direitos sociais.

Assim, ao entender a trajetória sobre o trabalho infantil e suas políticas sociais de erradicação e combate no Brasil e pelo mundo, torna-se essencial depreender melhor acerca do seu principal instrumento de combate na política brasileira: o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI.

2.1 – O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI

Em sua trajetória, o PETI iniciou, na década de 1990, como uma experiência piloto de combate ao trabalho infantil, na qual foi implantada nas carvoarias do Estado do Mato Grosso do Sul, visando, com isso, erradicar trabalho de crianças nos fornos de carvão e na colheita da erva-mate, em 14 municípios desse Estado. 

Logo em seguida, o Programa foi implantado nos canaviais de Pernambuco e na região sisaleira da Bahia. Além disso, o PETI se estendeu para outros Estados brasileiros desenvolvendo seu atendimento e sua assistência para famílias pobres e indigentes do Amazonas e Goiás, além do mais, suas ações foram estendidas para a região citrícola do Sudeste brasileiro, como os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que são responsáveis nas plantações de limão e laranja, etc; e para áreas do litoral fluminense no Rio de Janeiro e do garimpo em Rondônia e canaviais em Sergipe.

O PETI é um programa do Governo Federal que tem como objetivo central erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e garantir que esses freqüentem a escola e atividades sócio-educativas (DIRETRIZES E NORMAS do PROGRAMA de ERRADICAÇÃO do TRABALHO INFANTIL-PETI, 2001).  

Atualmente, o PETI é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mas o Programa se articula, de forma interministerial, com os Ministérios da Educação (MEC), do Trabalho e Emprego (MTE), do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Justiça (MJ), desenvolvendo ações conjuntas e parcerias, inclusive financeiras; além da articulação do PET com os diversos setores da sociedade civil e dos governos estaduais e municipais (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

3 - O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), sob o olhar das famílias beneficiadas em Brasília de Minas

Ao desenvolver a pesquisa, no mês de Agosto de 2009, utilizamos uma amostra não-probabilista de 12 famílias, de um universo de 154 famílias, onde foram escolhidas, de forma intencional, em bairros periféricos e na área central da cidade de Brasília de Minas (MG), aplicando formulários de entrevista, rezando, em sua grande maioria, sobre o perfil e as condições socioeconômicas desses indivíduos envolvidos e beneficiados diretamente pelo PETI no município.

Segundo a coordenadora do PETI, em Brasília de Minas, ao ser entrevistada sobre “o tipo de ajuda financeira oferecida pelo PETI às famílias, para que elas mantenham seus filhos na escola”, ela relata que:
"é somente através do programa de transferência direta do governo federal para as famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce em área urbana ou rural, onde a família que não recebe o benefício passa a receber o bolsa-família mais $ 25,00 da bolsa PETI" (relato da coordenadora).

De acordo com as famílias beneficiadas, o PETI tem sido utilizado no gasto familiar, como: alimentos, roupas, vestuários e material de limpeza doméstica e higiene pessoal e para pagar conta de água, luz, e gás (ver Tabela 1)
 TABELA 1
Gastos no orçamento doméstico das famílias atendidas pelo PETI,
através da concessão do beneficio do Bolsa-Família
 Brasília de Minas (MG) - agosto/2009
Utilização do beneficio
Número de respostas
Percentagem (%)
Pagar alimentos, roupas, vestuários e material de limpeza doméstica e higiene pessoal.

Comprar materiais didáticos escolares (cadernos, livros, lápis, caneta).

Comprar eletrodomésticos, pagar conta de água, luz, gás e aluguel.

6



4


2
50%



33%


17%

TOTAL
12
100%
   Fonte: Pesquisa realizada em agosto/2009 com as famílias cadastradas no PETI. Tabela estruturada pelos autores

 Nesse contexto desolador da miséria no País, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome, divulgados no início de 2009, detecta-se algumas condições precárias de saúde nessas famílias em extrema pobreza no Brasil, como doenças em crianças, com a constatação ou diagnóstico de anemia e verminose. Nesse aspecto, algumas mães, beneficiadas pelo PETI, alegam, segundo dados do Ministério, que ‘o benefício também é revertido na compra de remédios para os filhos’.

As famílias foram unânimes em declarar a importância do PETI, uma vez que este contribui, segundo eles, no sentido de evitar que crianças e adolescentes ‘passem maior parte do tempo livre nas ruas e vão para escola estudar’.

 Alguns relatos dessas famílias evidenciam da seguinte maneira:
"quando meus filhos estão na escola, através desse Programa, eu fico despreocupada, eu sei que lá eles estão sendo bem cuidados, os funcionários são bons, vou trabalhar sem preocupação, sei que não estão na rua aprendendo malandragem" (informe verbal/relato)

Antes do PETI, as crianças/adolescentes trabalhavam em pequenos serviços, como engraxate, vendedor de picolé, doces, iguarias, dentre outros, a fim de ajudar no orçamento doméstico. Hoje, 92% das famílias pesquisadas disseram que seus “filhos não estão mais trabalhando”, após a implantação do Programa no município.

83% das famílias disseram que houve uma “melhoria no rendimento escolar, através de desempenho favorável em avaliações, bem como efetivo auxílio nas tarefas escolares”, após o cadastramento de seus filhos no PETI. Para 17% das famílias pesquisadas, a mudança ocorreu, a partir da entrada “do benefício financeiro do Programa que ajuda nas despesas e gastos domésticos garantindo inclusão das crianças na escola”. 

A maioria das famílias tem uma participação  efetiva nas atividades e ações desenvolvidas pelo PETI, como reuniões do Programa para conscientização e sensibilização de melhorias nas atividades familiares, ou mesmo, através de  participação em projetos/programas de geração de renda e emprego, qualificação e requalificação profissional (ver Tabela 2).

TABELA 2
 Atividades e ações oferecidas pelo PETI que beneficiam diretamente a participação ativa das famílias
Brasília de Minas (MG) - agosto/2009
Atividades e Ações do PET
Número de respostas
Percentual (%)
Projetos e programas de geração de renda e emprego     

Qualificação e requalificação profissional


Reuniões para conscientização e sensibilização de melhorias nas atividades familiares

 Inclusão dos filhos na escola

1




11


0%

8%




92%


0%
TOTAL
12
100%
Fonte: Pesquisa realizada com as famílias cadastradas no PETI, através de formulário de entrevista aplicado em agosto/2009. Tabela estruturada pelos autores

Entretanto, evidenciou-se, durante a pesquisa, alguns relatos de mães que estão pedindo socorro ao Estado e às autoridades, pois seus filhos encontram-se à margem da sociedade, viciados em drogas e violentos dentro de casa, conforme relatos:
"Eu perdi a esperança de uma vida melhor... Meu filho é agressivo, quebra tudo em casa, o Conselho Tutelar já veio em casa várias vezes, mas nada resolveu..." (informe verbal/relato de Mãe 1);
"Minha filha não me obedece, não quer ir à escola, eu falo pra ela, que ela tem que estudar a vida lá fora ta muito difícil, ela quer freqüentar o PETI, mas eu explico que sem estudar não pode” (informe verbal/relato de Mãe 2).

4 – CONSIDERAÇÕES
 Por meio desses relatos das mães, observa-se que as políticas públicas sociais e assistenciais no País  tendem a demonstrar que nem sempre  conseguem materializar  seu caráter quanto uma política pública que provoque efetivas transformações socioeconômicas e culturais na vida das famílias beneficiadas pelo Programa. 

Hoje, segundo levantamento da coordenação, em Brasília de Minas, há um demanda potencial de famílias pelo atendimento do PETI, que apresenta uma ‘lista de espera de 197 crianças’, no município, as quais serão futuramente incluídas no Programa.

Sendo assim, não se pode afirmar, conforme declaração da coordenadora do PETI, que essas medidas estão surtindo o efeito esperado (ideal) para todas as famílias participantes do Programa.

Diante do que foi exposto, evidenciou-se, ao analisar a eficácia do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no município de Brasília de Minas, e seus impactos socioeducacionais no desempenho do rendimento escolar de alunos do Ensino Fundamental, que as famílias cadastradas no PETI reconhecem a sua importância, uma vez que, segundo elas, o Programa contribui no sentido de retirar as crianças/ adolescentes do mundo do trabalho e inseri-las na escola. No entanto, as famílias não conseguem identificar, de forma muito clara, projetos de geração de renda e emprego como uma das ações oferecidas pelo Programa, bem como seus mecanismos de participação social. 

Assim, nota-se, por meio dos relatos, que há uma desarticulação de ações do PETI, em decorrência de uma comunicação ineficaz na divulgação de informações referentes às ações dos projetos de geração de renda e emprego para as famílias beneficiadas.

 Não obstante aos problemas de divulgação, considera-se, nesta pesquisa, que as crianças/adolescentes pesquisadas, assim como as famílias, no formulário, reconhecem a importância do PETI, porém, eles acreditam que suas ações didático-pedagógicas ou medidas socioeducativas pouco têm contribuído para a melhoria do desempenho educacional dos alunos e sua formação cidadã.  Isso tende a ser uma evidência que confirma os nossos argumentos nas hipóteses desta pesquisa, quando prefiguramos o baixo rendimento escolar (aprovação, reprovação e defasagem).

Ademais, considera-se, portanto, que as ações do PETI, integradas ou aliadas a outras políticas governamentais, devem ser melhor articuladas no sentido de criar estratégias  para uma política nacional  intergovernamental, dialogando governos federal, estaduais e municipais, na geração de renda para  famílias vulneráveis à indigência, à pobreza e à miséria, efetivando, assim,  a autodeterminação socioeconômico-financeira de seus membros ou indivíduos nos mais de cinco mil municípios brasileiros.

5 - REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 45 de 08 de dezembro de 2004. Brasília: Senado Federal, 2004.
_______.Constituição Federal. Brasília, 1998
_______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Disponível em http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-especial/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti. Acessado em outubro de 2009.
_______. Ministério da Previdência e Assistência Social. Portaria n. 458, de 4 de Outubro de 2001. Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI. 2001.
FRANÇA NETO, J. O Programa Bolsa Escola no Estado de Minas Gerais: desenho, focalização e cobertura. 2003. 96 f. Monografia Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização em Políticas Públicas e Gestão Governamental) – FJP, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2003.
Fundação João Pinheiro. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal no Brasil (IDH-M). Belo Horizonte – MG, 2009. Disponível em: . Acessado em outubro de 2009..
GAETA, Maria aparecida Junqueira Veiga. História e Geografia II: Unidade 1 – Múltiplas infâncias e muitas histórias. In: Veredas: Formação Superior de professores: módulo 4 – volume 1; (orgs.) Maria Umbelina Caiafa Salgado, Glaura Vasques de Miranda. Belo Horizonte: SEE-MG, 2003.
MARX, Karl. O Capital. Crítica da Economia Política. O Processo de Produção do Capital. Volume 1.  13ª- Ed. Editora Bertrand. Brasil S.A Trad. Reginaldo Sant’ana. Rio de Janeiro, 1890 
MIRANDA, Silvanir Marcelino de. Infância, Trabalho e Direitos no Vale do Mucuri-MG. São Paulo- FFCH da USP- 2006.
LAVINAS, Lena e VARSANO, Ricardo. Programas de Garantia de Renda e Ação Coordenada de Combate à Pobreza. Text)o para Discussão, n. 534, IPEA, Rio de Janeiro, dez. 1997 citado por FRANÇA NETO, J. O Programa Bolsa Escola no Estado de Minas Gerais: desenho, focalização e cobertura. 2003. 96 f. Monografia Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização em Políticas Públicas e Gestão Governamental) – FJP, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2003.

(1) Mestre em Administração Pública; Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pela FJP/Belo Horizonte (MG); Bacharel em Comunicação Social e Graduando em Pedagogia; Professor da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais – DMTE/CCH e Jornalista
(2) Graduada em Pedagogia pela da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
* Trabalho apresentado no Congresso do Desenvolvimento Social - Mestrado/Unimontes, sob forma de Pôster, 10 de março de 2010.

Um comentário:

  1. salve, parceiro, estou de acordo: o trabalho, no capetalismo, é sempre infantil, tragicamente; horizontes de burrices.
    meuabraço,
    luis

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