Publicações em Congressos


Autores: José França Neto[a], Silvana Diamantino França[b], Maria Isabel Barros Morais Costa[c] e Ana Paula da Mota França[d]



Professores-pesquisadores da Unimontes debatem em Congresso sobre a Educação Inclusiva, no Centro de Convenções  em Salvador-BA -  nov./2011.
RESUMO: Este estudo tem como objetivo analisar as formas de inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais e as percepções dos professores nos cursos de licenciaturas da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Levando-se em conta que a Universidade tem um papel social relevante na relação que se estabelece entre os diferentes atores na sociedade, indaga-se: qual o espaço de legitimação da inclusão escolar-especial na Unimontes para o acesso à educação superior de qualidade e cidadania, através de seu conjunto de saberes e práticas de caráter científico e histórico-cultural acumulado? Nesse sentido, acredita-se que a Universidade desempenha um papel importante na formação de cidadãos críticos, éticos, conscientes de seus direitos e deveres na sociedade, legitimando, assim, em seus espaços acadêmico-científicos a consciência de que indivíduos especiais não podem ser alijados do seu direito de usufruir as vantagens de suas ofertas nas dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmica. Para essa discussão, recorremos, na revisão de literatura, a autores diversos, como Barbosa (2008), Freitas (2005), Zimmermann (2008), dentre outros, que debatem sobre os aspectos da inclusão escolar, produzindo, assim, uma teoria discursiva à volta do nosso objeto de estudo. Na metodologia, desenvolvemos uma pesquisa exploratória documental em matrículas nos cursos da Unimontes, por meio do Sistema de Cotas, a qual foi coletada nas bases de dados da secretaria geral, da coordenação de cursos, do NUSI. Logo após, propomos uma pesquisa de enfoque quanti-qualitativo, através de questionário aplicado a nove (9) alunos especiais nos cursos de licenciatura da Unimontes e de uma entrevista com três (3) professores que atuam nesses cursos. Assim, esta pesquisa desvela-se como um estudo relevante para o conhecimento acadêmico, ou mesmo, na medida em que se tenta problematizar e analisar o fenômeno da inclusão escolar na universidade.

Palavras-Chave: Educação Especial, Inclusão Escolar, Universidade.


*Artigo Científico apresentado no III Congresso Baiano de Educação Inclusiva: Práticas, Formação e Lugares/I Simpósio Brasileiro de Educação Inclusiva, realizado de 30 de outubro a 1º de novembro de 2011, Centro de Convenções, Salvador - Bahia, com a participação e o debate crítico-acadêmico de docentes, estudantes de graduação e de pós-graduação, pesquisadores, e profissionais de diversas áreas do conhecimento no Brasil. Disponível em: http://www.3cbei.ufba.br/modulos/submissao/Upload/37250.pdf . Ainda, este trabalho foi  apresentado , sob forma de comunicação oral, no III Fórum de Tecnologia Assistiva e Inclusão Social da Pessoa Deficiente e V Seminário Nacional de Promoção de Inclusão Mediada pelas Tecnologias Assistivas, em Belém-PA, nov. 2010.

[a] José França Neto - Doutor em Educação pela UnB e atua como Professor-pesquisador  na  Unimontes/ Projeto de pesquisa Inclusão Escolar na Universidade/Fapemig – francaneto@gmail.com, jose.franca@unimontes.br, francaneto@ufmg.br; [b] Silvana Diamantino França - Professora Doutora em Educação Especial da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes e pesquisadora do projeto de pesquisa Inclusão Escolar na Universidade/ Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig – sildiamantino@gmail.com, silvana.diamantino@unimontes.br; [c] Maria Isabel Barros Morais Costa - Professora Doutora da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD/Portugal) – isacosta@utad.pt; [d] Ana Paula da Mota França- Graduada em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, pela Unimontes, e bolsista do projeto de pesquisa Inclusão Escolar na Universidade/Fapemig – anapaula_mota_franca@hotmail.com.

ARTIGO DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD: INCLUSÃO ESCOLAR-ESPECIAL NA UNIMONTES: ESPAÇO DE LEGITIMAÇÃO PARA O ACESSO AO CONHECIMENTO E À CIDADANIA  

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 França Neto, J. (1) 
francaneto@gmail.com, francaneto@estadao.com.br, 
jose.franca@unimontes.br
Pinto, Rosiana Mendes (2)
rosianamendes@gmail.com  


1 – INTRODUÇÃO

Ao depreender sobre estudos que enfatizam a importância da evolução dos direitos humanos nos países ocidentais e seu desdobramento no Brasil, através de uma consciência social pelo pleno desenvolvimento humano, a exploração do trabalho infanto-juvenil é um tema que se reverbera nas discussões acadêmicas e sociopolíticas, ao longo dos séculos, através de suas facetas e dimensões na sociedade capitalista atual, na qual é subentendida, de forma tautológica, como ‘pós-moderna’.

Nesse contexto, a erradicação do trabalho infantil é um tema recorrente em diversas áreas do conhecimento, através do seu caráter multidisciplinar, e, sobretudo, na pesquisa em educação, na qual ele se desvela como assunto de fundamental importância para estudos exploratórios de futuras pesquisas acadêmicas.

Diante da trajetória sobre o assunto no País, percebe-se que, na tentativa de erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no Brasil, o Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI) foi instituído, em 1994, com o objetivo de garantir as crianças e os adolescentes a frequência escolar e atividades socioeducativas, tendo como principais eixos, a jornada ampliada e o trabalho com as famílias.

Assim, este estudo teve como objetivo central analisar a eficácia do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no município de Brasília de Minas, e seus impactos socioeducacionais no desempenho do rendimento escolar de alunos do Ensino Fundamental.

Nesse contexto, enuncia-se então o problema central deste estudo: qual a eficácia do PETI no município de Brasília de Minas (MG) e seus impactos sócio-educacionais no desempenho do rendimento escolar de alunos do Ensino Fundamental?

Ao prefigurar o entendimento desse problema, suscitou-nos, preliminarmente, que a causa do trabalho infantil está estritamente ligado à pobreza; à desigualdade social; à péssima distribuição de riqueza e à exclusão social observadas no Brasil e no Mundo. Além disso, entende-se que outros fatores socioeconômicos como as condições financeiras adversas que muitas famílias no País e, especificamente, no município de Brasília de Minas, se encontram na linha de indigência, pobreza e de miséria, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU) e das informações divulgadas no “Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil”, da Fundação João Pinheiro, em Belo Horizonte (MG), através de seus indicadores municipais no desenvolvimento de variáveis como, renda, educação e saúde. Nesse sentido, essas famílias nessas condições, de baixo desenvolvimento humano, tendem, portanto, a completar sua renda familiar, submetendo, de forma precoce, seus filhos no mundo do trabalho e, em consequência disso, essas crianças/adolescente podem ser influenciadas direta e indiretamente pelo baixo desempenho escolar (aprovação, reprovação e defasagem), bem como no abandono ou na evasão escolar.

Com isso, esta pesquisa tentou identificar, de forma específica, os fatores que influenciam direta e indiretamente no desempenho do rendimento escolar dos alunos beneficiados pelo PETI nas escolas públicas do Ensino Fundamental em Brasília de Minas.
Assim, um debate crítico, nesse aspecto, passa pelo contexto do trabalho infantil e suas políticas sociais no Brasil e no Mundo, como veremos no decorrer deste trabalho.


2 – O CONTEXTO SOBRE O TRABALHO INFANTIL E SUAS POLÍTICAS SOCIAIS DE ERRADICAÇÃO E COMBATE NO BRASIL E NO MUNDO

Figura 01: Exploração do Trabalho Infantil no Brasil   
Fonte: Agência de notícias REUTERS.
Como produto de exploração, o trabalho infantil não é um fenômeno recente que se aplica apenas aos dias atuais na sociedade contemporânea, cujo entendimento capitalista conservador o considera como  fenômeno da ‘sociedade pós-moderna’. Esse fenômeno mundial vem, no entanto, sendo observado, ao longo de seu desenvolvimento socioeconômico, quando se constatou, durante a ‘Revolução Industrial’ (séculos XVIII e XIX), que crianças operárias, apesar da pouca idade, operavam em máquinas industriais, submetendo as extensas jornadas de trabalho que eram, até então, atribuídas aos adultos (GAETA, 2003).

Assim, o trabalho infantil fazia parte do trabalho, tanto na economia industrial quanto nas tarefas camponesas, tornando necessário, nesse período, para manutenção do núcleo familiar, e aritculando-o em diferentes atividades do progresso econômico social. No âmbito geral, pode-se dizer que a criança pobre era submetida ao trabalho desde cedo, produzindo, assim, a mais-valia, à época,  para obtenção dos lucros do sistema capitalista industrial, e arcando, assim, com os riscos da sua própria existência. Em alguns casos, grupos de crianças sustentavam, em menor escala, toda família, através de seu trabalho em fábricas na  Inglaterra (GAETA, 2003).

Por esse aspecto, entende-se que a exploração da mão-de-obra infantil trata-se de um fenômeno antigo, remoto, quando, no auge do processo produtivo da sociedade industrial, várias famílias exploravam desse mecanismo para sua sobrevivência, através da complementação de renda advinda do suor e trabalho de seus próprios filhos menores, crianças.

Segundo Marx pode-se compreender que:
O sistema da exploração sem limites do trabalho infantil em geral e do trabalho a domicílio em particular é mantido pelos pais que exercem sobre seus novos e tenros rebentos uma autoridade arbitrária e nefasta, sem frio e sem controle (...). Os pais não devem possuir o poder absoluto de transformar seus filhos em simples máquinas de produzir por semana determinada quantia em salário (...). Crianças e jovens tem um direito a proteção da lei contra os abusos do poder paterno, os quais destroem prematuramente sua força física e os degrada intelectual e moralmente. (MARX, 1890, p. 560)

De lá para cá, muitas transformações sucederam no processo industrial, que foi iniciado na Grã-Bretanha (Inglaterra) e cunhado por Marx (1890) como a Revolução Burguesa, com novas formas de exploração do trabalho infantil na sociedade pós-moderna mundial.

Assim, entende-se aqui que a participação precoce de crianças na força de trabalho sempre trouxe e traz conseqüências sociais nefastas que impedem o desenvolvimento de um País responsável pelos princípios dos direitos humanos e da justiça social,  valorizando, enfim, requisitos básicos de ensino-aprendizagem para um crescimento  de  uma infância autodeterminada no processo educacional .

Ao entender esse cenário no contexto brasileiro, percebe-se que o trabalho infantil, de forma perversa, expande-se pelos diversos espaços urbanos e rurais do País, com crianças vendendo produtos em semáforos de cidades (grandes, médias e pequenas). Além do mais, o trabalho infanto-adolescente  é registrado em  outros cenários rurais, ou mesmo, no interior do Brasil, com exploração da mão-de-obra  infantil em carvoarias, canaviais, sisais e pedreiras. 

Diante desse contexto explorador, observa-se um distanciamento entre o que estabelece à Constituição Federal (CF1998) e a realidade vivenciada por muitas crianças neste País,  ou seja, mesmo após a Constituição ter ampliado o campo dos direitos fundamentais e sociais, a existência desses preceitos leigais não significa em  um cumprimento efetivo, no qual se traduz em ações e políticas, por parte do Estado,  para  autodeterminar indivíduos e famílias que se encontram vulneráveis ao risco da pobreza absoluta. 

No entanto, vale ressaltar que, em um contexto onde indivíduo encontra-se despossuído dos bens materiais e socioeducacionais, sem condições para seu próprio sustento, como é o cenário de  muitas famílias brasileiras, cabe, então, ao Estado provê-lo de uma rede de proteção social, através das políticas públicas e sociais LAVINAS e VARSANO (1997) apud FRANÇA NETO (2003). Além disso, os pais têm responsabilidade compartilhada na criação de seus filhos, sendo dever do Estado apoiá-los para essa conduta e tarefa. 

Dessa maneira, a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, conforme se estabelece no preceito constitucional:
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1998, art.227)

Entretanto, percebe-se que, ao longo da trajetória da família (criança, adolescente, idoso), “a história dos direitos humanos custou à humanidade um preço de muita dor”, pois a fragilidade no seu cumprimento, por parte do Estado, através da aplicação efetiva dos direitos sociais, faz com que muitas famílias pobres vivenciam o pesadelo  da exploraração precoce de suas crianças para o mundo do trabalho (MIRANDA, 2006).

Miranda (2006, p.149) considera também que, nesse contexto, falta vontade política, por parte da sociedade civil [organizada e não organizada], a fim de despertar um forte sentimento imbuído pelo senso de solidariedade humana, avançando, dessa forma, na formulação de políticas sociais embasada nos direitos sociais.

Assim, ao entender a trajetória sobre o trabalho infantil e suas políticas sociais de erradicação e combate no Brasil e pelo mundo, torna-se essencial depreender melhor acerca do seu principal instrumento de combate na política brasileira: o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI.

2.1 – O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI

Em sua trajetória, o PETI iniciou, na década de 1990, como uma experiência piloto de combate ao trabalho infantil, na qual foi implantada nas carvoarias do Estado do Mato Grosso do Sul, visando, com isso, erradicar trabalho de crianças nos fornos de carvão e na colheita da erva-mate, em 14 municípios desse Estado. 

Logo em seguida, o Programa foi implantado nos canaviais de Pernambuco e na região sisaleira da Bahia. Além disso, o PETI se estendeu para outros Estados brasileiros desenvolvendo seu atendimento e sua assistência para famílias pobres e indigentes do Amazonas e Goiás, além do mais, suas ações foram estendidas para a região citrícola do Sudeste brasileiro, como os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que são responsáveis nas plantações de limão e laranja, etc; e para áreas do litoral fluminense no Rio de Janeiro e do garimpo em Rondônia e canaviais em Sergipe.

O PETI é um programa do Governo Federal que tem como objetivo central erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e garantir que esses freqüentem a escola e atividades sócio-educativas (DIRETRIZES E NORMAS do PROGRAMA de ERRADICAÇÃO do TRABALHO INFANTIL-PETI, 2001).  

Atualmente, o PETI é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mas o Programa se articula, de forma interministerial, com os Ministérios da Educação (MEC), do Trabalho e Emprego (MTE), do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Justiça (MJ), desenvolvendo ações conjuntas e parcerias, inclusive financeiras; além da articulação do PET com os diversos setores da sociedade civil e dos governos estaduais e municipais (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

3 - O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), sob o olhar das famílias beneficiadas em Brasília de Minas

Ao desenvolver a pesquisa, no mês de Agosto de 2009, utilizamos uma amostra não-probabilista de 12 famílias, de um universo de 154 famílias, onde foram escolhidas, de forma intencional, em bairros periféricos e na área central da cidade de Brasília de Minas (MG), aplicando formulários de entrevista, rezando, em sua grande maioria, sobre o perfil e as condições socioeconômicas desses indivíduos envolvidos e beneficiados diretamente pelo PETI no município.

Segundo a coordenadora do PETI, em Brasília de Minas, ao ser entrevistada sobre “o tipo de ajuda financeira oferecida pelo PETI às famílias, para que elas mantenham seus filhos na escola”, ela relata que:
"é somente através do programa de transferência direta do governo federal para as famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce em área urbana ou rural, onde a família que não recebe o benefício passa a receber o bolsa-família mais $ 25,00 da bolsa PETI" (relato da coordenadora).

De acordo com as famílias beneficiadas, o PETI tem sido utilizado no gasto familiar, como: alimentos, roupas, vestuários e material de limpeza doméstica e higiene pessoal e para pagar conta de água, luz, e gás (ver Tabela 1)
 TABELA 1
Gastos no orçamento doméstico das famílias atendidas pelo PETI,
através da concessão do beneficio do Bolsa-Família
 Brasília de Minas (MG) - agosto/2009
Utilização do beneficio
Número de respostas
Percentagem (%)
Pagar alimentos, roupas, vestuários e material de limpeza doméstica e higiene pessoal.

Comprar materiais didáticos escolares (cadernos, livros, lápis, caneta).

Comprar eletrodomésticos, pagar conta de água, luz, gás e aluguel.

6



4


2
50%



33%


17%

TOTAL
12
100%
   Fonte: Pesquisa realizada em agosto/2009 com as famílias cadastradas no PETI. Tabela estruturada pelos autores

 Nesse contexto desolador da miséria no País, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome, divulgados no início de 2009, detecta-se algumas condições precárias de saúde nessas famílias em extrema pobreza no Brasil, como doenças em crianças, com a constatação ou diagnóstico de anemia e verminose. Nesse aspecto, algumas mães, beneficiadas pelo PETI, alegam, segundo dados do Ministério, que ‘o benefício também é revertido na compra de remédios para os filhos’.

As famílias foram unânimes em declarar a importância do PETI, uma vez que este contribui, segundo eles, no sentido de evitar que crianças e adolescentes ‘passem maior parte do tempo livre nas ruas e vão para escola estudar’.

 Alguns relatos dessas famílias evidenciam da seguinte maneira:
"quando meus filhos estão na escola, através desse Programa, eu fico despreocupada, eu sei que lá eles estão sendo bem cuidados, os funcionários são bons, vou trabalhar sem preocupação, sei que não estão na rua aprendendo malandragem" (informe verbal/relato)

Antes do PETI, as crianças/adolescentes trabalhavam em pequenos serviços, como engraxate, vendedor de picolé, doces, iguarias, dentre outros, a fim de ajudar no orçamento doméstico. Hoje, 92% das famílias pesquisadas disseram que seus “filhos não estão mais trabalhando”, após a implantação do Programa no município.

83% das famílias disseram que houve uma “melhoria no rendimento escolar, através de desempenho favorável em avaliações, bem como efetivo auxílio nas tarefas escolares”, após o cadastramento de seus filhos no PETI. Para 17% das famílias pesquisadas, a mudança ocorreu, a partir da entrada “do benefício financeiro do Programa que ajuda nas despesas e gastos domésticos garantindo inclusão das crianças na escola”. 

A maioria das famílias tem uma participação  efetiva nas atividades e ações desenvolvidas pelo PETI, como reuniões do Programa para conscientização e sensibilização de melhorias nas atividades familiares, ou mesmo, através de  participação em projetos/programas de geração de renda e emprego, qualificação e requalificação profissional (ver Tabela 2).

TABELA 2
 Atividades e ações oferecidas pelo PETI que beneficiam diretamente a participação ativa das famílias
Brasília de Minas (MG) - agosto/2009
Atividades e Ações do PET
Número de respostas
Percentual (%)
Projetos e programas de geração de renda e emprego     

Qualificação e requalificação profissional


Reuniões para conscientização e sensibilização de melhorias nas atividades familiares

 Inclusão dos filhos na escola

1




11


0%

8%




92%


0%
TOTAL
12
100%
Fonte: Pesquisa realizada com as famílias cadastradas no PETI, através de formulário de entrevista aplicado em agosto/2009. Tabela estruturada pelos autores

Entretanto, evidenciou-se, durante a pesquisa, alguns relatos de mães que estão pedindo socorro ao Estado e às autoridades, pois seus filhos encontram-se à margem da sociedade, viciados em drogas e violentos dentro de casa, conforme relatos:
"Eu perdi a esperança de uma vida melhor... Meu filho é agressivo, quebra tudo em casa, o Conselho Tutelar já veio em casa várias vezes, mas nada resolveu..." (informe verbal/relato de Mãe 1);
"Minha filha não me obedece, não quer ir à escola, eu falo pra ela, que ela tem que estudar a vida lá fora ta muito difícil, ela quer freqüentar o PETI, mas eu explico que sem estudar não pode” (informe verbal/relato de Mãe 2).

4 – CONSIDERAÇÕES
 Por meio desses relatos das mães, observa-se que as políticas públicas sociais e assistenciais no País  tendem a demonstrar que nem sempre  conseguem materializar  seu caráter quanto uma política pública que provoque efetivas transformações socioeconômicas e culturais na vida das famílias beneficiadas pelo Programa. 

Hoje, segundo levantamento da coordenação, em Brasília de Minas, há um demanda potencial de famílias pelo atendimento do PETI, que apresenta uma ‘lista de espera de 197 crianças’, no município, as quais serão futuramente incluídas no Programa.

Sendo assim, não se pode afirmar, conforme declaração da coordenadora do PETI, que essas medidas estão surtindo o efeito esperado (ideal) para todas as famílias participantes do Programa.

Diante do que foi exposto, evidenciou-se, ao analisar a eficácia do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no município de Brasília de Minas, e seus impactos socioeducacionais no desempenho do rendimento escolar de alunos do Ensino Fundamental, que as famílias cadastradas no PETI reconhecem a sua importância, uma vez que, segundo elas, o Programa contribui no sentido de retirar as crianças/ adolescentes do mundo do trabalho e inseri-las na escola. No entanto, as famílias não conseguem identificar, de forma muito clara, projetos de geração de renda e emprego como uma das ações oferecidas pelo Programa, bem como seus mecanismos de participação social. 

Assim, nota-se, por meio dos relatos, que há uma desarticulação de ações do PETI, em decorrência de uma comunicação ineficaz na divulgação de informações referentes às ações dos projetos de geração de renda e emprego para as famílias beneficiadas.

 Não obstante aos problemas de divulgação, considera-se, nesta pesquisa, que as crianças/adolescentes pesquisadas, assim como as famílias, no formulário, reconhecem a importância do PETI, porém, eles acreditam que suas ações didático-pedagógicas ou medidas socioeducativas pouco têm contribuído para a melhoria do desempenho educacional dos alunos e sua formação cidadã.  Isso tende a ser uma evidência que confirma os nossos argumentos nas hipóteses desta pesquisa, quando prefiguramos o baixo rendimento escolar (aprovação, reprovação e defasagem).

Ademais, considera-se, portanto, que as ações do PETI, integradas ou aliadas a outras políticas governamentais, devem ser melhor articuladas no sentido de criar estratégias  para uma política nacional  intergovernamental, dialogando governos federal, estaduais e municipais, na geração de renda para  famílias vulneráveis à indigência, à pobreza e à miséria, efetivando, assim,  a autodeterminação socioeconômico-financeira de seus membros ou indivíduos nos mais de cinco mil municípios brasileiros.

5 - REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 45 de 08 de dezembro de 2004. Brasília: Senado Federal, 2004.
_______.Constituição Federal. Brasília, 1998
_______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Disponível em http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-especial/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti. Acessado em outubro de 2009.
_______. Ministério da Previdência e Assistência Social. Portaria n. 458, de 4 de Outubro de 2001. Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI. 2001.
FRANÇA NETO, J. O Programa Bolsa Escola no Estado de Minas Gerais: desenho, focalização e cobertura. 2003. 96 f. Monografia Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização em Políticas Públicas e Gestão Governamental) – FJP, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2003.
Fundação João Pinheiro. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal no Brasil (IDH-M). Belo Horizonte – MG, 2009. Disponível em: . Acessado em outubro de 2009..
GAETA, Maria aparecida Junqueira Veiga. História e Geografia II: Unidade 1 – Múltiplas infâncias e muitas histórias. In: Veredas: Formação Superior de professores: módulo 4 – volume 1; (orgs.) Maria Umbelina Caiafa Salgado, Glaura Vasques de Miranda. Belo Horizonte: SEE-MG, 2003.
MARX, Karl. O Capital. Crítica da Economia Política. O Processo de Produção do Capital. Volume 1.  13ª- Ed. Editora Bertrand. Brasil S.A Trad. Reginaldo Sant’ana. Rio de Janeiro, 1890 
MIRANDA, Silvanir Marcelino de. Infância, Trabalho e Direitos no Vale do Mucuri-MG. São Paulo- FFCH da USP- 2006.
LAVINAS, Lena e VARSANO, Ricardo. Programas de Garantia de Renda e Ação Coordenada de Combate à Pobreza. Text)o para Discussão, n. 534, IPEA, Rio de Janeiro, dez. 1997 citado por FRANÇA NETO, J. O Programa Bolsa Escola no Estado de Minas Gerais: desenho, focalização e cobertura. 2003. 96 f. Monografia Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização em Políticas Públicas e Gestão Governamental) – FJP, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2003.

(1) Mestre em Administração Pública; Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pela FJP/Belo Horizonte (MG); Bacharel em Comunicação Social e Licenciado em Pedagogia pela UFMG; Professor da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais – DMTE/CCH e Jornalista
(2) Graduada em Pedagogia pela da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
* Trabalho apresentado no Congresso do Desenvolvimento Social - Mestrado/Unimontes, sob forma de Pôster, 10 de março de 2010.
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ARTIGO - Questões em REDE
FRANÇA NETO, José; SIQUEIRA, Carlos Alberto Antão; CUSTÓDIO, Luciana Silva
Texto em PDF - Download disponível - UFF - Universidade Federal Fluminense

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Política, Ética e Economia da Informação*


José França Neto
Mestre em Administração Pública –  Pesquisador em Gestão da Informação e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Escola de Governo-Fundação João Pinheiro/B. Horizonte-MG, francaneto@gmail.com

Carlos Alberto Antão Siqueira
Mestre em Administração Pública –  Pesquisador Gestão da Informação, Escola de Governo-Fundação João Pinheiro/B. Horizonte-MG,betovox@gmail.com

Luciana Silva Custódio
Mestre em Administração Pública –  Pesquisador em Gestão da Informação, Escola de Governo-Fundação João Pinheiro/B. Horizonte-MG, lucianacustodio2000@yahoo.com.br

Programa Governo Eletrônico Brasileiro. Ilustração disponível em: http://www.governoeletronico.gov.br/

1 - Introdução
O papel do Estado, à semelhança da dinâmica evolutiva da sociedade moderna, nunca foi tão requisitado em todas suas instâncias para o atual desenvolvimento da humanidade. Uma prova desse comportamento é que, a cada dia, nota-se que governos mundiais e todo seu aparato burocrático são incessantemente instados para os constantes reclames da população por uma melhoria do desenvolvimento social e um atendimento mais digno ao cidadão. No dia-a-dia, este fato se observa, quer pela via do crescimento econômico quer pela via da participação da cidadania na formulação de políticas públicas.
Nesse âmbito, portanto, o Estado tem lidado em cenários de mudanças culturais e de rupturas de paradigmas e de atitudes, pautados, às vezes, por um relacionamento mais denso, inovador e complexo com a sociedade.
 Diante desse quadro, o Estado vê-se então compelido por forças e atores sociais a fazer reformas de seu organismo político-técnico-administrativo com vista a adequar a uma capacidade governativa de seus elementos institucionais para população. Nesse sentido, percebe-se que seus elementos são levados a atuar por um comportamento, de forma sustentada, por meio de instrumentos eficazes e velozes, cuja a busca por condições dignas do desenvolvimento humano implica em atingir, em última instância, as condições plenas do crescimento sustentável de uma sociedade.
Em meio ao avanço das novas tecnologias de informação e comunicação, uma dessas metas favoráveis ao crescimento sustentável da sociedade passaria pelo cumprimento do desenvolvimento de políticas de governo eletrônico (E-Gov), na administração pública, de modo a balizar suas relações efetivas com a sociedade, de maneira justa e equilibrada. Em outras palavras, esse objetivo seria uma forma de fortalecer uma relação mais densa e duradoura entre o Estado e  a sociedade, aprofundando, assim, um processo interativo entre o governo e o cidadão, frente à uma teia de relações sociais que vai se estruturando mediante contatos, objetiva e subjetivamente, em níveis de necessidades e demandas construídas por estes dois atores no contexto social.
Este artigo trata de uma abordagem de conceitos, objetivos e perspectivas sobre governo eletrônico (E-Gov) formulados em diversos países desenvolvidos e em desenvolvimento, especialmente, traça-se um panorama do desenvolvimento de E-Gov na América Latina. As discussões aqui tratadas sobre governo eletrônico referem-se a um condensamento de reflexões e visões de autores, tratando-as sob duas abordagens distintas.
A seguir, faremos então uma explanação sobre um leque de abordagens de governo eletrônico, analisando-as comparativamente entre visões diferenciadas. Assim sendo, iniciaremos com a visão acadêmica, como fruto de discussões em literatura especializada sobre os temas suscitados em torno deste assunto. E logo após, uma configuração de definições, que, à luz de nossas interpretações, nos propiciou a chamar de ‘visão oficial’ ou ‘institucional’, como uma forma de estabelecer um divisor entre interpretações institucionalizadas na Administração Pública e as concebidas pelo meio acadêmico.

 2 - O que é E-Gov?

Com as tecnologias de informação e comunicação propiciando avanços à sociedade, o papel do Estado tende, mediante uma perspectiva de E-Governo, a favorecer a população com a oferta de melhores condições de acesso à informação ou de seus serviços, através de meios eletrônicos mais interativos e participativos junto ao cidadão. Esta talvez seria uma interpretação sucinta do que venha ser o papel do Estado diante de uma representação de governo eletrônico. No entanto, o que é governo eletrônico (E-Gov)? Ou  mesmo, como ele é concebido, por meio das distintas visões especializadas sobre o assunto?

Diante de uma visão acadêmica, conceitua-se E-Gov, em linhas gerais, como:
uma estratégia pela qual o aparelho de Estado faz uso das novas tecnologias para oferecer à sociedade melhores condições de acesso à informação e serviços governamentais, ampliando a qualidade desses serviços e garantindo maiores oportunidades de participação social no processo democrático. JARDIM (2000),

Outros autores vão tratar o E-Gov, de maneira bem distinta, como FINQUELIEVICH, Susana (2002), que analisa o governo eletrônico no cenário do Mercosul, em seu artigo intitulado “Mercosur.gov: E-Gobierno en Argentina, Uruguay y Brasil”. Em suas palavras, Governo Eletrônico é:
um conjunto de processos ou métodos de administração embasados, fundamentalmente na Internet, para melhorar o modo como um governo realiza suas operações (serviços e informações) em nível interno (funcionários e órgãos da Administração Pública) e com outros níveis de governo (federal, estadual e municipal), bem como para que seus cidadãos possam efetuar trâmites de serviços on-line” FINQUELIEVICH (2002) 

 Para Finquelievich (2002), ainda, o objetivo do governo eletrônico “é proporcionar a informação, por meio de prestação de contas, informes de atividades, programas, planos e projetos de governo, para que os cidadãos avaliem o desempenho de seus funcionários e participem em diversos graus e maneiras em decisões de seu interesse”.
Dessa forma, nessas duas perspectivas traçadas de E-Gov, podemos então compreender que governo eletrônico apresenta dois enfoques diferenciados, na visão acadêmica, onde na primeira abordagem conceitual focaliza uma perspectiva emancipatória de cidadania e de democracia, promovida pelo Estado junto à sociedade. E na segunda, caracteriza-se por aspectos gerenciais da administração pública, que moldam os serviços e informações de suas instituições, por meio de uma presença virtual/física na Internet.
À medida em que vamos avançando nas definições sobre E-Gov, compreendemos então que a linha dos conceitos vai se ampliando, com a incorporação de outros elementos e termos à base do horizonte conceitual de Governo Eletrônico. Nesse sentido, autores reportam-se à inserção de elementos no conceito de E-Gov com maior densidade e peso nas suas definições, acrescentando-lhes termos, como participação e transparência, ligados à cidadania e democracia, de modo que algumas dessas abordagens vão ser tratadas de formas diferenciadas.
Para FRICK (2004:3):

O GOVERNO ELETRÔNICO (E-GoV)  refere-se à utilização de redes informáticas e transmissões de dados, serviços e informações  on-line (protocolos  de comunicação) na gestão pública. O E-Gov associa às novas tecnologias de informação e comunicação com sistemas e infra-estruturas anteriores de informação, vinculando suas informações e serviços aos cidadãos, contribuintes, provedores e clientes da Administração Pública. Seus princípios norteiam pela busca da eficiência e eficácia na gestão pública, colocando-a  com maiores níveis de transparência e accountability para a sociedade (cidadania).

Entretanto, a definição do Gartner Group (2000) apud FERGUSON (2002) amplia o conceito de governo eletrônico, tratando-o tanto de governança como de serviços de governamentais. Nesse sentido, expressa-se que o governo eletrônico é “(...) a contínua otimização da prestação de serviços do governo, da participação dos cidadãos e da administração pública pela transformação das relações internas e externas através da tecnologia, da Internet e dos novos meios de comunicação” (Gartner Group citado por FERGUSON, 2002, p. 105).
A conceituação de E-Gov vai se ampliando. Para Ferguson,
O governo eletrônico representa uma nova maneira de gerenciar e ofertar o serviço público, ou seja, “a transformação dos serviços governamentais e da governança, visando ao benefício dos consumidores e cidadãos é o alvo principal do governo eletrônico”(FERGUSON, 2002, p. 120, In: RIBEIRO: p. 80, 2005).

Dessa maneira, tomando como análise alguns princípios expressos nesses conceitos de E-Gov, percebe-se não apenas a sua abrangência horizontal, de densidade cidadã e de participação, mas, todavia, a sua possibilidade de entendimento do governo eletrônico como sendo instrumento de alteração profunda, na maneira da administração pública de lidar com a prestação de um serviço público de qualidade aos seus cidadãos. Além disso, o governo eletrônico pode ser muito mais do que o simples desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação (TICs) ou mesmo do que aspectos limitadores vistos em um gerencialismo puro, ou seja, calcado na idéia apenas de eficiência técnica na gestão pública.
Para além das questões técnicas, os E-Gov tendem a criar uma nova modalidade de serviço público, embasada em uma relação cada vez mais integrada e efetiva com a sociedade, cujas instituições públicas passam articular ações e políticas públicas, a partir de uma prestação de serviços modernizada ou mesmo de uma base de dados e informações cada vez mais agregada, afim de ofertar um melhor atendimento à população. GONZÁLEZ DE GOMEZ (2002) enfatiza sobre a necessidade de construir um processo de ‘densidade da comunicação pública’, ou seja, “não é mais uma relação de via única” entre o Estado e a sociedade, entretanto, uma ‘relação dialógica’, construída por meio de uma efetiva participação  e parceria entre governos e cidadãos.
Nesse sentido, RIBEIRO (2005) chama atenção para ‘superação a lógica do guichê’ , no E-Gov e na Administração Pública, enfatizando que:

Um governo eletrônico baseado na relação dialógica entre Estado e cidadão, só se efetiva se a desconstrução dos guichês for uma iniciativa adotada em todo o aparato do Estado. (...) Por essa razão, o governo eletrônico deve inserir-se no contexto das transformações nas organizações do Estado e representá-las em seu site; entendendo o site do governo eletrônico como um recurso de atendimento ao cidadão” (RIBEIRO: p. 80-81, 2005)

Dentro dessa mesma visão, RIBEIRO (2005) levanta outro ponto em relação ao E-Gov:
O governo eletrônico é muito mais que um site e muito menos que a vanguarda da reforma do Estado e do seu aparato. Ele pode ser concebido como um recurso, forma e meio de relação entre organizações do Estado e sociedade civil; uma relação que visa, permanentemente, superar a lógica do guichê de atendimento (...)” (RIBEIRO: p. 80, 2005).

3 - Reforma do Estado: ‘O Pano de Fundo’

Tendo em vista os argumentos de ‘superação a lógica do guichê’ ou mesmo de uma ‘relação dialógica’ dos governos, em específico os E-GOV, implica-se em dizer na Reforma Administrativa, como ‘pano de fundo’, para mudanças significativas ocorrerem na estrutura burocrática e como uma visão eficaz de Estado. Sendo assim, alguns estudiosos enfatizam a necessidade de tornar a administração pública mais moderna e mais eficiente, como uma lógica da reforma burocrática e do Estado:

Ao mesmo tempo que a burocracia estatal, ou seja, o conjunto de administradores públicos profissionais, via sua posição estratégica na sociedade aumentar, ficava claro que se tornava necessário adotar novas formas de gestão da coisa pública, mais compatíveis com os avanços tecnológicos, mais ágeis, descentralizadas, mais voltadas para o controle de resultados do que o controle de procedimentos. E também mais compatíveis com o avanço da democracia em todo o mundo, que cada vez mais exige uma participação mais direta da sociedade na gestão pública” (PEREIRA, 1997, p.41).

Compreende-se, portanto, que a reforma administrativa não parte de uma premissa burocrática de um Estado isolado da sociedade, pelo contrário, ela exige uma participação ativa dos cidadãos. Nesse sentido, o papel do Estado, que vem sendo freqüentemente solicitado por meio de reformas, não pode ser indiferente ou  mesmo superior à sociedade, longe disso, deve institucionalizar-se como um mecanismo de participação efetiva de seus cidadãos e de democracia, cada vez mais, plena e substantiva aos seus indivíduos.
Assim sendo, num cenário de reforma administrativa, o governo eletrônico (E-Gov) pode emergir como um instrumento de capilaridade na relação entre Estado e sociedade, tornando-se um dos ‘braços fortes’ da reforma administrativa e da capacidade de governo (governança) frente às demandas sociais e econômicas ocorridas em uma sociedade.

4 - E-Gov: uma perspectiva emancipatória de E-Governaça

Numa visão mais aprofundada de governo eletrônico , LAWSON (1998) apud FREY (2000) diz que, dentro de uma característica de E-Governança:

A mudança de como o governo opera e que serviços ele presta está de mãos dadas com a transformação de sua cultura, abordagem e estrutura.” (Lawson, 1998:16) apud Frey (2000)

Para Lawson (1998), o conceito de E-Governança vai muito mais além do que uma abordagem somente na infra-estrutura de serviços e informações das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), conforme ressaltada aqui por outros autores, como FINQUELIEVICH (2002) que define E-Gov como um conjunto de processos estruturados a partir da idéia básica da Internet e por meio das TICs. Diferentemente dessa visão, entende-se, pela afirmação de Lawson (1998), E-Governança como sendo uma possibilidade para aprimorar a relação entre Estado e sociedade, por meio da sustentação de novos modos de criação de redes sociais e políticas, bem como de novas formas de participação democrática. Em outras palavras, o E-Gov tende a ser um espaço permanente de oferta de serviços de qualidade, de forma que a comunicação das políticas públicas e programas governamentais seja, cada vez mais, dirigida ao cidadão, propiciando uma maior interação e participação no espaço da cidadania.
Ou seja, a idéia de E-governança passa também pelo conceito de que governar torna-se um processo interativo por que nenhum ator detém sozinho o conhecimento e a capacidade de recursos para resolver problemas unilateralmente (STOKER, Gerry, 2000:93. In: FREY, Klaus: 2000)
Segundo FREY (2000), esta é uma visão que vai depender não só do sucesso da tecnologia, como, também, das diversas articulações dos atores sociais e políticos no espaço de decisões públicas, catalisadas, por meio das TICs e Internet. Ou seja, a força dessas relações sociais condiciona, de maneira criativa e efetiva, a administração pública a implementar políticas de E-GOV, com um maior alargamento de seus espaços, usos e serviços públicos, a qualquer hora do dia ou da noite, por meio de pontos de acesso público à Internet (quiosques) e o barateamento dos custos de programas de informática e computadores domésticos (PCs).

Por este modo, há basicamente, segundo FREY (2000), três campos de ação potenciais e essenciais à implementação de estratégias de e-governança, dentro de uma visão emancipatória:
(1)     Pontos de acesso público à Internet: quiosques interativos onde cidadãos têm acesso gratuito à Internet ou às novas TICs (serviços online), como garantia de participação da cidadania em fóruns de discussão pública e de cidadania. Ou seja, um espaço de acesso visando reduzir a exclusão digital;
(2)     Campanhas de ensino da linguagem digital (Educação Digital) são também de importância fundamental para capacitar os cidadãos a usarem a Internet de maneira consciente e em benefício próprio. Isso significa não apenas transmitir capacidades técnicas para o uso de computadores e da Internet, mas também seu uso de maneira a fomentar a cidadania ativa;
(3)     O apoio a aplicativos para a cidadania significa explorar as possibilidades da Internet para fomentar uma esfera pública virtual. O sucesso de fóruns públicos no aprofundamento da prática democrática depende da capacidade de criar ligações entre fóruns virtuais e o processo político tradicional de comunidades reais.

Dentro desses três campos, compreendem-se algumas experiências de E-Governança em cidades européias, como a cidade de Bologna, na Itália, com sua rede cívica Iperbole, que tem revigorado o fortalecimento das comunidades locais e os laços sociais, aumentando, com isso, a participação política dos cidadãos em processos locais de tomada de decisão.
Essas ações de fortalecimento da cidadania, por meio dos E-Gov, são, praticamente, campos-alvo de projetos de E-Governança na maioria dos países desenvolvidos, localizados na União Européia e na América do Norte (EUA e Canadá), salvo raras exceções em alguns países asiáticos, como Singapura, e outros na América Latina, como o Brasil, que têm conduzido políticas de E-Gov, dentro dessa perspectiva. Pelo visto, segundo FREY (2000), cinco (5) atributos desses campos-alvo de ações de E-Governança são definidos nesses países como fatores de fortalecimento da cidadania, tais como: (1) pontos de acesso público à Internet com preços baixos; (2) campanhas de educação em linguagem digital; (3) serviços públicos na Internet; (4) criação de comunidades virtuais locais; e, (4) alocação aos bairros de TICs, treinamento, auxílios e acesso à oferta de emprego.
Para RIBEIRO(2005:76), a idéia de E-Governança é levantada de maneira um pouco distinta das outras definições já bordadas, definindo-a como uma perspectiva informacional: “governança informacional pode ser compreendida como a capacidade do Estado de estabelecer uma política e gestão da informação voltada para accountability e para transparência” 
Dentro dessa representação informacional de governança eletrônica, recorrem-se as seguintes definições:

A governança informacional, ou , num sentido mais restrito, as condições informacionais da governança, referem-se à disponibilização e implementação de estruturas e fluxos de informação, dentro do campo do Estado, visando tanto a eficácia da ção de governo quanto a otimização de suas relações com a sociedade civil, mediante a facilitação e subsídio que os recursos de informação pública oferecerão em processos descentralizados e horizontais de tomada de decisão (GONZÁLEZ DE GÓMEZ, 2002b, p.2. In: RIBEIRO: p. 76, 2005)
(...) Governança Informacional permite estabelecer critérios de gestão pública e política de informação que atendam ao alargamento e horizontalização do processo decisório, a demandas de controle social e accountability (GONZÁLEZ DE GÓMEZ, 2002a, p. 35)

Em ambas as definições, nota-se o adensamento dos conceitos de governança eletrônica de um conceito mais específico, dentro do Estado, para um mais amplo com a utilização de instrumentos de controle e participação junto à sociedade. Nesse sentido, ao agregar tais definições, pode-se compreender E-Governaça como a capacidade de ação do Estado na formulação e implementação de políticas públicas e consecução das metas coletivas utilizando-se mecanismos de incrementação da participação e de controle (accountability)  junto aos cidadãos.
Assim sendo, à medida em que se vai avançando nesses conceitos sobre governança eletrônica, diante de uma visão acadêmica, as definições vão clareando-se e, ao mesmo tempo, ampliando-se diante da base teórica sobre assunto debatido.

5 - E-Gov: Um direito do Cidadão

Uma nova compreensão de E-Gov é traçada diante, por exemplo, de uma concepção inovadora e transformadora da Internet como um bem público:

(...) O acesso à Internet e tudo o que ele requer – conhecimento, equipamento, alfabetização digital, conteúdo de relevância social – deve ser concebido como direito do cidadão, que os governos têm obrigação de fornecer aos que não conseguem adquirir esses direitos no mercado (EINSENBERG e CEPIK, 2002, p. 313. In: RIBEIRO: p. 80, 2005).

Tal conceito permite um entendimento não somente da definição da Internet como um bem público, mas, sobretudo, permite uma amplitude do conceito, como um direito do cidadão e um dever do Estado em promover políticas de inclusão digital, de acesso às TICs e otimização de processos e desenvolvimento de E-Gov para a sociedade (cidadania).
Por este viés, poderíamos compreender a transformação dos serviços governamentais e da governança como um direito do cidadão de solicitar, por meio do governo eletrônico, a qualquer hora do dia ou da noite, à instituição do Estado e de seus Poderes Públicos. Dentro desse raciocínio, compreende-se que há um certo rompimento do modelo burocrático estatal, onde, por meio de uma outra interpretação, percebe-se então que o papel do Estado ganharia uma lógica de funcionamento 24 horas do dia, na qual a requisição de serviços e informações seria realizada a qualquer momento ou instante, via Internet, pelo cidadão.
Dentro dessa linha de raciocínio dos E-Gov, autores, como FEGURSON (2002) e JARDIM (2000) et al, vão explorar a transformação dos governos eletrônicos como alvo do desenvolvimento socioeconômico e da cidadania, por meio da participação dos cidadãos e ações da sociedade civil organizada  frente aos organismos do Estado. Essa linha diferencia de algumas das definições anteriores de E-Gov, cujas abordagens tendem estar mais voltadas para aspectos técnicos, como a automação e informatização das TICs a serem promovidas unilateralmente pelo Estado à sociedade.
Para JARDIM (2000:4), o Estado pode propiciar, por meio de estratégias de governo eletrônico, melhores condições, mediante um arcabouço sustentável, de oferta à sociedade de serviços governamentais, ampliando, para isso, sua qualidade e garantindo maiores oportunidades de participação social no processo democrático.
Em relação a qualidade e oportunidade de participação, segundo JARDIM (2000:4), considera-se que o governo eletrônico pode ampliar a efetividade dos governos em quatro aspectos: (1) - será mais fácil para a sociedade ter suas perspectivas consideradas pelos governos na (re)definição de políticas públicas; (2) - a sociedade poderá obter melhores serviços das organizações governamentais, por exemplo, através de atividades desenvolvidas on-line; (3) - a sociedade contará com serviços mais integrados porque as diferentes organizações serão capazes de se comunicar mais efetivamente entre si; (4) - a sociedade será melhor informada porque poderá obter informação atualizada e compreensível sobre o governo, leis, regulamentos, políticas e serviços.
Para FERGUSON (2002), o Gartner Group (2000), ao abordar em seu  conceito: “a contínua otimização dos serviços públicos, da participação dos cidadãos e da administração pública pela transformação das relações internas e externas” (...), por meio das TICs, contempla tanto o processo de E-Governança como o processo de serviços e ações do governo.
Segundo JARDIM (2000), apesar de emergente, o conceito de governo eletrônico pode ser assinalado, de forma objetiva, como a capacidade do governo em disponibilizar, através de meios eletrônicos, ações interativas de políticas e programas, serviços, informações ou produtos de instituições públicas, a partir de uma plataforma de interoperabilidade local (terminal de computador) ou virtual (na Web), onde o cidadão tenha o direito de acesso ao conhecimento, à educação, à interação e à informação pública, de qualquer  ponto geográfico do planeta a todo momento que ele venha solicitar informação ao Estado.
Essas linhas de abordagens de governo eletrônico talvez ganhem um caráter emancipatório, onde todas elas concebem, em sua grande maioria, os E-Gov como direito ao cidadão e um dever do Estado em promovê-lo, de maneira sustentada, a fim de atingir o equilíbrio sustentável da cidadania e da sociedade.
Para a Deloitte Research (2000):

o governo eletrônico não é apenas uma outra forma de fazer as coisas; trata-se de uma transformação numa escala que irá alterar profundamente a maneira como os serviços públicos são prestados e administrados. Não possuir uma linha de tempo fixa de desenvolvimento; é evolucionário. Da mesma forma como nunca houve um “big bang” para dar início ao governo eletrônico, provavelmente nunca haverá uma conclusão definitiva do processo de construção de um governo eletrônico. Não se trata de uma teoria da administração que se expandirá ou entrará em decadência de acordo com o modismo do momento. Deixando de lado as questões técnicas, o governo eletrônico tem o poder de criar uma nova modalidade de serviço público – uma relação integrada a partir da qual todas as instituições publicas possam prestar serviços modernizados, integrados, e sem fragmentação aos seus cidadãos. Não é mais uma relação de via única, uma proposta “nós contra eles”, mas a construção de uma parceria entre o governo e os cidadãos. Deloitte Research. At the Dawn of E-Government. N.York, 2000. Disponível em: apud Ferguson (2002).

Diante dessa linha evolucionária e inconclusa de E-Gov, observadas em suas definições, percebe-se que o conceito de governo eletrônico é denso nas abordagens formuladas pela visão acadêmica, cujas análises e definições podem ser retomadas como E-Gov sendo um importante instrumento no desenvolvimento socioeconômico, marcado por fatores distintos culturais, tais como: a reforma administrativa do Estado; o avanço das tecnologias de informação e comunicação (TICs), bem como a presença efetiva na Internet; e, a concepção de ‘bem público’ do E-Gov, balizado pelo uso e direito do cidadão à informação e aos serviços públicos de qualidade.
A seguir explanaremos um pouco do que se tratou a chamar de uma abordagem não acadêmica, conhecida como "oficial", que é caracterizada pelas perspectivas de conceitos definidos no âmbito da administração pública de alguns governos na América Latina.

6 - Definições de e-gov, sob um plano oficial na  América Latina (AL)


Na América Latina (AL), um plano se institui em algumas das atuais administrações públicas da região, sob a perspectiva de que tenta-se classificar governo eletrônico num  molde oficial. Dessa maneira, teremos sete definições de E-Gov, reconhecidas oficialmente, ou burocraticamente, pelos governos instituídos democraticamente, nessa região, que é caracterizada por marcantes desigualdades de seus povos, bem como graves problemas sociais e econômicos ainda não superados. 

Nessas democracias latinas, o governo eletrônico se caracteriza por meio de portais na Internet , que têm sua proposta definida através de redação em documentos oficiais sobre o assunto. Há também outras apreensões sobre assunto na região, como é caso da Argentina, que evidencia em suas propostas de governo pontos de acesso na Internet para seus cidadãos. Entretanto, essas iniciativas em alguns países da América Latina não são expressas de maneira oficial, ou seja,  como uma política de governo eletrônico.

As sete definições a seguir de governo eletrônico trazem no bojo de suas abordagens um ponto em comum em seus conceitos: o cunho oficial de governos centrais no desenvolvimento de políticas públicas e projetos da Sociedade da Informação para suas comunidades, mediante a perspectiva das TICs. Dessa maneira, o termo ‘oficial’ pode ser substituído pelo conteúdo de expressões, na definição de E-Gov, como: a Sociedade da Informação como marca do desenvolvimento de governo eletrônico.
Dentro dessa visão, a Sociedade da Informação vem sendo adotada como proposta administrativa de diversos países. No Brasil, uma proposta do E-Governo é  manifesta no  Livro Verde,  um  documento oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia, em Brasília-DF, que expressa a necessidade do governo andar, paripassu, assegurando benefícios efetivos e serviços de qualidade para o cidadão.
Por esta forma, o governo brasileiro formulou a questão definindo o E-Governo como  sendo, inicialmente,  a utilização de tecnologias de informação e comunicação em instituições e órgãos do governo visando, dessa maneira,  informatizar suas operações e serviços e aproximar-se do cidadão. O Livro Verde, no Brasil, defende ainda que:

Na era da Internet, o Governo deve promover a universalização do acesso e o uso crescente dos meios eletrônicos de informação para gerar uma administração eficiente e transparente em todos os níveis. A criação e manutenção de serviços eqüitativos e universais de atendimento ao cidadão contam-se entre as iniciativas prioritárias da ação pública. Ao mesmo tempo, cabe ao sistema político promover políticas de inclusão social, para que o salto tecnológico tenha paralelo quantitativo e qualitativo nas dimensões humana, ética e econômica. A chamada “alfabetização digital” é elemento chave nesse quadro (Livro Verde da Sociedade da Informação, Ministério da Ciência Tecnologia, setembro 2000)


Pelo viés da Sociedade da Informação, no Chile, o governo apresenta uma justificativa para realização do E-Gov, direcionada por parâmetros de controle e participação de sua sociedade, definindo governo eletrônico como:
o uso das TICs para melhorar os serviços e informações oferecidos aos cidadãos; aumentar a eficiência e eficácia da gestão pública e desenvolver substancialmente a transparência do setor público e a participação cidadã.

Na Costa Rica, apesar de uma apreensão de enfoque técnico, sobre o conceito de E-Governo, diz-se que:

As tecnologias para a Sociedade da Informação representam ao Governo como novas oportunidades para arquitetura de relação com usuário, na oferta de informações e necessidades de serviços, por meio das TICs. Além disso, produz-se vantagens competitivas, através da redução dos custos; maiores níveis de eficiência; melhores serviços e oportunidades para permitir o desenvolvimento de novas aplicações aos setores produtivos da economia, por meio dos serviços eletrônicos de governo. O desenvolvimento do “Governo Digital” é um ponto fundamental para construir a evolução da SI, na perspectiva de um modelo sustentável aberto e com integração da informação.

No México, o governo desenvolve o E-Gov sob uma perspectiva de definição transformadora e desafiadora de seus órgãos da administração voltados para o desenvolvimento humano e social, como sendo:
Inovação constante na oferta de serviços; a participação do cidadãos e a forma de governar, mediante a transformação da relações externas e internas, por meio da tecnologia, da Internet e os novos meios de Comunicação.

O governo do Peru, apesar de fazer uma definição incorporada em aspectos gerenciais e técnicos, por meio da Internet e da TICs, configura o cidadão em seu conceito:

Governo eletrônico implica no uso das TICs, principalmente Internet, para prover serviços públicos de maneira mais eficiente, conveniente, rentável e orientada ao cidadão. (...) Como estratégia de nacional de governo eletrônico, define-se como um processo de uso intensivo das TICs pela Administração Pública, na transformação integral de sua gestão e modernização de seus serviços à população, de forma mais eficiente, proativa, participativa e transparente

Já no Uruguai, o governo fortalece a visão do E-Governo, por meio da incorporação de pontos de acessos da população à rede de computadores, como telecentros e quiosques.
Nesse sentido, E-Gov, para o governo uruguaio, pode ser assim definido:

O desenvolvimento de serviços da Telemática  aos cidadãos visa dotar o Estado de capacidade melhorar sua gestão, estabelecer objetivos centrais de transparência, eficiência, e de participação ao cidadão, através da introdução das TICs.

Por fim, na Venezuela, o governo amplia a definição de governo eletrônico, amparada por preceitos constitucionais e universais , embora misture com alguns aspectos gerenciais da administração pública. Sendo assim, de acordo com o governo venezuelano,

A Administração Pública deve estar a serviço de seus cidadãos, fundamentando-se pelos princípios da honestidade, participação, rapidez, eficiência, transparência, prestação de contas e responsabilidade no exercício da função pública. Nesse sentido, criou-se mecanismos para impulsionar o desenvolvimento e utilização das TICs, embasadas em padrões populares, dando suporte ao processo de transformação institucional da administração pública. Assim sendo, propõe-se uma estratégia de comunicação visando a coordenação entre órgãos da administração pública e setores responsáveis pelas TICs afim de informar aos cidadãos sobre avanços e processos de transformação da gestão pública.

Além disso, delineia-se por uma ampla maioria de parlamentos na América Latina uma proposta de institucionalização da política de governo eletrônico, chegando até mesmo ser contraditórios os termos parlamento e governo eletrônico. Todavia, a linha de raciocínio dessas políticas no parlamento “na era digital”, segundo FRICK (2004), tem fortalecido iniciativas relevantes junto à população com a presença e difusão da Internet, por meio de pontos de acesso público para o cidadão. Esses portais parlamentares têm, de acordo FRICK (2004), efetivado uma interação mais substantiva com indivíduos na sociedade, que participam na formulação de projetos de lei, bem como em propostas de participação do cidadão junto à discussão de orçamento e contas públicas. Exemplos dessas iniciativas, observa-se nos congressos, parlamentos, senados e câmaras legislativas de países da América Latina, como Chile, Argentina, Brasil, Uruguai, Peru e México.

7 - Considerações Finais
Destarte do que foi dito aqui sobre as abordagens e conceitos de governo eletrônico, ora por uma perspectiva acadêmica, ora por uma ‘visão oficial’ de E-Gov, cunhada sob o plano da sociedade informação, considera-se que tanto as políticas quanto os conceitos estão numa fase emergente do desenvolvimento de E-Gov, ou seja, num ‘devir’ que passa por fatores distintos do desenvolvimento socioeconômico e cultural da humanidade.
Retomando-se aqui alguns aspectos suscitados nesse ‘devir’ de E-Governo, pode-se elencar alguns pontos relevantes para o desenvolvimento de governo eletrônico, como a reforma administrativa; as tecnologias de informação e comunicação (TICs), a consolidação da Internet não só como uma rede de informática capaz de convergir várias mídias para único ponto, mas, sobretudo, capaz de integrar povos, cidadãos e governos para ações de cidadania e participação social. Nesse sentido, o E-Gov lança-se como um instrumento propondo políticas alternativas para  indivíduos excluídos  do desenvolvimento socioeconômico na sociedade.
Assim sendo, se o governo eletrônico é uma proposta viável, do ponto de vista pragmático, com a implementação de sua idéia pela maioria dos governos mundiais, qual seria então o seu desafio na implementação de uma proposta cidadã como esta? À luz de nossas interpretações, um deles passa pelo viés de que o governo eletrônico pode ser um constructo social que, pari passu as iniciativas governamentais, tende a promover um crescimento da cidadania, onde seus atores sociais e cidadãos possam lidar com discussões e deliberações sobre os rumos de um desenvolvimento socioeconômico, de forma equilibrada e eqüitativa. Ademais, governo eletrônico pode ser muito mais do que uma visão simples e técnica, denominada, às vezes, como um conjunto de processos e serviços, na Internet, desempenhados pelo Estado ou Administração Pública. Pode ser, enfim, uma visão emancipatória de cidadania, por meio de seus serviços e processos, com vista a efetivar uma relação mais densa e participativa entre o Estado e a sociedade.


8 - Referencias bibliográficas

ARAYA DUJISIN, Rodrigo; PORRUA VIGÓN, Miguel. América Latina Puntogob: Casos Y Tendencias en Gobierno Electrónico. FLACSO-Chile; AIICD-OEA, abril 2004, 256 p.

FERGUSON, Martin. Estratégias de governo eletrônico: o cenário internacional em desenvolvimento. In: EISENBERG, José; CEPIK, Marco. Internet e política: teoria e prática da democracia eletrônica. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2002.

FINQUELIEVICH, Susana. Mercorsur.gov:  E-Gobierno na Argentina, Uruguay Y Brasil. In: ARAYA DUJISIN, Rodrigo; PORRUA VIGÓN, Miguel. América Latina Puntogob: Casos Y Tendencias en Gobierno Electrónico. FLACSO-Chile; AIICD-OEA, abril 2004, 256 p.

FREY, Klaus. Governança Eletrônica: experiência de cidade européias e algumas lições para países em desenvolvimento. B. Horizonte: UFMG 2000.

FRICK, Maria M. . Parlamento en la Era Digital: Explorando América Latina. Junho, 2004.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser, 1934 - A Reforma do estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle / Luiz Carlos Bresser Pereira. Brasília: Ministério da  Administração Federal e Reforma do Estado, 1997. 58 p. (Cadernos MARE da reforma do estado; v. 1)

RIBEIRO, Carla Andréa. Governo eletrônico na reforma do Estado: Inter-relações e perspectivas. Revista Informática Pública. B. H: vol 7, p.71-84, 2005.

JARDIM, José Maria. Capacidade governativa, Informação e governo eletrônico. DataGramaZero – Revista de Ciência da Informação, V. I, n. 5, out-2000.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Sociedade da informação no Brasil: Livro Verde. Brasília-DF, setembro 2000.


* Artigo defendido e publicado no ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (ENANCIB),  em 2005, Florianópolis (SC) _ Universidade Federal de Santa Catarina.

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