Eleições

FN Café NEWS domingo, 28 de outubro de 2012 

Ruy é o novo prefeito de Montes Claros. Apuração dos votos no segundo turno da eleição municipal 2012. Fonte: Portal Uol/28 out. 2012.
MONTES CLAROS (MG) -  O empresário Ruy Muniz (PRB) é novo prefeito de  Montes Claros, maior cidade do Norte de Minas, com 370.216 habitantes, sexto maior colégio eleitoral de Minas Gerais, com 246.711 eleitores.  Com a totalização de 100% das urnas apuradas, Muniz foi eleito neste domingo (28/10), às 19h24, prefeito da cidade com 105.610 dos votos válidos (56,15%) contra 82.478 de Paulo Guedes (PT), que obteve 43,85% da votação no segundo turno da eleição municipal. 

Abstenções (17,25%), votos brancos (2,33%) e nulos (5,54%) somaram 58.623, o que representou um percentual altíssimo, ou seja, 25,12% do eleitorado montes-clarense.

Trajetória do empresário Ruy Muniz
Ruy Adriano Borges Muniz nasceu em Montes Claros, tem 52 anos, é formado em medicina, professor e empresário da área educacional, dirigente de faculdades em Montes Claros, Belo Horizonte, Brasília e outras cidades do Norte de Minas. Ele é casado e pai de quatro filhos. Na década de 1980, o empresário foi preso em Belo Horizonte (MG) por fraude e desvio financeiro do Banco Brasil. Muniz foi vereador em 2004 e em 2006 se elegeu deputado estadual. Em 2008 se candidatou a prefeito de Montes Claros mas não se elegeu. Em 2010 se candidatou a deputado federal e ficou na quarta suplência.
Na eleição deste ano, Ruy Muniz contou com o apoio do prefeito Luiz Tadeu Leite. O vice de Ruy é o radialista José Vicente (PMDB). 


Sistema Divulga - acompanhamento do resultado da eleição na Internet. Fonte: TSE/Brasília-DF 28/10/2012.

A disputa pela prefeitura da cidade ocorreu neste domingo (28/10) entre os candidatos Paulo Guedes (PT) e Ruy Muniz (PRB). No primeiro turno, realizado no dia 7/10 (domingo), o candidato a prefeito Paulo Guedes teve 50.902 votos, equivalente a 26,6% dos votos válidos e foi o primeiro colocado. Muniz recebeu 50.144 votos, o que correspondeu, à época, a 26,2% da votação no município.
______________________00000______________________________

FN Café NEWS domingo, 07 de outubro de 2012 

DEU EMPATE NA ELEIÇÃO EM MONTES CLAROS: PAULO GUEDES (26,60%) E RUY MUNIZ (26,20%) VÃO FAZER O 2º TURNO

Paulo Guedes (PT) X Ruy Muniz (DEM) estão no 2º turno para prefeito em Montes Claros. Foto: FN Café News
Votos apurados na eleição de 7/10/2010 para prefeito em Montes Claros (MG). Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

MONTES CLAROS - Com a totalização em 100% dos votos válidos apurados pelo TRE-MG (20h32 - 7/10), o deputado estadual Paulo Guedes (PT) [50.902 votos - 26,60%] e o empresário Ruy Muniz (PRB) [50.144 votos - 26,20%] chegam empatados para fazer o segundo turno da eleição para prefeito em Montes Claros, com uma diferença de apenas 758 votos entre esses dois candidatos. 
Com o empate técnico entre o petista e o empresário, o segundo turno é outra eleição. Deve ganhar essa eleição quem tiver um maior grau de capilaridade em atrair os 47% dos votos atribuídos aos candidatos derrotados, como, por exemplo, uma eventual articulação com Humberto Souto ou Jairo Ataíde, que tiveram uma expressiva votação no primeiro turno.
Humberto (PPS) ficou em terceiro lugar na votação [45.855 votos - 23,97%]. 
O ex-prefeito Jairo sofreu uma derrota fragorosa nas urnas[42.244 votos - 22,07%]. Filipe (PSTU) obteve 1.373 votos - 0,72%. Mineirinho(PSOL) teve 843 votos - 0,44%  
NOVA CÂMARA MUNICIPAL 2013
Veja os vereadores eleitos em Montes Claros
Votos apurados na eleição de 7/10/2010 para vereador em Montes Claros (MG). Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

CONFIRA OS PREFEITOS ELEITOS EM ALGUMAS CIDADES DO NORTE DE MINAS
EM MANGA: Anastácio Guedes, irmão do deputado estadual Paulo Guedes, é o primeiro prefeito eleito do Partido dos Trabalhadores (PT)  na história desse município.
Votos apurados na eleição de 7/10/2010 para prefeito em Manga (MG). Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
PIRAPORA: Léo Silveira (PSB) é o novo prefeito da cidade.
Votos apurados na eleição de 7/10/2010 para prefeito em Pirapora (MG). Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

BOCAIÚVA: Ricardo Veloso (PSDB) é o novo prefeito bocaiuvense.
Votos apurados na eleição de 7/10/2010 para prefeito em Bocaiúva (MG). Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
JANAÚBA: Yuji (PRP) é o novo prefeito.
Votos apurados na eleição de 7/10/2010 para prefeito em Janaúba (MG). Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
JANUÁRIA: Manoel Jorge(PT).
Votos apurados na eleição de 7/10/2010 para prefeito em Januária (MG). Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
Brasília de Minas: Jairzinho(PT) .
Votos apurados na eleição de 7/10/2010 para prefeito em Brasília de Minas (MG). Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
Matias Cardoso: Edmacio da Sisan (PSC) é o novo prefeito da cidade.
Votos apurados na eleição de 7/10/2010 para prefeito em Matias Cardoso (MG). Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
 JAÍBA: Jimmy Murça - Prefeito
Votos apurados na eleição de 7/10/2010 para prefeito em Jaíba (MG). Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
Porteirinha: Silvanei
Votos apurados na eleição de 7/10/2010 para prefeito em Porteirinha (MG). Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

 Itacarambi: Ramon Campos


FN Café NEWS sexta-feira, 28 de setembro de 2012 

Reviravolta na pesquisa de intenção de votos para prefeito em Montes Claros

Paulo Guedes (PT) assume liderança em Montes Claros e passa à frente de Jairo Ataíde (DEM) na nova rodada de pesquisa MDA/Estado deMinas. Ruy Muniz segue em terceiro


O deputado Paulo Guedes (PT) lidera pela primeira vez corrida à prefeitura de Montes Claros:  'furacão da onda vermelha' na cidade
MONTES CLAROS* - Reviravolta na disputa pela Prefeitura de Montes Claros – principal cidade do Norte de Minas. Com 26% da preferência do eleitorado, o deputado estadual Paulo Guedes (PT) é o novo líder, na segunda rodada da pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto MDA em parceria com o Estado de Minas nos dias 22 e 24. O candidato apresentou um crescimento de 4,4 pontos percentuais em relação ao levantamento realizado nos dias 15 e 16, e se beneficiou ainda de uma queda de 6,3 pontos percentuais do deputado federal Jairo Ataíde (DEM), até então o preferido dos eleitores de Montes Claros. O democrata, que foi apontado por 29,9% dos entrevistados na primeira pesquisa, aparece agora com 23,6%.
Ainda que estejam à frente na pesquisa, ainda não estão garantidas as vagas de Paulo Guedes e Jairo Ataíde para o segunto turno das eleições. Embolado com os candidatos está o ex-deputado estadual Ruy Muniz (PRB), que se manteve estável com uma oscilação positiva de 19% para 19,6% das intenções de voto. Levando-se em conta a margem de erro da pesquisa, que é de 4,4 pontos percentuais para mais ou para menos, nos últimos nove dias de campanha os três deverão travar uma batalha pelas duas vagas na próxima etapa das eleições.

“O que vai decidir quem vai chegar lá é a mobilização da população e a mensagem mais clara para os indecisos”, aposta o diretor do Instituto MDA, Marcelo Costa Souza. Na quarta colocação e com chances menores de chegar ao segundo turno aparece o ex-deputado Humberto Souto (PPS), que teve uma oscilação positiva de 10% para 12,4%. O número de eleitores que afirmaram votar em branco ou nulo passou de 4,2% para 5,4%. Por outro lado, diminuiu em 2,6 pontos percentuais o índice de quem estava indeciso.
Embora esteja na dianteira no levantamento, Paulo Guedes é aquele – entre os principais candidatos – que tem a maior possibilidade de perder votos. Entre os que afirmaram votar nele, 32,3% admitem que ainda podem trocar de candidato. Jairo Ataíde leva vantagem: 23,1% disseram sim à possibilidade de digitar outro número na urna em 7 de outubro. Por outro lado, Guedes é quem tem o maior índice de aceitação: 19,8% dos entrevistados têm o petista como o único candidato, pouco acima dos 16,8% que votam exclusivamente em Ataíde.

A maior rejeição foi apontada para Ruy Muniz: 44,2% dos entrevistados disseram que não votariam nele de jeito nenhum. O candidato tem o apoio do prefeito Luiz Tadeu Leite (PMDB), que tem a administração mal avaliada pelos eleitores que participaram da pesquisa. Entre os 500 entrevistados, 73,5% consideram a gestão do peemedebista péssima ou ruim. Apenas 7% classificaram o governo como ótimo ou bom.

Perfil
Na análise do perfil do eleitorado, Paulo Guedes lidera a pesquisa no eleitorado masculino e Jairo Ataíde entre as mulheres. O petista e o democrata têm ligeira queda na intenção de voto com o aumento da renda familiar, enquanto Humberto Souto tem maior intenção de voto à medida que o poder aquisitivo aumenta, chegando a liderar no grupo dos eleitores que recebem mais de seis salários mínimos.

FICHA TÉCNICA
A pesquisa realizada pelo Instituto MDA em parceria com o Estado de Minas ouviu 500 eleitores de Montes Claros em 22 a 24 de setembro. O levantamento tem margem de erro de 4,4 pontos percentuais para mais ou para menos e foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) sob o número MG 00644-2012. O Estado de Minas não publica pesquisas encomendadas por candidatos.


*Isabella Souto – Publicação: 28/09/2012 06:00 Atualização: 28/09/2012 07:49

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

FN Café NEWS domingo, 23 de setembro de 2012 

Pesquisa DataTempo/CP2: intenção de voto para prefeito de Montes Claros

Jairo Ataíde lidera com 33% a disputa pela Prefeiturade Montes Claros, segundo DataTempo/CP2

Ruy Muniz (20,2%) e Paulo Guedes (19,6%) estão em segundo, com empate técnico
Jairo Ataíde amplia liderança, com 33% das intenções de votos para prefeito em Montes Claros
Aline Labbate*
MONTES CLAROS - O ex-prefeito de Montes Claros por dois mandatos Jairo Ataíde (DEM) lidera a disputa para retornar à cadeira de chefe do Executivo da maior cidade do Norte de Minas (MoC: 370.216 habitantes, segundo estimativa do IBGE - 1º jul/2012). Pesquisa DataTempo/CP2 realizada de 9 a 11 deste mês mostra o democrata com 33,0% das intenções de voto, contra 20,2% do segundo colocado, o ex-deputado estadual Ruy Muniz (PRB).

Ruy cresce com 20,2%
Paulo Guedes tem 19,6%;
Muniz, que tem o apoio do atual prefeito, Luiz Tadeu Leite (PMDB), está empatado tecnicamente com o deputado estadual Paulo Guedes (PT), com 19,6%. A margem de erro da pesquisa é de 4,38 pontos para mais ou para menos.

O agora ex-candidato Athos Avelino (PSB) teve 12,6% das intenções de voto. O socialista renunciou à disputa em 10 de setembro. O candidato Filipe Gonçalves (PSTU), por sua vez, obteve 1,4%, mas teve sua candidatura suspensa pela Justiça Eleitoral ,na última quinta-feira, a pedido do próprio partido.

Eleitores indecisos e que não responderam somam 10,0%, e outros 1,6% afirmam que não vão votar em ninguém. Brancos e nulos equivalem a 1,2%. Com menos de um ponto percentual, aparece Valdeir Fernandes, conhecido como Mineirinho do PSOL (0,4%).

No levantamento espontâneo, em que os nomes dos candidatos não são mostrados ao eleitor, Jairo Ataíde continua na liderança, com 27,6% das intenções de voto. Nessa modalidade, o percentual de eleitores indecisos é maior: 25,6%. Novamente empatados tecnicamente, aparecem Ruy Muniz (17,6%) e Paulo Guedes (16%). Athos Avelino foi citado por 7,8% dos entrevistados, e seu substituto na disputa, Humberto Souto (PPS), recebeu 0,6% das menções. Filipe também foi lembrado por 0,6% e Mineirinho por 0,4%.

Rejeição. Quando perguntados sobre qual candidato não mereceria seu voto, 22,6% não souberam responder. O petista Paulo Guedes é o que tem menor rejeição: 7,0%, seguido de Jairo Ataíde, com 9,6%. Athos Avelino e Ruy Muniz não receberiam o voto de 12,2%, cada. Outros 12,4% rejeitam o nome de Filipe Gonçalves. Mineirinho do PSOL é o que tem maior índice de rejeição: 16,6%.

Dados. Foram feitas 500 entrevistas entre 9 e 11 de setembro. A margem de erro é de 4,38 pontos para mais ou menos. O número de registro é MG-00387/ 2012, e o contratante é a Sempre Editora Ltda.

*Publicado no Jornal OTEMPO/BH em 23/09/2012, com adaptações de texto e imagens do FN Café NEWS.

 

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

FN Café NEWS –  Ago. e  Jul. de 2012

Minas Gerais é o segundo colégio eleitoral do Brasil

O Estado tem mais de 15 milhões de eleitores
Urna Eletrônica: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral divulgou nesta segunda-feira (30) as estatísticas atualizadas do eleitorado mineiro. Os dados confirmam que o Estado de Minas Gerais é o segundo maior colégio eleitoral do país, com 15 milhões de eleitores (15.019.136). Destes, 51,4% (7.718.443) são do sexo feminino e 48,6% (7.284.971) do masculino.

Título Eleitoral
Além disso, Minas permanece com sete municípios com mais de 200 mil eleitores, com chances de um segundo turno de eleições: Belo Horizonte (1.860.172), Contagem (432.894), Uberlândia (444.792), Juiz de Fora (386.662), Betim (256.683), Montes Claros (246.711) e Uberaba (213.388). Com relação a Governador Valadares, o município tem, hoje, exatos 199.692eleitores aptos a votar em outubro.  Por 309 inscrições, não ultrapassou a faixa de 200 mil, o que daria a perspectiva de um segundo turno de eleições.

Jovens e idosos em Minas 
As estatísticas do TSE têm outros dados que chamam a atenção. Em Belo Horizonte, o número de eleitores com mais de 70 anos, que em 2010 era de 144,5 mil, saltou para 275,5 mil, em 2012. Destes, pouco mais de 160 mil são do sexo feminino. Em contrapartida, o número de eleitores da Capital, na faixa entre 16-17 anos, diminuiu de 15 mil, em 2010, para 13 mil, em 2012.

Enquanto na Capital o número de jovens entre 16-17 anos diminuiu, em Minas saltou de 247,3 mil para quase 290 mil, confirmando a tendência de aumento dessa faixa etária no Estado nas eleições municipais.

O número de idosos com mais de 70 anos passou para quase 1,2 milhão (era pouco menos de 1,1 milhão, em 2010). Ainda comparando, quase 35% dos eleitores do Estado não completaram o ensino fundamental. Na Capital, 28% do eleitorado também se encontra nessa condição.

Confira essas e outras estatísticas relativas ao eleitorado do Estado e do País no endereço: http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas.

_ //_


Processos na Justiça Eleitoral. Foto Arquivo TSE - ago 2012.




















































Alcançado o prazo de 5 de agosto para o julgamento, pelos juízes eleitorais, dos pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano, nos 5.568 municípios brasileiros, apenas 5% aguardam julgamento. No total, foram feitos 474.079 pedidos de registro e 95%, ou seja, 451.248 já foram julgados. Aguardam julgamento, portanto, 22.831.

Esse prazo foi determinado pela Lei das Eleições (Lei 9504/1997). Nesses 15 anos de vigência da norma, o número de pedidos de registro de candidaturas para as eleições municipais de 2012 mostra-se significativamente superior ao dos pleitos anteriores. Em 2000, foram feitos 377.403 pedidos. Em 2004, 401.614. Em 2008, esse número chegou a 383.406 e, em 2012, solicitaram o registro de candidatura 474.079 pessoas.

Dentre os pedidos analisados pelos juízes eleitorais, 413.198 foram aceitos e 21.823 foram negados. Alem destes, outros 2.502 pedidos aceitos estão pendentes da análise de recurso pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Também em grau de recurso perante os TREs estão 5.674 tentativas de registros de candidaturas negadas.

Os dados desta matéria podem ser obtidos diariamente através do sistema Estatísticas, do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

_ //_

Registro de candidatura de Athos Avelino Pereira (PSB)  foi indeferido para prefeito de Montes Claros.  Foto: L C Gusmão.

MONTES CLAROS - Candidatura a prefeito de Athos Avelino Pereira (PSB), da coligação “Montes Claros de Mãos Dadas”, foi indeferida, na tarde dessa sexta-feira (27), pela  juíza eleitoral Sílvia Rodrigues de Oliveira Brito, do Cartório da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros. De acordo com a legislação, Athos pode recorrer normalmente nas instâncias decisivas eleitorais.

A impugnação da candidatura do ex-prefeito Athos ocorreu após a Justiça Eleitoral de Montes Claros atender a dois pedidos, sendo um formulado pelo candidato do PSTU, Filipe Gonçalves Gusmão, e outro pela coligação majoritária “Bem Melhor”, liderada pelo candidato e ex-prefeito Jairo Ataíde/vice Antônio Henrique Sapori, que forma também a coligação proporcional “Unidos Pelo Bem” (PSDB/PV),

Por meio de sua assessoria jurídica, o candidato Jairo Ataíde e sua coligação alegaram que “Athos Avelino estaria inelegível pelo período de oito anos por ter sido condenado a três anos de inelegibilidade; por ter sua participação, na condição de prefeito e, ao mesmo tempo, candidato, na 'Semana da Paz' que foi promovida por igrejas evangélicas em outubro de 2008” na cidade.

Não é primeira vez que é decretada a inelegibilidade do ex-prefeito Athos Avelino Pereira (PSB). Nas eleições de 2010, o ex-prefeito Athos teve sua candidatura impugnada para uma cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Até então, ele vinha liderando as pesquisas eleitorais juntamente com o ex-prefeito Jairo Ataíde, nas intenções de voto para prefeito de Montes Claros.

Dos seis candidatos a prefeito de Montes Claros foram aprovados os registros de Filipe Gonçalves (PSTU), Jairo Ataíde (DEM) Paulo Guedes (PT), Ruy Muniz (PRB) e Waldeir Mineirinho (PSOL). O registro de candidatura do ex-prefeito Athos Avelino Pereira (PSB) foi reprovado, na noite de sexta-feira (27), ao acatar a ação impetrada pelo seu adversário, Jairo Ataide, e pelo candidato do PSTU, Felipe Gonçalves Gusmão.

Na manhã de sexta-feira, Athos Avelino se reuniu com a coordenação da campanha e o deputado Arlen Santiago (PTB), para definir as ações enquanto entra com recurso no TRE-MG contra o indeferimento da sua candidatura. A assessoria jurídica do candidato analisou que a sentença não tem consistência jurídica e forneceu atestado eleitoral com essa situação.

_ //_

TRE-MG lança cartilha para orientar candidatos sobre prestação de contas


Novo presidente do TRE-MG, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, prega o 'voto limpo'. 

 BELO HORIZONTE/MG - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) lançou no início da semana passada, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o “Guia do Candidato para arrecadar, gastar e prestar contas de campanha” que traz um passo a passo dos procedimentos que os candidatos devem adotar desde antes do início da campanha até a prestação das contas. O evento que foi promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) ocorreu na terça-feira (10), às 19h30, no Teatro Municipal Manoel Franzen, em Nova Lima.

Cartilha do TRE-MG aos candidatos.
A cartilha aponta o que pode e o que não pode ser feito para arrecadar dinheiro, bens e serviços (que são seus recursos de campanha); como gastar e prestar contas durante e depois da eleição. Ainda apresenta a legislação completa referente ao tema. A cartilha será distribuída a todos os cartórios eleitorais de Minas, que as repassará aos candidatos.

No lançamento da cartilha, o novo presidente do TRE, desembargador Antônio Carlos Cruvinel abriu o evento. Ao tomar posse no dia nove deste mês, Cruvinel pregou o 'voto limpo’, pedindo ao eleitor para refletir, de forma consciente, na hora de sua decisão nas eleições deste ano.

Em seu discurso, no que se refere à aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o desembargador Cruvinel afirmou que “só isso não basta, pois o eleitor deve buscar o voto limpo, eleger aqueles que respeitam a legislação, que não tentam comprar seu voto, nem sujam as cidades, desrespeitando normas da legislação”, afirmou o presidente do TRE-MG.

A fiscalização da propaganda eleitoral irregular nas ruas e na internet também foi outro tema abordado. Sobre isso, Cruvinel reforçou a tese de que devem colaborar com a fiscalização o Ministério Público, as Polícias Militar e Civil, os candidatos e o eleitor, por meio das denúncias recebidas pelo sistema de Denúncia Online disponível no site do TRE-MG.

Editado pela primeira vez nas eleições de 2008, o Guia do Candidato, devidamente atualizado pela Secretaria de Controle Interno do TRE-MG, traz as alterações impostas pela Lei nº 12.034/09 que já foram aplicadas nas eleições de 2010, mas só agora valerão para eleições municipais. O guia já está também disponível no site do TRE na internet.

-----------------------------------------------////----------------------------------------------

“Ninguém tolera mais a corrupção”, disse a presidente do TSE

Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.  Foto: Arquivo/TSE.
NATAL (RN) - Em reunião ocorrida na manhã dessa sexta-feira (13) no Plenário do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, falou aos membros da Corte Eleitoral potiguar, juízes eleitorais, chefes de cartório e servidores acerca das Eleições 2012.

Durante o encontro, a ministra Cármen Lúcia falou sobre a importância do processo eleitoral frente à democracia brasileira. Para ela, essas eleições serão um desafio para a Justiça Eleitoral, que deverá aplicar, pela primeira vez, a Lei da Ficha Limpa. “Ninguém tolera mais a corrupção. Temos que fazer cumprir essa lei”, disse.

A ministra garantiu que os juízes eleitorais terão segurança para trabalhar com tranquilidade, além de assegurar o apoio do TSE em todo o processo eleitoral. "Me coloco a disposição de qualquer juiz a qualquer momento para que se cumpram as demandas, vamos analisar as singularidades de cada um, a fim de garantir a democracia e o direito do cidadão", pontuou a presidente.

Cármen Lúcia pediu ainda o apoio de todos os servidores que fazem a Justiça Eleitoral potiguar, que considera de alto grau de capacitação. Em suas palavras, "a democracia brasileira passa pelo povo brasileiro, mas somos privilegiados por fazer garantir esse direito".

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN

-----------------------------------------------////----------------------------------------------


Deputado Estadual Paulo Guedes (PT), candidato à Prefeitura de Montes Claros. Foto: ALMG/2010

MONTES CLAROS (MG) – No Limite de gastos de campanha, seis candidatos à Prefeitura de Montes Claros planejam gastar R$ 15.550.000,00 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) em suas campanhas para chegar ao paço municipal da cidade.

Candidato da coligação “A Mudança é Agora”, do Partido dos Trabalhadores, que reúne o PT, PTN e PCdoB, o deputado estadual Paulo Guedes (PT) é o que deve gastar mais dinheiro na eleição deste ano em Montes Claros (MG), estimando em seu limite de gastos de campanha R$ 6.000.000,00 (seis milhões), conforme registro de candidatura do deputado no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Além do mais, Paulo Guedes é o segundo candidato mais rico entre os candidatos, de acordo com a declaração de bens que foi estimada em 600.000,00 [no patrimônio, uma casa no condomínio Portal das Acácias, no bairro Ibituruna - um dos mais nobre e rico na cidade, a qual foi avaliada em R$ 500.000,00, conforme descrição do bem junto ao TRE-MG]. O seu vice é Eurípedes Xavier Souto, o ex-vereador Lipa Xavier, de Montes Claros, pertencente ao PCdoB.

Em segundo lugar no ranking de investimento em campanha, vem o candidato Ruy Muniz (PRB), da coligação “Montes Claros Pode Mais”, que é ex-vereador na cidade e ex-deputado estadual  e deve investir na sua campanha 4.000.000,00. Muniz fez sua declaração de bens no valor total de 425.465,72, patrimônio avaliado entre casa, sociedades – educacionais e de publicidade e até em hospital. Além do seu Partido Republicano Brasileiro (PRB), Ruy reuniu na coligação o PMDB, PSD, PTC e PSC. Seu candidato à vice é o radialista Zé Vicente, José Vicente Medeiros.

Logo após, aparece o ex-prefeito de Montes Claros, o deputado federal Jairo Ataíde (DEM), que fez seus limites de gastos estimados em R$ 2.500.000,00. Jairo é o candidato mais rico, com um patrimônio de 5.254.311,69, avaliado em  bens declarados no TRE-MG, entre casas e lotes em Montes Claros e Belo Horizonte, fazendas, rebanho bovino (composto por 1.514 cabeças), automóveis (de luxo/importado), crédito e participação em empresas. O Democrata, Jairo, formou a coligação com seguintes partidos: o PP, PDT, PSL, PR, PSDC, PHS, PV, PSDB, PPL e PTdoB, a qual atribuiu como “Coligação Bem Melhor”. O empresário Antônio Henrique Sapori, acionista majoritário da Transnorte, é seu candidato à vice-prefeito, com declaração de bens em R$ 732.959,35.

O ex-deputado federal e ex-prefeito da cidade Athos Avelino (PSB) estima um limite de gastos em campanha  de 2.000.000,00. Athos, que disputa pela quinta vez a Prefeitura de Montes Claros, reuniu para o embate municipal, além do seu Partido Socialista Brasileiro, a coligação “Montes Claros em Boas Mãos” que é formada pelos partidos PTB, PPS e PRTB. Na declaração de bens no TRE-MG, Avelino possui 198.989,37, entre casa, apartamento, ações e automóveis declarados. Seu vice é Cláudio Rodrigues de Jesus, o vereador Claudim da Prefeitura, que é do PPS e, ainda, servidor publico municipal, com bens declarados em R$ 35.800,00.

O candidato do Partido Socialismo e Liberdade, Waldeir Fernandes da Silva, o ‘Mineirinho do PSOL’, faz estimativas de gastos em campanha de R$ 1.000.000,00 para chegar a Prefeitura de Montes Claros. ‘Mineirinho’ é servidor público aposentado e estudou até o ensino fundamental. Com bens patrimoniais no valor de R$ 312.000,00, o candidato do PSOL possui uma casa na Vila Regina, uma moto e um automóvel na cidade. Seu candidato a vice-prefeito é Paulo Henrique Aparecido Cason, que é natural de Limeira, São Paulo. Cason tem um imóvel, no valor de R$ 100.000,00.

Com menor gasto na estimativa de campanha, o candidato do Partido Socialista dos Trabalhadores (PSTU) à Prefeitura de Montes Claros, Filipe Gonçalves Gusmão, o mais jovem dos candidatos, com 25 anos, pretende desembolsar apenas R$ 50.000,00. Filipe, estudante do ensino médio e auxiliar de escritório, é o mais pobre entre os candidatos e não possui bens patrimoniais, conforme declaração apresentada no TRE-MG. Seu candidato a vice-prefeito na chapa do Partido é o Carlos Leonardo Gonçalves Borges, o Carlos Silva. O PSOL não fez coligação com outros partidos na cidade.

-----------------------------------------------////----------------------------------------------


Nepotismo. Charge: Angeli/Folha de S. Paulo.

Girleno Alencar*
MONTES CLAROS – O prefeito Wilmar Soares de Oliveira (PMDB), de Nova Porteirinha, foi afastado do cargo, por ordem judicial, acusado de contratar os seus familiares em concurso público supostamente com irregularidade. A vice-prefeita Marilza Pereira Souza Mendes (PP) deverá ser empossada ainda nesta quinta-feira (12). O prefeito desapareceu da cidade, para não ser citado pela Justiça. Nesta quarta, os oficiais de Justiça e a Policia Militar foram até a casa do prefeito e também na prefeitura, onde cumpriram os mandados de busca e apreensão.

A Operação “Alternativa Certa” foi realizada a partir de denuncia formulada pelo Ministério Público de possível fraude no concurso público em Nova Porteirinha, onde foram aprovados diversos familiares e amigos do prefeito, inclusive com a convocação deles para serem empossados no cargo. O concurso foi realizado pela empresa Ecap Consultiotaua e Administração, da cidade de Leopoldina. Nesta cidade, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, nas casas dos proprietários da empresa e ainda do procurador dela.

O promotor Fabrício Lobo, da comarca de Janaúba, explica que pela lei eleitoral, a partir de 7 de julho começa a vedação para a nomeação e posse dos candidatos e pelas informações, em Nova Porteirinha foram empossados e convocados apenas os apadrinhados. A determinação é para a vice-prefeita Marilza Mendes tomar posse e anular o concurso público e mesmo a posse de quem já assumiu os cargos.

A operação contou com 12 policiais militares, dois técnicos da receita estadual, seis oficiais de Justiça, seis oficiais do Ministério Público e um membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Foram bloqueados pela Justiça todos os ativos financeiros, bens móveis e imóveis do prefeito de Nova Porteirinha, da empresa realizadora do concurso e de seus sócios até o limite de R$ 100 mil, valor correspondente ao processo licitatório de contratação da empresa para realização do concurso público.

Na referida decisão da 1ª Vara Cível de Janaúba, foi determinado o afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 60 dias, tendo em vista os fortes indícios de que ele já estaria interferindo na liberdade de manifestação de testemunhas da investigação promovida pelo Ministério Público e que, no exercício do cargo, por ter acesso aos documentos relacionados ao concurso público, poderia alterá-los, prejudicando a futura instrução processual.

O que é nepotismo?
Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. Essa prática tem geralmente ocorrido em cargos públicos e na Administração Pública (prefeituras, secretarias, governos estadual e federal). No entanto, mecanismos de controle interno e externo têm coibido essa prática na esfera pública de governos e legisladores no País, como as ações e estratégias de combate à corrupção da Polícia Federal, do Ministério Público (Procuradorias e Promotores de Justiça), do Tribunal de Contas (TCU/TCE), bem como das denúncias da sociedade civil.


*Jornal Hoje em Dia. Publicado em:12/07/2012 09:14 - Atualizado em 12/07/2012 09:14. Adaptações FN Café News.

-----------------------------------------------////----------------------------------------------

Justiça cassa prefeito de Itacambira e multa outros 13 no Norte de Minas

Girleno Alencar*
Juiz federal, Carlos Haddad
MONTES CLAROS – O atual prefeito Marcelo Leão Ferreira, da cidade de Itacambira, no Norte de Minas, teve o mandato cassado pela Justiça Federal. Acusados de irregularidades administrativas, ele e outros 13 ex-prefeitos da mesma região foram multados em R$ 786,8 mil, podendo chegar a R$ 1,2 milhão, após correção dos valores. A sentença foi proferida pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da 1ª Vara Federal de Montes Claros, por meio do “Projeto Guardião”, no qual servidores da Justiça Federal são escolhidos para executar todos os procedimentos e acelerar o julgamento de processos que tramitavam há anos sem solução.

A maior condenação foi aplicada ao ex-prefeito de Itacambira, José Edson Ferreira, que terá de pagar R$ 192,3 mil, sendo R$ 142,3 mil de desvio praticado por ele na construção de cais no rio Itacambirussu e R$ 50 mil de multa.

A construtora Coned também foi multada no mesmo valor. José Edson Ferreira, pai do atual prefeito Marcelo Leão Ferreira, foi condenado a pagamento de R$ 10 mil e devolução de R$ 14,7 mil depois que o então prefeito Mariano Augusto Barbosa, eleito com a ajuda do seu pai, contratou a sua clínica Gastrocenter Diagnóstico, de Montes Claros. Tanto Mariano como a clínica receberam a mesma multa de Marcelo Leão.

O ex-prefeito João Rodrigues Neto, de Lontra, além de condenado a três anos de detenção, ainda pagará multas que totalizam R$ 28,6 mil. O ex-prefeito de Rio Pardo de Minas, Edson Paulino Cordeiro, foi condenado em R$ 20 mil e mais 1.440 horas de trabalho a comunidade.

No município de Mamonas, o ex-prefeito Ailton Neres foi condenado a R$ 62,2 mil em três processos, além do ressarcimento dos valores causados pelas irregularidades

O ex-prefeito de Claro dos Poções, Sinval Soares Leite, foi multado em R$ 4 mil e condenado a dois anos de reclusão, que foram substituídos por 720 horas de trabalho a comunidade.

Juvêncio Companheiro, ex-prefeito de Ninheira foi multado em R$ 30 mil em três processos. Getulio Braga, de Brasília de Minas, foi condenado a pagar R$ 109,3 mil de multa e ressarcimento de verba desviada. Josemir Cardoso dos Santos, de Matias Cardoso, a 10 mil de multa e Idalina Viana, de Miravânia, a multa de R$ 5 mil.

O ex-prefeito Ivan Corrêa, de São João das Missões, foi condenado em R$ 187,8 mil, sendo R$ 167,8 pelo desvio praticado e R$ 20 mil de multa. O ex-prefeito de Jaíba, Wellington Pacifico Campos Lima terá que pagar R$ 5 mil por ter dispensado uma licitação na área de educação. O ex-prefeito Zilmio Rocha, de Capitão Enéas, terá que pagar R$ 73,069 por diversas irregularidades administrativas.

Publicação do Hoje em Dia em 11/07/2012 08:41 - Atualizado em 11/07/2012 08:41

-----------------------------------------------////----------------------------------------------

 


Charge: Angeli. Folha de S. Paulo.
Aline Reskalla*
Proposta de Emenda Constitucional aprovada pelos deputados mineiros nesta terça-feira (10) pode transformar Minas Gerais no primeiro Estado a acabar com a posse de deputados suplentes durante o recesso parlamentar, o chamado mandato tampão. A PEC 8/2011 precisava de 48 votos para passar e foi aprovada por unanimidade pelos 56 deputados estaduais.

A proposta agora vai passar pela Comissão de Redação Final antes de ser enviada ao governador Antonio Anastasia. De acordo com o texto, fica proibida a posse de suplentes durante o mês de recesso, em janeiro, e alterado o parágrafo primeiro do artigo 59 da Constituição mineira. Esse parágrafo prevê a convocação do deputado suplente apenas nos casos de vaga provocada por licença do deputado superior a 125 dias. A exceção para a posse no recesso são as convocações extraordinárias.

Atualmente, no final de cada legislatura, quando um deputado titular se afasta do cargo durante o recesso, para tomar posse em cargos de secretarias ou diretorias de Estado, um suplente toma posse em seu lugar, contrata equipe, recebe salário e usa a estrutura pública. Isso tudo para apenas um mês de mandato. Em Minas, seis suplentes foram nomeados em mandatos tampões entre 4 e 31 de janeiro de 2011, gerando um custo de R$ 600 mil aos cofres. O autor da proposta, Ulysses Gomes (PT-MG), disse que a aprovação representa a possibilidade de "ecoar uma questão que incomoda a sociedade", por seu caráter legal ou mesmo moral.

 O que significa?
 Mandato-tampão: Prolongamento do prazo legalmente previsto de um mandato, especialmente para evitar instabilidade política.

* Adaptações FN Café News da Agência Estado – Publicado em 10 de julho de 2012 | 20h 16

-----------------------------------------------////----------------------------------------------

O governador Antônio Anastasia (PSDB) e o vice-governador Alberto Pinto Coelho (PP) estiveram na posse do novo presidente do TRE-MG

Novo presidente do TRE-MG, Antônio Cruvinel.
Ao tomar posse, na tarde desta segunda-feira (9), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado, em Belo Horizonte, o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Antônio Carlos Cruvinel, pede ao eleitor para buscar ‘o voto limpo’. Cruvinel vai ocupar a cadeira deixada pelo desembargador Brandão Teixeira, cujo biênio no TRE encerrou-se nesta semana.

Em seu discurso, no que se refere à aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o desembargador Cruvinel afirmou que “só isso não basta, pois o eleitor deve buscar o voto limpo, eleger aqueles que respeitam a legislação, que não tentam comprar seu voto, nem sujam as cidades, desrespeitando normas da legislação”, afirmou o presidente do TRE-MG.

A fiscalização da propaganda eleitoral irregular nas ruas e na internet também foi outro tema abordado. Sobre isso, Cruvinel reforçou a tese de que devem colaborar com a fiscalização o Ministério Público, as Polícias Militar e Civil, os candidatos e o eleitor, por meio das denúncias recebidas pelo sistema de Denúncia Online disponível no site do TRE-MG.

Durante entrevista coletiva, o novo presidente do TRE-MG (Cruvinel) disse que uma de suas principais metas é priorizar a assistência às zonas eleitorais do interior, dotando-as de melhor infraestrutura que permita aos servidores e juízes melhores condições para exercerem com dignidade suas funções no atendimento aos eleitores.
Nesse aspecto, o desembargador Cruvinel elencou suas metas principais: a aproximação crescente com as zonas eleitorais e com os segmentos que compõem a instituição, “sem a qual não há como a Justiça Eleitoral continuar a trilhar sua trajetória de êxitos”; o alinhamento às diretrizes do TSE, “que tem no processo judicial eletrônico um marco na história da Justiça Eleitoral”; apoio à campanha “Sujeira não é legal”, do TRE-MG e às reivindicações dos servidores da Justiça Eleitoral por uma política salarial que recomponha as perdas dos últimos anos.

Além da posse do desembargador Antônio Carlos Cruvinel, como novo presidente do TRE-MG, assumiu como vice-presidente e corregedor do Tribunal, o desembargador Wander Marotta que vai conduzir juntamente com o presidente as eleições municipais deste ano em Minas Gerais

Dentre as autoridades presentes à posse, estiveram o governador do Estado, Antônio Anastasia; o vice-governador Alberto Pinto Coelho; o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; o presidente da Assembleia Legislativa, Dinis Pinheiro; o procurador-geral de Justiça, Alceu Torres Marques; o presidente da OAB-MG, Luís Cláudio Chaves; o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter; e o juiz Carlos Henrique Braga, representando a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

-----------------------------------------------////----------------------------------------------

O eleitor brasileiro terá que refletir muito na hora do voto, nas eleições deste ano. Charge/Angeli Folha de S. Paulo/2008.
 Minas Gerais terá 8.440 cadeiras para vereadores nas eleições de 2012 – um aumento de 569 vagas (7,2%) em relação às eleições municipais de 2008, cujo total foi de 7.871 cadeiras. O levantamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) foi feito com base em informações dos cartórios eleitorais de todo o Estado.

O crescimento das vagas ocorre por conta da Emenda Constitucional nº 58, de 2009, que permite que as cidades ampliem a quantidade de cadeiras no Legislativo de acordo com o aumento populacional medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A emenda ainda estipula um limite de vagas, também conforme o total de habitantes. Também o artigo 29, da Constituição Federal, que trata do assunto, estabelece como atribuição da câmara municipal a fixação do número de vereadores na lei orgânica do município.

Com as modificações de cadeiras para vereador em 2012, a situação nos sete maiores colégios eleitorais do Estado é a seguinte:
• Belo Horizonte: 41 vagas;
• Uberlândia: 27 vagas;
• Contagem: 21 vagas;
• Betim: 23 vagas;
• Juiz de Fora: 19 vagas;
• Montes Claros: 23 vagas;
• Uberaba: 14 vagas.

Confira a tabela com o número de vereadores em todos os municípios de Minas para as Eleições 2012

Adaptações FN Café News do TRE-MG 

-----------------------------------------------////----------------------------------------------

Candidatos estão proibidos de participar de inauguração de obras a partir deste sábado (7)


Lei eleitoral estabele restrições a candidatos nas Eleições 2012.
A partir deste sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.

Ainda, está proibido, segundo TSE, a qualquer candidato, por exemplo, comparecer a inaugurações de obras públicas, a partir deste sábado (7). A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
 

De acordo com a Lei eleitoral, fica proibido, a partir de hoje (7/7), aos agentes públicos nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor. Além do mais, fica também vedado aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.

A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Segundo a Lei eleitoral,  não é permitido, também, a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução TSE 23.370

Assessoria de Comunicação do TSE/com adaptações do FN Café News

-----------------------------------------------////---------------------------------------------- 

 Justiça Eleitoral define Calendário para Eleições 2012. Imagem/Portal do TSE, em Brasília-DF.
A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.

Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).

Assessoria de Comunicação Social do TSE/Brasília-DF

-----------------------------------------------////----------------------------------------------

Número de vereadores em todo o País crescerá 10% em 2013

Bruno Lupion*
SÃO PAULO – O total de vereadores em atuação no Brasil crescerá 10% a partir de janeiro de 2013, quando os novos limites de parlamentares nas Câmaras Municipais definidos pela emenda 58 começam a fazer efeito. Ao todo, a população elegerá 56.810 vereadores nas eleições de outubro, 5.070 a mais que no último pleito, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgado nesta segunda-feira, 2. A medida toma como base a estimativa populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em agosto de 2011.

Entre os 5.566 municípios do País, 2.153 foram autorizados a aumentar sua bancada de vereadores devido às novas faixas populacionais. Segundo a pesquisa, das 2.125 cidades que responderam ao questionário, 1.535, ou 72%, mudaram sua Lei Orgânica Municipal para ampliar o número de parlamentares. “Desse total, 1.291 municípios (ou 60%) alteraram o total de vereadores até o limite máximo permitido”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
A emenda 58 também alterou o porcentual máximo do orçamento municipal que pode ser destinado às Câmaras, o que impediu o aumento no número de cadeiras em cidades com restrições orçamentárias. A medida, contudo, não é suficiente para evitar o “elevado gasto de recursos públicos” decorrente do inchaço das Câmaras, segundo a CNM.

O Estado campeão de crescimento no número de vereadores é o Rio de Janeiro: os municípios cariocas, somados, devem eleger 1.362 vereadores nas eleições deste ano, 34,5% a mais do que no pleito de 2008. Em segundo está o Pará, com a estimativa de eleger 1.811 vereadores em outubro, 32,8% a mais do que há quatro anos.

Jornal Estadão em 02.julho.2012 19:56:14

 -----------------------------------------------////---------------------------------------------- 

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições  2012

Eleições 2012: Justiça Eleitoral de olho nos candidatos.
Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público
A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.
São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
-----------------------------------------------////----------------------------------------------

TSE libera candidatura de políticos com contas de campanha reprovadas

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF. Foto: ACS/TSE jun. 2012.

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais apresentadas em eleições passadas não será exigida para o registro da candidatura nas eleições municipais de outubro.
A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contra, e revoga a decisão de 1º de março do próprio TSE, que condicionava a emissão da certidão de quitação eleitoral à aprovação das contas de campanha. A certidão é fundamental para os políticos obterem o registro das candidaturas.
O julgamento havia começado na terça-feira (26) e foi interrompido por um pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Toffoli quando a votação estava com um placar de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra.
Após o pedido de vistas de Toffoli, a presidente da corte, ministra Carmén Lúcia, adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação, o que havia deixado a votação empatada. Nesta quinta-feira, Toffoli apresentou seu voto, a favor da revogação.

Histórico
O julgamento das chamadas candidaturas "conta suja" voltou ao TSE após 14 partidos entrarem com um recurso contra a resolução original do TSE, que fixou a exigência.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e depois assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
As siglas defendiam que a exigência da aprovação das contas não é determinada por lei e que as penalidades pela reprovação da contabilidade eleitoral só podem ser aplicadas após a instauração de processo judicial.
A ministra Nancy Andrighi propôs uma reforma para a manutenção do dispositivo, que não foi aceita no plenário.
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora. "Caso a resolução seja revogada, viveremos o inverno da nossa desesperança", afirmou o ministro.
Os ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani votaram a favor do pedido dos partidos políticos.

 

Idas e vindas

Nas últimas eleições, o TSE exigia apenas a apresentação da prestação das contas de campanha para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, sem a exigência de que as contas tivessem sido aprovadas.
As votações sobre a questão no tribunal, porém, nunca foram unânimes.
Em 2009, a jurisprudência do TSE foi fixada na lei nº 12.034, que determinou que para obter a certidão de quitação eleitoral seria exigido, entre outros pré-requisitos, era necessária "exclusivamente" a "a apresentação de contas de campanha eleitoral". A lei não fez nenhuma referência explícita sobre a aprovação das contas.
Este entendimento jurídico continuou a ser aplicado pelo TSE também nas eleições de 2010.
A proposta para que a aprovação das contas eleitorais fosse determinante para o registro da candidatura foi apresentada no TSE em fevereiro deste ano pelo ministro Arnaldo Versiani, que relatou o caso.
A inovação foi rejeitada pelo ministro Gilson Dipp, que votou contrário ao relator. “Ficou muito claro que a vontade do legislador realmente foi a de limitar [a emissão da certidão] apenas à apresentação e não necessariamente à aprovação [das contas]”, afirmou o ministro, na sessão do TSE de 28 de fevereiro.
Com a retomada do julgamento, em 1º de março, o TSE publicou a resolução que exige a aprovação das contas eleitorais para obter a certidão de quitação eleitoral e com ela o registro da candidatura.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi ao declarar seu voto, no julgamento de março.

 

Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou em 22 de maio um projeto de lei (PL 3839/2012) que permite aos políticos conseguirem o registro de suas candidaturas mesmo com as contas eleitorais rejeitadas. O projeto foi aprovado com o apoio de todos os partidos, à exceção do PSOL.
A proposta seguiu para o Senado, onde ainda deve ser votada. Caso seja aprovada, só vira lei depois da sanção da presidente Dilma Rousseff. Mesmo que seja aprovada e sancionada antes do prazo final para o registro de candidaturas, a lei não deve ser aplicada ainda nas eleições deste ano.
Isso porque a Constituição determina que toda lei que modificar as regras do processo eleitoral só será aplicada nas eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor. Cada caso específico, no entanto, deve ser decidido pelo TSE.

28/06/201220h42 



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sinta-se à vontade para postar seu comentário.
Espaço aberto à participação [opinião] e sujeito à moderação em eventuais comentários despretensiosos de um espírito de civilidade e de democracia.
Obrigado pela sua participação.
FN Café NEWS

FATOS DA SEMANA

Mapa Geopolítico do Rio São Francisco

Mapa Geopolítico do Rio São Francisco
Caracterização do Velho Chico

Vocé é favorável à Transposição do Rio São Francisco?

FN Café NEWS: retrospectiva