sábado, 30 de junho de 2012

ÚLTIMAS NEWS - Convenções em BH: PT racha com o PSB na disputa pela PBH


Ruptura de aliança política na Capital mineira: o prefeito Márcio Lacerda (PSB) não consegue repetir a coligação de seu partido com o PT nas eleições deste ano, em Belo Horizonte (MG). Foto: EM 2012.

Letícia Silva / Isabella Lacerda*
O Partido dos Trabalhadores (PT) anunciou na tarde deste sábado (30) que lançará candidatura própria para a prefeitura de Belo Horizonte, o que significa rompimento com Márcio Lacerda, que confirmou sua candidatura pelo PSB no fim da tarde de hoje.
Durante convenção do PT, os membros do partido aprovaram a medida por 11 votos a 4. O nome do candidato não foi anunciado, mas o único inscrito é o atual vice-prefeito de Belo Horizonte, Roberto Carvalho.
*Jornal O Tempo BH, publicado em 30/06/2012 18h01


Reviravolta: PT rompe com Lacerda e lança Roberto Carvalho como candidato em BH
Marcelo Ernesto*
Vice-prefeito Roberto Carvalho (PT) entra na disputa pela PBH. Foto: PT-MG /BH.
Belo Horizonte (MG) - O último dia para as alianças partidárias para as eleições de 2012 trouxe reviravoltas no quadro de candidatos da capital. No final da tarde deste sábado, após receber uma carta do presidente municipal do PSB, João Marcos Lobo, em que o partido oficializa a opção de concorrer com chapa própria para a eleição proporcional ao cargo de vereador. Diante da posição dos socialistas os petistas optaram – por unanimidade – lançar o presidente do diretório municipal, o vice-prefeito Roberto Carvalho, como candidato da legenda.

Na carta levada ao PT durante à tarde, o PSB afirma concordar com a participação de Miguel Corrêa Júnior no cargo de vice, mas “decidiu lançar chapa própria para a eleição de vereadores”. O texto causou a reação dos petistas. Indignados e capitaneados por Carvalho, decidiram lançar chapa própria, saindo da coligação que apoia Lacerda.

Militantes, durante a convenção neste sábado (30), na sede do PT-MG no Barro Preto em BH.
Logo após a escolha de Carvalho, a reunião foi suspensa. As negociações giram em torno do nome para vaga de vice que disputará junto com Carvalho. Pelo twitter, a vice-presidente do PT de BH disse que o presidente nacional do partido, Rui Falcão, já abençoou a decisão. “Rui Falcão mandou seu recado: ele apoiou a decisão e pediu que o partido siga em frente”, postou. Ainda segundo ela, existe a possibilidade do vice ser de outro partido.

Entenda os motivos para ruptura da aliança entre PT e PSB na Capital
No e-mail que chegou ao PT no início da convenção, assinado pelo presidente municipal do PSB, João marcos Grossi, os socialistas confirmam a candidatura de Lacerda com o deputado federal petista Miguel Corrêa Júnior como vice. "O PSB BH decidiu também lançar chapa própria para a eleição de vereadores", diz.
O texto ainda "reafirma sua convicção com a manutenção da aliança" que ajudou a eleger o prefeito em 2008, capitaneada pelo ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), então prefeito da capital e governador de Minas. E finaliza agradecendo ao "apoio já manifestado pelo PT, confiante na reedição da nossa aliança".
"O PSB rompeu o acordo de forma no mínimo desagradável e desrespeitosa", avaliou Roberto Carvalho, em meio a gritos de apoios de partidários. Nos bastidores, a informação é de que integrantes do PSDB, principalmente Aécio, tenha pressionado Lacerda para não ser feita a coligação entre PSB e PT para o Legislativo. "Tudo indica que houve essa pressão. O Walfrido já havia garantido que haveria a coligação proporcional", disse Carvalho, referindo-se a Walfrido Mares Guia, presidente do PSB mineiro.

Rivais comemoram
Logo que a informação foi anunciada, o diretório do PSDB que também se reúne em convenção comemorou a notícia. Entusiasmados, os tucanos gritavam o nome do presidente municipal do partido, deputado João Leite. Apesar disso, não há informações oficiais de que ele possa ocupar o cargo de vice no lugar do indicado pelo PT, Miguel Corrêa Júnior. Apesar disso, especula-se que o nome dele possa ser confirmado até o fim a noite, prazo máximo para o fim das convenções. 

PSB oficializa Marcio Lacerda como candidato à reeleição em BH
Marcelo Ernesto*
O prefeito Marcio Lacerda foi confirmado pelo PSB como candidato à reeleição para a prefeitura de Belo Horizonte. O anúncio ocorreu durante convenção do partido realizada na manhã deste sábado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A aliança de em torno de Lacerda é formada por 12 partidos, entre eles, o PT e o PSDB, rivais históricos. Para a vaga de vice na chapa o indicado é o petista Miguel Corrêa Júnior. Porém, a aliança com o PT está balançada, já que os socialistas rechaçam a aliança na chapa proporcional - para vereador – com o Partido dos Trabalhadores.

Lacerda tenta a reeleição, quatro anos após ter sido levado ao cargo com o apoio da, até então, inédita parceria de palanques entre petistas e tucanos. Tudo isso sobre a chancela do senador Aécio Neves e do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel. Apesar de ter dado certo nas urnas, a união provocou, e ainda provoca, algumas dores de cabeça a Lacerda.

Nos últimos dias, a coligação para as vagas de vereador tem esquentado os bastidores. O PT afirma que, por ter aberto mão de ser cabeça de chapa, faz questão da coligação proporcional. Por outro lado, o socialistas aprovaram resolução que ressaltam que não querem a união.
Neste sábado, após ter tido oficializada a candidatura, Lacerda fez questão de minimizar o clima de euforia. “Não estamos em campanha. Quem vai definir são os eleitores”, disse.


PMDB lança o deputado Leonardo Quintão à candidatura PBH
O presidente municipal do PMDB, deputado federal Leonardo Quintão, confirmou que será o candidato do partido para disputar a vaga de prefeito da capital. O anúncio foi feito no final da manhã deste sábado durante a convenção da legenda, que ocorre na Escola do Legislativo, na Zona Sul de Belo Horizonte. O cargo de vice-prefeito ficou com o presidente estadual do PDT, Mário Heringer. O encontro dos peemedebistas segue até o final da tarde, quando deve ser finalizada a composição da chapa de vereadores.
Quintão chegou a ficar indeciso em relação à candidatura quando seu companheiro de partido Sávio Souza Cruz se lançou na disputa. No entanto, no início da última semana voltou a afirma que iria concorrer à vaga. Apesar disso, não foi necessário muito esforço, já que Sávio resolveu retirar sua candidatura. Em nota, ele afirmou que o partido estava sofrendo “ingerência externa” e que, por isso, a disputa interna da legenda estaria comprometida.

Outras Candidaturas à Prefeitura de BH
O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) realizou, na noite dessa quarta-feira (27), uma convenção e decidiu lançar a professora Vanessa Portugal como candidata à prefeita de Belo Horizonte. A candidata a vice será Lívia Furtado, que também é do partido. O PSTU vai disputar a eleição para vereador com quatro candidatos.
O Partido Verde (PV) confirmou no dia 23/6 o nome do deputado Délio Malheiros como candidato da legenda à Prefeitura de Belo Horizonte. Malheiros disse que "tenho a honra de ter sido escolhido por aclamação como candidato do PV à PBH. Agradeço a todos que defenderam essa tese', afirmou o deputado.
A professora Maria da Consolação Rocha foi oficializada na noite dessa sexta-feira (22), durante convenção partidária, candidata do PSOL a prefeita de Belo Horizonte, em uma coligação com o PCB.
250 delegados do Partido Comunista do Brasil (PC do B), militantes e cúpula, indicaram no dia 23 o apoio à candidatura doo prefeito Marcio Lacerda (PSB), no plenário da Assembleia Legislativa, em Belo Horizonte. No entanto, o PC do B vai caminhar sem aliados na disputa pelas 41 vagas a vereadores disponíveis na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

*Jornais: EM/Publicação: 30/06/2012 18:18 Atualização: 30/06/2012 19:15 e Estadão/SP 30/6/12. Adaptações FN Café News

Eleições em BH: Confira no FN Café News

Eleições 2012: Convenções em Montes Claros e todo País


Ex-prefeito, Athos Avelino (PSB), candidato à Prefeitura de Montes Claros (MG). Foto: Luís Carlos Gusmão.
MONTES CLAROS - As convenções dos partidos políticos para a escolha dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores dos 5.564 municípios brasileiros, nas eleições de outubro deste ano, encerram neste sábado (30/6), de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessas convenções devem, também, ser definidas as eventuais coligações partidárias, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

É assegurado também, a partir dessas convenções, o direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. 
De domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibida às emissoras de rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.

Convenções movimentam Montes Claros neste final de semana
As convenções para prefeito de Montes Claros começaram nessa sexta-feira (29/6). A convenção do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que deve mesmo fazer a escolha do ex-prefeito Athos Avelino, realizou-se, às 19h (6ª feira), no auditório da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams). O Partido Popular Socialista (PPS), que teve sua convenção marcada para às 18 horas (nessa 6ª) na Câmara Municipal, deve homologar o nome do ex-ministro e ex-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-deputado federal Humberto Souto. Já o Partido dos Trabalhadores (PT), do deputado estadual Paulo Guedes, realiza a sua convenção na manhã  deste sábado (30/6), na sede do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), na cidade.

Ainda neste sábado, o Partido Progressista (PP), do deputado e secretário estadual Gil Pereira, vai realizar sua convenção na Câmara de Montes Claros, a partir das 14 horas. Por sua vez, a convenção do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que ficou sem rumo após a retirada da disputa eleitoral do prefeito Luiz Tadeu Leite e o escândalo de ‘fraude da merenda escolar’ na prefeitura em MoC, deflagrada pela operação “Laranja com Pequi” da PF, com prisões de vereador, secretário, ex-secretário, empresário e servidores públicos envolvidos no caso, ocorre hoje, às 9 horas, no auditório da Amams.

Os Democratas (DEM) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) realizam no Automóvel Clube, às 14 horas, a convenção que irá escolher o nome do ex-prefeito de Montes Claros, o  deputado federal Jairo Ataíde. Além disso, o Partido Verde (PV), do empresário e suplente de deputado estadual, Henrique Sapori que é o acionista majoritário da  empresa Transportes e Turismo Norte de Minas (Transnorte), marcou sua convenção no Golden Eventos, às 12 horas.

E por fim, a convenção do Partido Republicano Brasileiro (PRB), do empresário da educação e ex-deputado estadual, Ruy Muniz, que vai ocorrer na Escola Estadual Professor Plínio Ribeiro (Escola Normal), também às 14 horas deste sábado.

Pesquisa eleitoral na cidade
De acordo com a pesquisa DataTempo/CP2, divulgada no dia 18/6, o deputado federal e ex-prefeito Jairo Ataíde (DEM) [23,3%] e o ex-prefeito Athos Avelino (PSB) [22,1%] estão tecnicamente empatados na corrida pela prefeitura montesclarense.

Confira Pesquisa no FN Café News 


sexta-feira, 29 de junho de 2012

TSE: Deliberação II

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições  2012

Eleições 2012: Justiça Eleitoral de olho nos candidatos.
Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público
A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.
São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Eleições 2012: Deliberação do TSE


TSE libera candidatura de políticos com contas de campanha reprovadas

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF. Foto: ACS/TSE jun. 2012.

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais apresentadas em eleições passadas não será exigida para o registro da candidatura nas eleições municipais de outubro.
A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contra, e revoga a decisão de 1º de março do próprio TSE, que condicionava a emissão da certidão de quitação eleitoral à aprovação das contas de campanha. A certidão é fundamental para os políticos obterem o registro das candidaturas.
O julgamento havia começado na terça-feira (26) e foi interrompido por um pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Toffoli quando a votação estava com um placar de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra.
Após o pedido de vistas de Toffoli, a presidente da corte, ministra Carmén Lúcia, adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação, o que havia deixado a votação empatada. Nesta quinta-feira, Toffoli apresentou seu voto, a favor da revogação.

Histórico
O julgamento das chamadas candidaturas "conta suja" voltou ao TSE após 14 partidos entrarem com um recurso contra a resolução original do TSE, que fixou a exigência.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e depois assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
As siglas defendiam que a exigência da aprovação das contas não é determinada por lei e que as penalidades pela reprovação da contabilidade eleitoral só podem ser aplicadas após a instauração de processo judicial.
A ministra Nancy Andrighi propôs uma reforma para a manutenção do dispositivo, que não foi aceita no plenário.
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora. "Caso a resolução seja revogada, viveremos o inverno da nossa desesperança", afirmou o ministro.
Os ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani votaram a favor do pedido dos partidos políticos.

 

Idas e vindas

Nas últimas eleições, o TSE exigia apenas a apresentação da prestação das contas de campanha para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, sem a exigência de que as contas tivessem sido aprovadas.
As votações sobre a questão no tribunal, porém, nunca foram unânimes.
Em 2009, a jurisprudência do TSE foi fixada na lei nº 12.034, que determinou que para obter a certidão de quitação eleitoral seria exigido, entre outros pré-requisitos, era necessária "exclusivamente" a "a apresentação de contas de campanha eleitoral". A lei não fez nenhuma referência explícita sobre a aprovação das contas.
Este entendimento jurídico continuou a ser aplicado pelo TSE também nas eleições de 2010.
A proposta para que a aprovação das contas eleitorais fosse determinante para o registro da candidatura foi apresentada no TSE em fevereiro deste ano pelo ministro Arnaldo Versiani, que relatou o caso.
A inovação foi rejeitada pelo ministro Gilson Dipp, que votou contrário ao relator. “Ficou muito claro que a vontade do legislador realmente foi a de limitar [a emissão da certidão] apenas à apresentação e não necessariamente à aprovação [das contas]”, afirmou o ministro, na sessão do TSE de 28 de fevereiro.
Com a retomada do julgamento, em 1º de março, o TSE publicou a resolução que exige a aprovação das contas eleitorais para obter a certidão de quitação eleitoral e com ela o registro da candidatura.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi ao declarar seu voto, no julgamento de março.

 

Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou em 22 de maio um projeto de lei (PL 3839/2012) que permite aos políticos conseguirem o registro de suas candidaturas mesmo com as contas eleitorais rejeitadas. O projeto foi aprovado com o apoio de todos os partidos, à exceção do PSOL.
A proposta seguiu para o Senado, onde ainda deve ser votada. Caso seja aprovada, só vira lei depois da sanção da presidente Dilma Rousseff. Mesmo que seja aprovada e sancionada antes do prazo final para o registro de candidaturas, a lei não deve ser aplicada ainda nas eleições deste ano.
Isso porque a Constituição determina que toda lei que modificar as regras do processo eleitoral só será aplicada nas eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor. Cada caso específico, no entanto, deve ser decidido pelo TSE.

28/06/201220h42

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Montes Claros: Fraude na Merenda Escolar


Isabella Souto*
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), situada à Av. Cula Mangabeira, 211 - Centro
A parceria entre a Stillus Alimentação e a Prefeitura de Montes Claros na fraude de R$ 19 milhões em licitações para o fornecimento de merenda escolar incluiu a venda de quatro lotes em local nobre por valor bem abaixo de mercado. Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que a área de 4.909,95 metros quadrados, localizada no Bairro São Luiz, tem valor venal de R$ 4,34 milhões, mas foi repassada em um processo irregular à empresa por R$ 3,4 milhões – um prejuízo de 31,66% aos cofres públicos.

A venda foi realizada em abril de 2011 com dispensa de licitação – conduta vedada pelo artigo 17 da Lei 8.666/93. Cada metro quadrado foi repassado à Stillus Alimentação por R$ 672,78, quantia contestada por laudo técnico, que apurou um valor venal de R$ 885,84 na ocasião da alienação. Segundo os técnicos do TCE, houve negligência da Comissão de Licitações, de secretários municipais e da assessoria jurídica da Prefeitura de Montes Claros ao adotar valor inferior ao de mercado e ainda realizar a venda com dispensa de licitação, conforme determina legislação.

“Os integrantes da Comissão de Licitação e os secretários municipais concorreram para o favorecimento da empresa ao admitir a realização dos processos sem avaliação feita por profissional competente e sem laudo técnico de avaliação dos imóveis, contratando, por dispensa de licitação, a preço inferior de mercado à época”, diz o relatório do TCE. A avaliação do terreno foi feita por dois corretores de imóveis e um funcionário da Seção de Tributos Imobiliários da Prefeitura, enquanto a legislação determina  laudo feito por engenheiro.

O preço também foi determinado um ano antes da venda, sem qualquer atualização. Daí o prejuízo de quase R$ 1 milhão. Chamou ainda a atenção dos técnicos do TCE o fato de que a Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros apresentou proposta para a compra dos quatros lotes por R$ 4 milhões, mas foi inabilitada pela Comissão de Licitação. Para garantir a venda, a prefeitura contou  com ajuda da Câmara.

Isso porque o terreno – que foi desmembrado em quatro lotes – havia sido doado à Câmara para a construção de nova sede do Legislativo. Projeto de lei de autoria do vereador Athos Mameluque (PMDB) cancelou a doação e colocou a área à venda. Ainda participou da fraude o ex-secretário de Serviços Urbanos João Batista Ferro, irmão de João Antônio Ferro, proprietário da MC Imóveis, empresa responsável pela venda.

Para o Ministério Público – que deflagrou na terça-feira a Operação Laranja com Pequi –, a Stillus foi beneficiada para compensar uma queda no valor do contrato de fornecimento de merenda escolar para a prefeitura. Ao assinar em 2009 contrato com a Stillus, o custo da alimentação para as crianças saltou de R$ R$ 8 milhões para R$ 12 milhões. Por pressão do MPE, que auditou os contratos, a despesa caiu pela metade.

*Jornal EM/BH. Publicação: 28/06/2012 06:00 Atualização: 28/06/2012 07:07

IBGE divulga mapeamento de cidades com maior população indígena no Brasil


Aldeia Morro Vermelho, na reserva do Xakriabá, município de São João das Missões (MG). Foto: Cáritas Brasileira 2012.
Fernanda Nazaré*
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quarta-feira os Mapas Municipais Estatísticos do Censo Demográfico 2010. A finalidade dos mapas foi de representar o conjunto de setores censitários urbanos e rurais para cada município brasileiro, além dos limites municipais, distritais e de perímetros urbanos.

Minas Gerais aparece na quarta posição como o município que tem mais indígenas no país, com a da cidade de São João das Missões, região Norte do estado, contabilizando 7.936 índios. Estão a frente do ranking os estados de Pernambuco, São Paulo e, em primeiro lugar, o Amazonas, que registrou 29.017 índios no município de São Gabriel da Cachoeira.

Veja abaixo o ranking das cidades com maior população indígena:
(AM) - São Gabriel da Cachoeira 29.017
(SP) - São Paulo 12.977
(PE) - Pesqueira 9.335
(MG) - São João das Missões 7.936
(MT) - Campinápolis 7.621
(BA) - Salvador 7.563
(MS) - Amambai 7.225
(RJ) - Rio de Janeiro 6.764
(DF) - Brasília 6.128
(PB) - Marcação 5.895
(PA) - Jacareacanga 5.843
(AP) - Oiapoque 5.569
(MA) - Jenipapo dos Vieiras 5.437
(RS) - Redentora 4.033
(RO) - Guajará-Mirim 3.998
(SC) - Ipuaçu 3.436
(AL) - Pariconha 3.303
(CE) - Fortaleza 3.071
(ES) - Aracruz 3.040
(TO) - Tocantínia 2.889
(PR) - Curitiba 2.693
(AC) - Feijó 2.615
(SE) - Aracaju 2.175
(GO) - Goiânia 2.135
(PI) - Teresina 1.333
(RN) - Natal 866

*EM - Publicação: 27/06/2012 17:31 Atualização: 27/06/2012 20:59 

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Operação 'Laranja com Pequi' da PF revela manipulação na terceirização da merenda em MoC



Alessandra Mello e Luiz Ribeiro*
Ex-presidente do Cruzeiro, o empresário Alvimar Oliveira que é irmão do senador  Zezé Perrella.
O maior contrato da Stillus Alimentação, registrada em nome de Alvimar Oliveira e José Maria Queiroz Fialho, vice-presidente do time de futebol Cruzeiro Esporte Clube (BH), era com a prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas. O grupo de Alvimar entrou na prefeitura em 2009, quando a empresa ISO Engenharia Ltda., registrada em nome de parentes de Bruno Vidotti, ex-pregoeiro da Secretaria de Defesa Social, foi contratada para fazer um diagnóstico da merenda nas 108 escolas do município. Totalmente fraudado, o estudo embasou, segundo o Ministério Público estadual, a justificativa da Prefeitura de Montes Claros para terceirizar o fornecimento de merenda. 

Até então de boa qualidade e com custos razoáveis, a alimentação das crianças nas escolas municipais passou a custar 500% a mais. Os cerca de R$ 8 milhões gastos pela prefeitura em 2008 para custear a merenda saltaram para R$ 12 milhões, já em 2009, cobrados pela Stillus Alimentação. Por pressão do MPE, que auditou os contratos, o custo acabou caindo pela metade. Para compensar a perda de receita, a Stillus ganhou de “presente” um terreno público em uma área nobre de Montes Claros, vendido para a empresa pela prefeitura, com autorização da Câmara Municipal, a preço abaixo do valor de mercado.

Nessa terça-feira, quatro suspeitos de participar das fraudes no fornecimento de merenda, pessoas que trabalham ou já trabalharam para a Prefeitura de Montes Claros, tiveram a prisão decretada, entre eles a secretária de Educação, Mariléia de Souza; o ex-secretário de Serviços Urbanos João Batista Ferro;o assessor jurídico da prefeitura, Fabricius Veloso, sobrinho de um juiz da cidade,  e o assessor especial do prefeito Tadeu Leite (PMDB), Noélio Oliveira. De acordo com o MPE, há indícios de participação do prefeito nas fraudes, mas ainda não há inquérito instaurado contra ele.

Gravações de escuta telefônica revelam o esquema da fraude
De acordo com as investigações do MPE, participaram das fraudes para a venda do terreno o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal Athos Mameluque (PMDB), autor do projeto, e João Ferro, que intermediou a venda, feita pela empresa MC Imovéis, registrada em nome de seu irmão, José Antônio Ferro. O terreno tinha sido doado pela prefeitura para a Câmara para a construção da nova sede do Legislativo na cidade. Em troca do agrado, o vereador Athos Mameluque ganhou 5 mil litros de combustível para gastar na campanha deste ano. Em uma das gravações realizadas, o vereador, em conversa com um interlocutor identificado como Hélio, pede que ele avise à turma que foi o autor da emenda. “Cê fala para a turma aí, que tá em casa, que quem botou a emenda lá, tirando a caução, foi o Athos Mameluque, viu?”


De acordo com as investigações, Noélio e João Ferro foram os mentores do esquema de favorecimento da Stillus para que ela ganhasse a concorrência milionária. Em uma das gravações, João Ferro cobra R$ 200 mil de um diretor de uma empresa, dizendo que o dinheiro é para “Wilson”. Os responsáveis pela investigações supõem que a referência teria sido ao empresário do setor hoteleiro de Montes Claros e ex-candidato a deputado federal Wilson Cunha (PSD), “padrinho” de João Ferro na atual administração, em que exerce grande influência. O caso ainda deverá ser investigado.

“Em 80 escolas visitadas foi verificado que boa parte dos itens constantes no cardápio não eram fornecidos, prejudicando diretamente as crianças, pois a boa merenda é importante para o rendimento do aluno”, explicou o delegado da PF Tiago Amorim, um dos responsáveis pela investigações.

Outro lado
A empresa Stillus Alimentação informou ontem por meio de nota que os documentos solicitados na ordem de busca e apreensão sempre estiveram à disposição do fisco e das autoridades do estado, mas que nunca foram solicitados. A empresa afirmou ainda que seus diretores haviam comparecido dias antes ao Ministério Público, onde, de acordo com a nota, foram prestadas todas as declarações necessárias sobre os fatos em apuração: licitações públicas relativas à merenda escolar e fornecimento de alimentação a presídios de Minas Gerais.


ENTENDA A FRAUDE DA MERENDA EM MONTES CLAROS

Em 2010, a PF em Montes Claros começou a apurar denúncia de desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a compra de merendas da Secretaria Municipal de Educação e constatou que o esquema também já era investigado pelo MPE. As investigações revelaram que a prefeitura de Montes Claros gastava R$ 2 milhões anuais com a alimentação dos alunos, mas contratou a empresa de Vidotti para avaliar o serviço. Em apenas um dia, a empresa afirmou que analisou cerca de 150 escolas e que a merenda era "inadequada".

Nova licitação foi realizada e ganha pela Stillus, o que fez o custo saltar para R$ 12 milhões anuais. A prefeitura  também passou a pagar por aluno matriculado, ao invés dos estudantes efetivamente alimentados. Segundo a PF, a apuração revelou "veementes indícios de que a organização criminosa, de longa data, atua efetivamente para fraudar licitações" com a participação de servidores.

*Jornal Estado de Minas - Publicação: 27/06/2012 06:00 Atualização: 27/06/2012 08:19.  Adaptações FN Café News.




terça-feira, 26 de junho de 2012

Operação da PF em BH e MoC: "Laranja com Pequi"



Ex-presidente da Câmara, ex- secretário municipal, secretária de Educação, empresário e funcionários públicos foram detidos na manhã desta terça-feira em MOC

EM*
Em Montes Claros, no Norte de Minas, a Polícia Federal (PF) cumpre seis mandados de prisão e um de busca e apreensão na Prefeitura Municipal, que está fechada ao público. No local, a presença apenas de agentes federais e auditores da Receita estadual que para análise de documentos e apreensão de computadores. 

Vereador e ex-presidente da Câmara, Athos Mameluque. Foto: Revista Tempo/ 2011.
Já estão detidos na sede da Polícia Federal, em MoC, o vereador e ex-presidente da Câmara de Montes Claros Athos Mameluque (PMDB), o empresário Vítor Oliveira, o ex-secretário de Serviços Urbanos João Ferro e o assessor especial da prefeitura de Montes Claros, Noélio Oliveira. Mais dois mandados de prisão devem ser executados ainda hoje, envolvendo funcionários públicos da prefeitura de Montes Claros. 

Segundo a PF, há indícios de fraude na merenda escolar em Montes Claros. A secretária municipal de Educação, Mariléia de Souza, foi também detida na manhã desta terça-feira.

Formação de quadrilha
De acordo com a Polícia Federal, a operação em Montes Claros busca desarticular quadrilha suspeita de fraudar licitação em órgãos estaduais e em diversos municípios mineiros para compra de merenda escolar e fornecimento de comida para presídios. A Polícia Federal cumpre, em Minas e em Tocantins, 27 mandados, sendo oito de prisão de agentes públicos e 19 mandados de busca e apreensão em residências e empresas e, ainda, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal de Montes Claros. Os demais mandados estão sendo executados sob a alçada do Ministério Público de Minas Gerais, em parceria com a Receita Estadual e Polícias do Estado/MG.

Operação em BH: busca e apreensão na casa do irmão do senador Zezé Perrela
Polícia Federal faz busca e apreensão na casa de irmão de Perrela A operação da Polícia Militar está em seis cidades do Estado. Uma delas é Montes Claros, onde na semana passada policiais prenderam 10 pessoas suspeitas de corrupção
Agentes da Receita Estadual e da Polícia Militar cumpriram na manhã desta terça-feira, no apartamento do irmão do senador Zezé Perrela, o empresário Alvimar de Oliveira Costa, mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça. O empresário é dono da empresa Stillus Alimentação e é suspeito de chefiar esquema criminoso para manipular licitações para fornecimento de comida para presídios e escolas públicas em seis cidades mineiras e em Palmas, no Tocantins. Ele e outros cinco empresários foram alvo de investigação do Ministério Público Estadual (MPE) por participarem de contratos que movimentaram a soma R$ 166 milhões, dos quais R$ 55 milhões podem ter sido desviados. As outras cinco empresas citadas pelo MPE de participar da fraude apurada são Bom Menu, Gaúcha Alimentos, Gomes Maciel, MC Alimentação e Nutrição Refeição.
A presença dos policiais e auditores fiscais na casa de Alvimar faz parte da Operação Laranja com Pequi, iniciada simultaneamente, na manhã desta terça-feira, em Belo Horizonte, Juiz de Fora, Itaúna, Patos de Minas, Três Corações e Montes Claros, além da capital de Tocantins. A operação é comandada pelo Ministério Público Estadual, com apoio das polícias Federal e Militar, além da Receita Estadual.
Em Belo Horizonte, são suspeitos de participar do esquema criminoso, de acordo com promotores públicos estaduais, funcionários públicos das secretarias de Defesa Social e de Planejamento e Gestão, e, também, servidores do DER/MG. Os promotores também disseram que o principal alvo da Operação Laranja com Pequi é a Prefeitura de Montes Claros.
As investigações começaram em 2010, quando foi instaurada pela Polícia federal, naquele município, inquérito policial destinado a apurar direcionamento da licitação e o consequente desvio de recursos públicos do Fundeb destinados à aquisição de merenda escolar. O inquérito foi remetido para o Ministério Público Estadual, que também investigava o mesmo assunto, além do fornecimento de alimentação a sistemas prisionais e escolas públicas em municípios mineiros. Se condenados, as penas máximas aplicadas aos crimes ultrapassam 30 anos.

*Jornal Estado de Minas, em Belo Horizonte - Publicação: 26/06/2012 08:18 Atualização: 26/06/2012 10:52 e algumas informações apuradas pelo FN Café News na imprensa em MoC.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Eleições 2012: Sucessão de Tadeu Leite em Montes Claros



Prefeito Luiz Tadeu Leite (centro), ao lado da primeira dama Stela e seu filho (direita), o deputado Tadeuzinho. Foto: Revista Tempo/ 2011.
MONTES CLAROS (MG) – Em entrevista coletiva, o prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite (PMDB), anunciou na tarde desta segunda-feira (25/6) que não será candidato à reeleição e vai apenas concluir seu mandato, pois, segundo ele, terá que se submeter a novo processo cirúrgico daqui a três ou quatro meses.

Tadeu disse que compete ao seu partido, o PMDB, a definir se terá candidato próprio ou se fará alianças, apoiando outro pretendente, e que ele será um militante da campanha.

Em relação às suas duas recentes cirurgias de intestino, ele deixou que falasse sua esposa, a primeira-dama Stela Leite, que é médica e deu informações sobre os procedimentos cirúrgicos de Tadeu. Segundo Stela, o prefeito retirou todo o intestino grosso e a próxima cirurgia será para refazer o trato intestinal, uma vez que até lá vai usar uma bolsa. 

Segundo a medicina, trata-se de uma bolsa externa, provisória ou definitiva. Faz-se uma incisão na parede abdominal pela qual se traz para o exterior um segmento de intestino que é aberto, para eliminação de gases ou fezes.


Comunicado Oficial
Em comunicado oficial no dia 6/6, noticiado pelo FN Café News, a Secretaria de Articulação Institucional e Comunicação (Secom) divulgou informações sobre o estado de saúde do prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, que segue internado no centro de tratamento intensivo (CTI) do Hospital Biocor, em Belo Horizonte, após ele ter sido submetido a uma cirurgia para retirada de um divertículo.

O divertículo é uma saculação (formação doentia) que, segundo a medicina, surge na parede do intestino grosso, devido principalmente à pressão exercida pelo conteúdo intestinal contra esta parede. Quando há evolução de um processo inflamatório para um processo infeccioso, o divertículo é chamado de diverticulite.

Eleições 2012: propaganda eleitoral gratuita


Horário de propaganda eleitoral gratuita reservado aos partidos políticos. Imagem: Portal do TSE jun. /2012.
BRASÍLIA - DF: Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa de terça-feira  última (19/6), resolução que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012. O documento trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições municipais deste ano. A resolução teve como relator o ministro Arnaldo Versiani.

O horário eleitoral gratuito começa, no rádio e na televisão, no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.

Convocação
A resolução aprovada estabelece que os juízes eleitorais deverão convocar, a partir do dia 8 de julho deste ano, os partidos políticos e as coligações e os representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de propaganda eleitoral.
Nos municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral seja realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras poderão se reunir em grupo único. Esse grupo ficará, então, encarregado de receber as mídias contendo a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as emissoras.

Entrega e substituição das mídias
A resolução estabelece que as mídias apresentadas deverão ser individuais e conter apenas uma peça de propaganda eleitoral, seja ela destinada ao bloco da propaganda no horário eleitoral ou às inserções. As mídias deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.
Até o dia 1º de agosto, as emissoras deverão informar os tipos compatíveis de armazenamento aos diretórios municipais dos partidos políticos do município, cuja propaganda será veiculada por elas.
Se o partido político ou a coligação, dentro dos horários de entrega permitidos, desejar substituir a propaganda por outra a ser exibida no lugar da anteriormente indicada, deverá, além de respeitar o prazo de entrega da mídia, indicar, com destaque, que a nova mídia substitui a anterior.
Pela resolução aprovada, os partidos políticos e coligações deverão entregar, contra recibo, por meio de formulário em duas vias, as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, em bloco, com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da veiculação, no posto de atendimento do grupo de emissoras.
Os partidos políticos e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, até o dia 15 de agosto, as pessoas autorizadas a entregar as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, comunicando eventual substituição com 24 horas de antecedência mínima.
Se o partido político ou a coligação não entregarem, na forma e no prazo previstos, a mídia com o programa a ser veiculado, ou ela não tenha condições técnicas para veiculação, deverá ser retransmitido o último programa entregue, no horário reservado para aquele partido ou coligação.
Em caso de segundo turno no município, os blocos de 20 minutos no horário eleitoral serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve a maior votação, com a mudança da ordem a cada programa.

Obrigatoriedade
As emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de exibi-la sob a alegação de desconhecimento das informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda eleitoral.
Pela resolução aprovada, as emissoras não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo na hipótese de o partido político ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora as respectivas mídias, hipótese em que deverá ser reexibida a propaganda anterior.
Não sendo transmitida a propaganda eleitoral, o juiz eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, dos candidatos ou do Ministério Público Eleitoral, poderá determinar a intimação pessoal dos representantes da emissora para que esta transmita a propaganda eleitoral gratuita. Isso sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, observados o contraditório e a ampla defesa.
No caso de divulgação da propaganda eleitoral de apenas um ou de alguns partidos políticos e/ou coligações, o juiz eleitoral poderá determinar a exibição da propaganda eleitoral dos partidos políticos ou coligações, não veiculada, no horário da programação normal da emissora, arcando esta com os custos da exibição.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TSE

FATOS DA SEMANA

Mapa Geopolítico do Rio São Francisco

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Caracterização do Velho Chico

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FN Café NEWS: retrospectiva