terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Ministério Público Federal pede extinção de sorteios do Programa ‘Minha Casa Minha Vida’ a fim de combater “favorecimento de candidatos políticos” nas eleições deste ano

Procuradoria pede fim de sorteios para escolha de beneficiários do ‘Minha Casa Minha Vida’
Para procurador, prática vai contra prerrogativa de beneficiar mais necessitados e favorece candidatos “sob influência ou determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos”
'Minha Casa Minha Vida', programa do governo federal que tende a despertar 'interesses eleitoreiros' nas eleições 2014. Foto: Tuca Melges/AE.
Por Mateus Coutinho/AE
O Ministério Público Federal em Goiás entrou com uma Ação Civil Pública contra a União para acabar com os sorteios na escolha de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do Ministério das Cidades. Na ação, o procurador da República Ailton Benedito questiona a portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, que prevê, dentre outros, o critério de “sorteio” para seleção dos candidatos.

Segundo o procurador, a prática vai contra contra a própria prerrogativa do MCMV de priorizar as famílias de baixa renda em situação de maior vulnerabilidade social, além de possibilitar várias irregularidades, dentre elas os ” ‘sorteios’ dirigidos para favorecimento pessoal de candidatos inscritos, em detrimento de outros, sob influência ou determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos”, afirma Benedito no processo.

Em dezembro do ano passado, o MPF encaminhou uma recomendação ao Ministério das Cidades para que revogasse a utilização de sorteios para a escolha de beneficiários do programa.  Em resposta à recomendação, a pasta alegou que o MCMV  “visa garantir que no empreendimento habitem famílias em diferentes graus de vulnerabilidade”.

Diante disso, o procurador da República Ailton Benedito entendeu que seria necessária uma Ação Civil Pública. ” Tendo em vista a especial e vital necessidade de medidas aptas a obstar que ilicitudes maculem a execução do PMCMV, não subsiste outra providência eficaz inserta nas atribuições deste órgão ministerial, a não ser ajuizar esta ação civil pública”. afirma Benedito na ação.

Além de pedir o fim dos sorteios para a escolha dos beneficiários do programa e a priorização das famílias em maior situação de vulnerabilidade social,  o MPF pede na ação que a Justiça determine a União o pagamento de multa diária de R$ 200 mil caso ela não cumpra com as determinações da procuradoria.


A Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi intimada no processo, mas que irá recorrer da decisão.

Critérios. Os critérios nacionais que priorizam a seleção dos candidatos são, de acordo com a portaria 595 de 2013 :  a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Além destes critérios, os Estados, municípios e entidades organizadoras que participam do programa podem definir mais três critérios adicionais para a priorização.

Contudo, a mesma portaria define que “quando a quantidade total de critérios adotados (nacionais e locais) for menor que cinco, deverá ser formado um único grupo e deverá ser aplicado o sorteio para a seleção dos candidatos.” Dessa forma, as famílias que atendem a quatro critérios de priorização participam de sorteio junto com famílias que atendem menos critérios e que, portanto, teriam menos prioridade.

” Oferecer o ‘sorteio’ como método de escolha para determinar beneficiários do PMCMV, em um só grupo com rol de candidatos que atendam indistintamente 1, 2, 3 ou 4 critérios de seleção, releva-se tratamento igual a situações desiguais,  desfavorecendo pessoas com maior vulnerabilidade social, surgindo como condição necessária e suficiente para a violação da máxima da igualdade”, destaca Benedito na ação.

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