Câmara aprova projeto que regulamenta criação de municípios
Fusão ou incorporação de municípios não reduzirá o FPM
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Plenário da Câmara
aprovou critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito
sobre novos municípios. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados – jun. 2014.
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Com Agência Câmara de Notícias
O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou na quarta-feira (4/6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do
Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece
critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a
população.
A matéria foi aprovada por 343 votos a 30
e 1 abstenção. O texto retornará ao Senado devido a mudanças feitas pelos
deputados, que optaram pelosubstitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
O projeto foi apresentado pelo senador
Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar mais
rígida a criação de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis
financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da
presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o mesmo tema. Esse
veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.
De acordo com o texto aprovado pelos
deputados, será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se
isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser
realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às
eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da
posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
População mínima
Tanto o município a ser
criado quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos:
população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e
Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O
projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil.
A principal mudança no substitutivo de
Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a criação
de um município.
O texto original do Senado exigia área de
200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste,
Sul e Sudeste.