Candidatos deverão enviar prestação de contas de doações e gastos
de campanhas a cada 72h à Justiça Eleitoral
FN Café NEWS e Assessoria de
Comunicação do TSE
BRASÍLIA
(DF) Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar
atento a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações
recebidas e os gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem
ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do
crédito em conta corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o
financiamento de campanha em três oportunidades: na primeira parcial de
campanha, na segunda e na prestação de contas finais.
“A
Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o
financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de
fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar as campanhas
dos que estão concorrendo nas eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe
da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.
Como
forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação
dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi
centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema, via Internet, de
Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível no portal do
TSE.
Descumprimento
De
acordo com Eron Pessoa, caso os candidatos e partidos não informem, em até 72
horas, sobre os recursos de campanha, o maior efeito será em relação à
transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral. No entanto,
a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e,
caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá
verificar a ausência de informações.
“Se o
extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato
não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude
condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron.
Arrecadação
As
informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas
no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os
candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início
das arrecadações - requerimento do registro de candidatura; inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária
específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a
emissão de recibos eleitorais.
Convenções Partidárias
Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar até o dia 5 de agosto convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
Convenções Partidárias
Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar até o dia 5 de agosto convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sinta-se à vontade para postar seu comentário.
Espaço aberto à participação [opinião] e sujeito à moderação em eventuais comentários despretensiosos de um espírito de civilidade e de democracia.
Obrigado pela sua participação.
FN Café NEWS