sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Segundo Turno das Eleições Municipais 2012: campanha no rádo e na TV

Propaganda no rádio e na TV começa no sábado onde haverá segundo turno em Minas

Votação no segundo turno das eleições municipais deverá ser mais tranquila para o eleitor, que terá apenas de votar em único nome para prefeito, no próximo dia 28/10. Imagens/adaptações FN Café NEWS do TRE-MG out. 2012
 A partir desse sábado (13), começa a ser veiculada no rádio e na televisão a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito que disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, em quatro cidades mineiras – Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberaba. A veiculação da propaganda vai até a antevéspera da eleição, dia 26 de outubro. No segundo turno, o tempo dos programas é dividido igualmente entre os dois candidatos.

No caso de Contagem, o TRE, na sessão desta quinta-feira (11), decidiu que será mesmo a TV Alterosa a emissora de televisão que veiculará a propaganda eleitoral do segundo turno, naquela cidade. Por maioria de votos, os juízes mantiveram decisão anterior, tomada em 20 de setembro, seguindo determinação do TSE, no sentido de aquela emissora (segunda em audiência na Grande BH) faria a transmissão do horário eleitoral para o município com o segundo maior eleitorado da Região. O PT havia requerido ao TRE que todas as emissoras de TV sediadas em Belo Horizonte transmitissem a propaganda eleitoral de Contagem neste segundo turno.

Em Uberaba, a emissora geradora na televisão será a Band Triângulo. Em Juiz de Fora, a emissora geradora para televisão será a TV Integração. Em Montes Claros, haverá uma reunião, nesta sexta-feira (12), entre a Justiça Eleitoral, representantes dos partidos políticos e das emissoras de rádio e de televisão locais para definição sobre a transmissão do horário eleitoral gratuito.

Em relação à ordem de veiculação da propaganda nas emissoras de rádio e de televisão, a legislação eleitoral estabelece que seja iniciada, no primeiro dia de veiculação, pela propaganda do candidato mais votado no primeiro turno, alternando-se a ordem nos demais dias do horário eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, parágrafo 49), as emissoras de rádio e de televisão reservarão horário em sua programação dividido em dois períodos de 20 minutos (10 minutos para cada candidato), iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão.

Ainda de acordo com a Lei das Eleições, essas emissoras reservarão 30 minutos diários para a propaganda eleitoral em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 8h a as 24h.

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