terça-feira, 1 de julho de 2014

Após inconstitucionalidade na redefinição do número de deputados dos Estados, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide que permanece o mesmo número de vagas das eleições de 2010

TSE revê decisão e mantém bancadas de 13 Estados na Câmara

TSE mantém bancadas de 13 Estados na Câmara dos Deputados. Foto: Agência Câmara.
Nivaldo Souza - Agência Estado
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, 1º, pela manutenção das bancadas de 13 Estados na Câmara dos Deputados, após questão de ordem apresentada pelo presidente Dias Tofolli. Mais cedo, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado que o tamanho das bancadas não era atribuição do TSE. O tribunal eleitoral decidiu, então, que para estas eleições valerá o número de deputados eleitos em 2010.

Em junho, sete ministros do STF decidiram pela inconstitucionalidade da Complementar 78, de 1993, que autorizava o TSE a definir o número de deputados por bancada estadual. Em consequência dessa lei, o tribunal eleitoral ampliou o número de deputados de Estados e diminuiu as vagas da Paraíba (1 vaga), Piauí (2 vagas), Rio de Janeiro (1), Espírito Santo (1), Rio Grande do Norte (1), Paraná (1), Pernambuco (1) e Alagoas(1). A decisão foi tomada com base no censo do IBGE.

Agora, após polêmica com o Congresso, que questionou a revisão com base no censo de 2010, o TSE decidiu voltar atrás e decidir que as bancadas permanecerão iguais. O Supremo entendeu que a contagem é responsabilidade do Congresso e nesta terça determinou que os critérios de cálculo desta eleição repetissem os adotados em 2010.

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