sexta-feira, 22 de agosto de 2014

PNRS: Com o prazo dos lixões encerrado no início de agosto, Câmara dos Deputados estuda proposta para os municípios adequarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos

Deputados debatem proposta que inclui em Medida Provisória prazo até 2018 para cidades brasileiras acabarem com lixões
Texto do relator na Câmara também prevê diminuição de impostos sobre armas e novo prazo de contratos de energia elétrica entre geradoras e grandes empresas.
Proposta de MP deve estabelecer novo prazo para os municípios brasileiros adequarem à PNRS. Foto/Imagem: ZH/AE/ Montagem FN Café NEWS
BRASÍLIA (DF)* - Proposta de Medida Provisória (MP 649/14), apresentado na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Andre Moura (PSC-SE) no início de agosto, pretende ampliar até 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões, estabelecendo, com isso, um novo prazo para os municípios adequarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos. Segundo Moura, “municípios não receberam apoio técnico e financeiro para acabar com lixões”, diz deputado.

Além desse tema, a diminuição de impostos sobre armas e mudanças na legislação de energia elétrica são outros pontos incluídos pelo deputado no relatório, que poderá ser votado pela comissão mista que analisa a MP durante o esforço concentrado dos dias 2 e 3 de setembro.

O aumento do prazo para o fim dos lixões é reivindicação de vários prefeitos, que temem a aplicação de multas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Andre Moura diz que os prazos precisam ser ampliados diante da “omissão” do governo federal quanto ao apoio técnico e financeiro aos estados e municípios. “Certamente contribuiu para os atrasos até aqui verificados”, afirma.

O relatório também garante a estados e municípios o prazo de dois anos, até 2016, para elaborar os planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O prazo venceu em 2012.

Esses planos são requisitos para que estados e municípios recebam dinheiro do governo federal para investir no setor. Andre Moura ressalta que estados e municípios que não concluíram os trabalhos deixaram de receber dinheiro para investir na gestão de resíduos sólidos e, por isso, precisam desse prazo adicional.

Nota fiscal
O texto original da medida provisória impede a punição de empresas que ainda não colocam nas notas fiscais a estimativa do valor dos tributos pagos (Lei 12.741/12). Pela MP, a fiscalização terá apenas o papel de orientar os vendedores até o dia 31 de dezembro de 2014, sem a aplicação de multa e de outras sanções.

Andre Moura quer ampliar esse prazo. Ele propõe que a fiscalização seja orientadora durante dois anos contados da publicação, pelo Executivo, de um regulamento que especifique a forma de calcular os tributos que deverão constar na nota fiscal. As punições poderão ser adiadas até junho de 2016 se o Decreto 8.264/14, editado pelo governo junto com a MP 649, for considerado o regulamento adequado.

Esta é a segunda vez que o prazo para aplicação das punições é adiado. Na redação original da lei, esse prazo era 10 de junho do ano passado. Na época, porém, o governo acolheu pedidos de adiamento dos empresários, que queriam mais tempo para colocar a medida em prática.

Armas
O relatório também isenta do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) as armas compradas por policiais e militares diretamente da indústria para uso pessoal. A regra vale para revólveres, pistolas, espingardas, cartuchos, cassetetes, bombas e outras armas.

Para as pessoas autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o IPI sobre armas será reduzido para 20%. A alíquota de IPI da maioria dessas armas é de 45% atualmente.

Segundo Moura, o alto custo dos equipamentos impede que militares e policiais comprem as armas, em prejuízo da sociedade, “que deixa de contar com a proteção de servidores mais seguros e bem treinados”.

Contratos de energia
Outro ponto incluído no relatório pelo deputado trata da renovação, até 2042, de contratos de energia elétrica entre geradoras e grandes empresas. É o caso de grandes empresas instaladas no Nordeste que hoje compram energia direto da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) por um preço muito menor do que o praticado pelo mercado. Esses contratos acabariam em junho de 2015 pela lei vigente.

A renovação chegou a ser incluída no relatório da MP 641/14, que não foi votada a tempo pelo Congresso e acabou perdendo a validade no final de julho.

Com Agência Câmara Notícias e Adaptações de texto e imagem FN Café NEWS

3 comentários:

  1. Neolfi, via portal da Câmara:
    Hipocrisia!! Mesmo com novo prazo os mau prefeitos não vão cumprir a LEI, e nem é questão de financiamento, o que se houvesse, seria desviado para falcatruas, como sempre foi. Aplique-se a multa, menor repasse do FPM, que poderia ser ajustado em contrapartida a metas alcançadas na aplicação da LEI. Para o povo não tem nenhum refresco, porque ter para os maus prefeitos descumpridores da Lei? Mais de 20 anos do PL no congresso e mais 4 anos depois de sancionada não é prazo mais que suficiente? Improbidade administrativa nesses prefeitos!!!

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  2. Valmes Acácio, via portal da Câmara:
    EXCELENTE PROPOSTA, mas só terá resultado pratico, se for incluída punições pára os PREFEITOS que passarem a partir de hoje inclusive pela prefeitura até o fim do prazo os ternando inelegivel por 10 anos. Caso contrário Data Vênia não passa de uma lei sem efeito. Com a palavra os Srs. Deputados, Senadores, e Sr.(a) Presidente que vai sancionar.

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  3. Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz, via portal da Câmara:
    Absurdo! As prefeituras tiveram um longo prazo para acabarem com os vergonhosos lixões que tanto causam danos ao meio ambiente e à saúde. Poderiam os municípios ter se associado por meio de consórcio e contratado consultorias especializadas afim de construírem ao menos aterros sanitários em regiões próprias com possibilidade de se gerar energia. Sou contra a Câmara dar novo prazo!

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