sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015

Congresso aprova LDO com execução obrigatória de emendas; texto vai à sanção da presidente
Sessão conjunta de deputados e senadores (Congresso Nacional) aprovou relatório final da LDO 2015. Foto: Agência Senado.
BRASÍLIA* - O Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores) aprovou na quarta-feira (17/12), em uma rápida votação, o relatório final do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 (PLN 3/14). O texto vai agora à sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto retoma a execução obrigatória das emendas individuais de deputados e senadores ao orçamento federal. É o segundo ano consecutivo que a norma estabelece o orçamento impositivo das emendas individuais, que este ano vão somar R$ 9,7 bilhões. Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, uma proposta que inclui a execução impositiva das emendas no texto constitucional. Até que essa proposta seja definitivamente aprovada no Congresso, a execução obrigatória das emendas dos parlamentares só é garantida pela LDO.

Papel
A LDO é a norma que disciplina a elaboração e a execução da lei orçamentária, além de indicar as metas fiscais do setor público. O texto chegou ao Congresso em abril e deveria ter sido votado no primeiro semestre do ano, mas a Copa do Mundo realizada no País e as eleições gerais deste ano acabaram atrasando a apreciação do projeto, aprovado hoje a apenas 15 dias do início do novo ano fiscal.

A votação de hoje aconteceu após um acordo fechado na semana passada, entre governo e oposição, na Comissão Mista de Orçamento (CMO). Um dos tópicos do acordo foi a vinda dos novos ministros da Fazenda e Planejamento – Joaquim Levy e Nelson Barbosa, respectivamente – à comissão, nesta terça, para falar da situação fiscal do País em 2015. A presença deles foi uma exigência da oposição.

Orçamento impositivo
A execução obrigatória das emendas individuais de deputados e senadores está de volta à LDO. O projeto aprovado incorpora uma seção para disciplinar o tema, já que o governo não tratou dele no projeto da lei para 2015. Pelas regras aprovadas hoje, os parlamentares poderão apresentar sugestões até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) da União prevista na proposta da lei orçamentária anual (LOA) de 2015. Isto equivale a R$ 9,7 bilhões, o que dá R$ 16,32 milhões por congressista – são 594 parlamentares, sendo 513 deputados e 81 senadores.

O governo, no entanto, só é obrigado a executar o equivalente a 1,2% da RCL verificada em 2014 – esse número só será conhecido em janeiro, no fechamento das contas públicas. Esta regra está presente na LDO em vigor (Lei 12.919/13).

Saúde
Para 2015, Vital também resgatou o dispositivo presente na LDO em vigor que obriga a destinação de metade das emendas individuais (R$ 8,16 milhões) para saúde. O senador preservou ainda a regra do contingenciamento das emendas: elas serão retidas na mesma proporção das demais despesas discricionárias (não obrigatórias). O contingenciamento é feito no início de cada ano, e atinge todo o orçamento federal.

Mudanças
O relatório aprovado traz uma série de modificações para agilizar processos e garantir que as emendas sejam de fato executadas no decorrer do ano, reduzindo a margem de discricionariedade dos órgãos.

O texto determina que os responsáveis pela execução das emendas (órgãos públicos federais e prefeituras, principais destinatárias dos recursos) adotem todas as providências necessárias para garantir a despesa. Eventuais problemas podem ser resolvidos diretamente pelos gestores, não necessitando mais que o gabinete do deputado ou senador tenha que cuidar disso.

Por exemplo, para uma emenda que contenha o CNPJ ou o nome errado do beneficiário, os próprios órgãos envolvidos na questão (pagador e recebedor da verba) cuidarão dos ajustes. Na ausência de problemas, a regra passará a ser da imediata execução, segundo Vital do Rêgo.

Com a redação proposta por ele, somente em casos específicos (os chamados “impedimentos de ordem técnica de caráter insuperável”) é que os ajustes terão que ser feitos no Congresso, por meio de projeto de lei. Por exemplo, o parlamentar destinou uma emenda para obra em uma cidade, e a prefeitura não se interessou. Somente um projeto de lei pode dar outro destino ao recurso.


Outra novidade do relatório final é que os órgãos beneficiados com os recursos propostos pelos deputados e senadores terão que informar, na internet, a relação das programações incluídas pelas emendas, o estágio de execução, o cronograma de desembolso dos recursos e os eventuais impedimentos.

Destino
As emendas parlamentares individuais direcionam recursos para obras e serviços em municípios indicados pelos parlamentares. Até 2013, a execução orçamentária delas não era obrigatória e dependia de negociações com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI), que coordena a liberação das emendas. Partidos da base governista tendiam a ter um nível maior de execução. Mesmo assim, a execução sempre foi baixa.

Em 2013, por exemplo, dos R$ 8,4 bilhões destinados às emendas individuais, apenas 5,8% foram pagos no decorrer do ano. Em 2012, o percentual de pagamento foi um pouco maior no ano (11,4%). O que não era pago no ano, entrava em restos a pagar do ano seguinte, gerando uma dificuldade adicional para deputados e senadores negociarem com a SRI a liberação das suas emendas ‘atrasadas’.

Agora, com a execução obrigatória, os congressistas, de governo ou oposição, ganham um instrumento político de peso nas relações com o governo e com suas bases eleitorais.

*Agência Câmara Notícias/Adaptações texto, imagem e legenda FN Café NEWS

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