quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Laranja com Pequi: combate à corrupção na Administração Pública



As irregularidades começaram em 2009, na licitação para fornecimento da merenda escolar

MONTES CLAROS - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de quatro promotores da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca e da Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público do Norte de Minas, ajuizou nesta terça-feira, 21, ação de improbidade e ofereceu denúncia criminal contra alguns investigados na operação "Laranja com Pequi", em Montes Claros.

A operação "Laranja com Pequi", desencadeada em diversos municípios mineiros no dia 26 de junho deste ano, cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão provisória, com a finalidade de subsidiar as investigações já em andamento sobre fraudes em licitações ligadas ao fornecimento de alimentação em presídios e órgãos públicos e de merenda em escolas.

Fachada principal da Prefeitura de Montes Claros, no centro da cidade.
Em Montes Claros, as investigações, abertas em dezembro de 2009 e com mais de três mil páginas, apontaram atos de improbidade geradores de enriquecimento ilícito e de dano ao erário, nos quais estariam envolvidas 11 pessoas, entre as quais o prefeito Luiz Tadeu Leite; um dos seus assessores especiais; a atual secretária de Educação Mariléia de Souza; a ex-secretária Adjunta de Educação, além de dois servidores (ex-pregoeiro e assessor jurídico) do setor de compras da Prefeitura e de sócios e funcionários das empresas Stillus e Isoengenharia.

Segundo narrado na ação, os atos de improbidade começaram em 2009, com a simulação de que a Isoengenharia teria sido contratada e de que ela teria executado serviço de diagnóstico da merenda escolar em Montes Claros.

Tudo isso forjado para justificar a abertura de licitação, também em 2009, com direcionamento e superfaturamento indevidos e com a empresa Stillus declarada vencedora do processo.

A empresa então passou a receber pelo número de alunos matriculados nas escolas, sem abater o número de alunos faltosos e o número dos que rejeitavam a merenda, o que, segundo cálculos realizados, acarretou o pagamento indevido de cerca de R$ 5,2 milhões à empresa Stillus, por merendas que não foram servidas.

Posteriormente, já se sabendo investigada pelo Ministério Público devido ao surpreendente aumento de gastos anuais com merenda escolar (de cerca de R$ 5,5 milhões em 2008 para cerca de R$ 13 milhões em setembro de 2009), a Prefeitura de Montes Claros viu-se obrigada a reduzir os gastos com merenda, e a modificar a estratégia de favorecimento à empresa Stillus.

Assim, em abril de 2011, foi vendido à empresa um imóvel da municipalidade, por cerca de R$ 1 milhão a menos que o seu valor de mercado, com dispensa de licitação, antes mesmo de encerrada licitação anterior aberta para tais fins (da qual a Stillus nem sequer participava) e após o Município inabilitar indevidamente outra interessada no terreno que havia oferecido pelo mesmo valor bem maior que o pago pela Stillus.

Por fim, os promotores de Justiça que assinam a ação destacam que, no final de 2011 e início de 2012, a Prefeitura de Montes Claros firmou dois aditivos ao contrato da merenda aumentando o valor em cerca de 60%, sem nova licitação e mesmo contra a expressa recomendação de advogados do Município, violando o limite máximo (25%) de aditamentos desta natureza previsto na Lei de Licitações.

Todas as vantagens ilegais concedidas à empresa Stillus teriam sido recompensadas por propinas ou benefícios entregues pela empresa aos agentes públicos envolvidos, como repasse mensal de dinheiro a alguns, conforme indícios em contabilidade pessoal do prefeito, apreendida com seu assessor especial; passando por oferecimento de emprego a parentes de agentes públicos coniventes com as fraudes, além de doações a time de vôlei usado para alavancar a candidatura do filho do prefeito a deputado estadual - fato já objeto de outra ação de improbidade que resultou no bloqueio de bens de ambos - e objeto também de ação de investigação judicial em tramitação no TSE.

Denúncia - A denúncia criminal, apresentada contra o ex-secretário de Serviços Urbanos e o vereador, embora não tenha relação direta com as fraudes na merenda, baseia-se em telefonema interceptado durante as investigações.

A denúncia acusa de corrupção passiva o antigo secretário de Serviços Urbanos de Montes Claros e um dos vereadores do Município, flagrados em telefonema solicitando dinheiro e doação de combustível a empresário do ramo imobiliário, a pretexto de terem influenciado na edição de decreto de isenção tributária em favor da empresa e de participação direta na alteração na legislação que alterou o zoneamento urbano municipal, beneficiando a empresa. O ex-secretário também foi denunciado por tráfico de influência.

Durante as investigações, que não tinham relação direta com as fraudes na merenda escolar, também foram encontrados indícios de que dirigentes da Funadem estariam desviando recursos, alguns de origem pública, para custear gastos e empreendimentos particulares, o que será mais bem apurado por meio de auditorias na Fundação - a qual administrava o time de vôlei que recebeu doação da Stillus de pelo menos R$ 74 mil.

Finalizando, os promotores de Justiça esclarecem que as investigações e ações judiciais referentes à merenda escolar em Montes Claros jamais impediram a Prefeitura de preparar-se adequadamente para garantir a volta às aulas sem atrasos ou sobressaltos neste segundo semestre.

Se atrasos e sobressaltos ocorreram, foi por falha única e exclusiva da Prefeitura, pois esta já sabia, desde fevereiro, muito antes da deflagração (26/06/2012) da operação Laranja com Pequi, que o contrato então vigente com a empresa Stillus findaria em 30 de junho.

Portanto, a Prefeitura deveria ter se preparado desde fevereiro para abrir uma nova licitação e contratar a empresa vencedora, sem direcionamentos ou superfaturamentos, ou preparar-se para reassumir diretamente a prestação do serviço. Se não o fez, foi por negligência administrativa ou até premeditada, mas frustrada intenção de prosseguir com favorecimentos ilegais para a empresa Stillus, conduta com a qual, naturalmente, o Ministério Público não iria consentir

Fonte: Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Montes Claros e Coordenadoria das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas)

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