quarta-feira, 29 de agosto de 2012

NORTE DE MINAS: Combate à Corrupção na Administração Pública



Decisão foi motivada pela falta de repasse das contribuições previdenciárias ao instituto de previdência municipal dos servidores


Maurílio Arruda (PTC), prefeito de Januária, teve seus bens indisponíveis pela Justiça. Foto: Portal Uai.
JANUÁRIA (MG) - A Justiça deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Januária, Maurílio Néris de Andrade Arruda, até o limite de R$ 6.877.192,93. A ação havia sido proposta pelo Instituto de Previdência Municipal de Januária (PREVJAN), mas o Ministério Público habilitou-se como parte em razão do interesse público envolvido na demanda.

Segundo os promotores de Justiça que assinam a petição, durante o mandato, que se iniciou em janeiro de 2009, o prefeito praticou irregularidades no repasse de recursos ao instituto, tais como: deixar de transferir as contribuições previdenciárias relativas à parcela patronal e descontar e não repassar as contribuições previdenciárias dos servidores.

Conforme auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social no Regime Próprio de Previdência Social de Januária, o prefeito causou, por descumprir a legislação e as recomendações do Ministério da Previdência Social, o endividamento do Município de Januária com a PREVJAN em mais de R$ 6 milhões, o que representa, em pouco mais de três anos de governo, quase o dobro da dívida apurada antes do início do mandato.

Parte dessa dívida corresponde às diferenças de valores de contribuições previdenciárias retidas diretamente nos pagamentos dos servidores efetivos pertencentes ao quadro da prefeitura, que não foram repassados na sua integralidade, no período de julho de 2009 a fevereiro de 2012. "A exorbitante quantia de R$ 1.660.173,68 foi descontada no pagamento dos servidores e literalmente apropriada pelo Município de Januária, quando deveria ter sido repassada ao PREVJAN", afirmam os promotores de Justiça na ação.

A Justiça entendeu que "a documentação apresentada pelo Ministério Público indica a prática de ato de improbidade administrativa pelo réu. Há evidências de que ele deixou de contribuir com sua parte para a entidade previdenciária e de repassar as contribuições retidas dos servidores municipais ao Instituto de Previdência, conduta que configura lesão ao princípio de legalidade, evidenciando seu dolo pela indiferença à advertência contida na notificação fiscal, que o cientificou das irregularidades apontadas".

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