sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Supremo Tribunal Federal condenou na quinta-feira (10) o deputado federal Jairo Ataíde a dois anos de prisão, mas houve prescrição do crime e Ministério Público pode recorrer

STF condena ex-prefeito de Montes Claros (MG), mas pena prescreve e ele não será punido
Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
Deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG). Foto: Ag. Câmara/Saulo Cruz
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (10), por maioria (cinco votos a três), o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG) a dois anos de prisão pelo crime de responsabilidade cometido quando o parlamentar era prefeito de Montes Claros, em 2000. O tribunal estabeleceu que houve prescrição da pena, ou seja, o parlamentar não será mais punido.

A prescrição se configura quando, depois de determinada a pena, já transcorreu o prazo máximo para que o réu seja preso.

Segundo o Código Penal, na fase de julgamento do processo, em um crime com pena prevista de até dois anos de prisão, por exemplo, o réu não poderá ser punido depois de quatro anos do recebimento da denúncia. Ou seja, no caso de Jairo Ataíde, a abertura da ação penal foi em 2005. O crime está prescrito, portanto, desde 2009.

O Ministério Público ainda pode recorrer para pedir uma pena maior.

O parlamentar foi acusado de "veicular, em horário nobre e em redes de televisão de abrangências local e estadual, propagandas de feitos e realizações de sua administração, com verbas públicas". Segundo o MP, os gastos indevidos somaram R$ 90 mil. "Houve patente promoção pessoal", afirmou a denúncia.
O advogado Castelar Modesto Guimarães Neto, que defende o deputado, destacou no plenário do Supremo que as publicações tiveram o mero objetivo de informar a população. "Numa análise simples, fica demonstrado de forma clara que foram publicações impessoais de cunho informativo e sem característica de autopromoção."

O relator do processo, ministro Luiz Fux, considerou que ficou "nítida" a atuação "de cunho eleitoral" na propaganda da prefeitura. "O acusado agiu conscientemente conforme a denúncia", afirmou. Segundo o relator, durante as propagandas, o então deputado chegou a afirmar que estava cumprindo promessas de campanha. "Isso tem endereço certo", completou Fux.

Além de Fux, foram favoráveis à condenação os ministros Rosa Weber, revisora do processo, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Votaram por absolver o deputado Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.

Somente os cinco ministros que condenaram votaram para a definição do tamanho da pena. O relator propôs pena de 4 anos e 4 meses, que não estaria prescrita e que seria cumprida no regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio de dia para trabalhar.

Barroso, no entanto, entendeu que a pena fixada deveria ser de 2 anos, o mínimo possível - o crime prevê punição de 2 a 12 anos. Toffoli e Lewandowski concordaram. "Entendo que as circustâncias do artigo 59 (que estabelecem agravantes) são favoráveis ao réu", disse Lewandowski, que presidiu a sessão em razão de viagem oficial do presidente, ministro Joaquim Barbosa.

O deputado foi condenado com base no inciso II do artigo 1º do decreto-lei 201/1967 por "utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos".

O ministro Dias Toffoli, que também votou pela condenação, entendeu que ele deveria ser punido pelo inciso I, que prevê punição ao prefeito que "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio". Ele ficou vencido. Toffoli, então, levantou discussão sobre se deveria votar na pena uma vez que condenou com fundamento diferente, e a maioria do STF entendeu que ele deveria estabelecer a pena. "Condena e não faz dosimetria da pena? Não é possível", defendeu Fux.

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