segunda-feira, 8 de setembro de 2014

MPMG faz coletiva à imprensa na sexta-feira (5) para esclarecer sobre denúncia contra ex-prefeito de Montes Claros e sua prisão

Ministério esclarece sobre denúncia contra o ex-prefeito Tadeu Leite, na ‘Operação Violência Invisível’. Sua prisão compete à Justiça e ‘é uma questão de tempo’, diz MPMG
Tadeu Leite
MONTES CLAROS (MG0 – Em entrevista coletiva concedida à imprensa na tarde dessa sexta-feira (5), o Ministério Público (MPMG) na cidade esclareceu sobre a denúncia oferecida contra o ex-prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite (PMDB) e mais sete envolvidos por formação de quadrilha e fraudes em licitação na Administração Pública, deflagrada na Operação Violência Invisível realizada em julho do ano passado no município e mais cidades de Minas Gerais e mais 11 estados.

Em relação à prisão do ex-prefeito de Montes Claros e demais envolvidos, o promotor Guilherme Fernandez disse que a decisão agora compete à Justiça, mas que se trata de ‘uma questão de tempo’. A denúncia do Ministério Público foi assinada pelos promotores de Justiça Paulo Vinicius Magalhães Cabreira, Flávio Márcio Pinheiro Lopes e Guilherme Roedel Fernandez Silva.

À época, o ex-prefeito, além de ser denunciado pelo MPMG, foi considerado como foragido da polícia, que não obteve sucesso na sua prisão. No entanto, ele foi procurado pela Organização Internacional de Polícia Criminal - Interpol (International Criminal Police Organization), que emitiu um comunicado em seu site relatando que Tadeu era ‘o líder da associação criminosa formada em Montes Claros’. Foram presos, durante a Operação Violência Invisível, os ex-prefeitos de Pirapora, Warmillon Braga (PSB), de Janaúba, José Benedito Nunes (PT);  e, o ex-procurador da prefeitura de Montes Claros, Sebastião Vieira Filho

Na denúncia do MPMG, a fraude consistia na compra de precatórios falsos de terceiros, da empresa Digicorp, para serem utilizados no pagamento de dívidas dos municípios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/ órgão do Ministério da Previdência Social). Para cada precatório adquirido, esses municípios pagavam 75% do valor o título à empresa, o que, supostamente, apontava para uma economia de 25% no valor da dívida junto ao INSS. Trata-se de outro ilícito o uso dos precatórios, pois, segundo MPMG, é proibida por lei a utilização de títulos de terceiros [precatórios] para pagamento de dívida junto ao INSS.

Segundo o MPMG, o ex-prefeito de Montes Claros era o responsável direto na decisão de contratação e realização de pagamentos precatórios para a empresa Digicorp. Quanto ao ex-procurador do município, Sebastião Vieira, este atuava, de acordo com Ministério Público, na função de dar a situação de aparente legalidade na contratação da empresa, dando o seu “de acordo” ao processo licitatório, considerado fraudulento pelas autoridades policiais e de investigação.

Conforme nota divulgada, à época, pela Polícia Federal,  a quadrilha formada por empresas, pessoas físicas, servidores públicos e ex-prefeitos fraudava processos licitatórios, direcionando as contratações a uma das empresas integrantes da organização criminosa. Essa empresa vencia as licitações com o compromisso de fazer a compensação entre precatórios judiciais e as dívidas das prefeituras, com o argumento de uma economia de até 30% sobre os valores devidos ao INSS, prática proibida expressamente pela lei.


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